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Aluguel no Imposto de Renda: O Guia para Proprietários (Locadores) e Inquilinos

Confira o guia definitivo para declarar aluguéis no IR 2026, as deduções permitidas para o locador e como o inquilino deve informar.

 O mercado imobiliário é um dos pilares do patrimônio dos brasileiros, mas a Receita Federal é implacável no monitoramento dos aluguéis. Através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), as imobiliárias informam ao Fisco cada centavo que passa pelas suas contas.

Se você aluga um imóvel, seja como dono ou como morador, a declaração de 2026 exige precisão. Um erro nos valores ou nos CPFs envolvidos é o caminho mais curto para a malha fina.

Neste guia, mostramos as regras para os dois lados da moeda: quem recebe o dinheiro e quem paga por ele.

1. Para o Proprietário (Locador): Onde declarar?

O tratamento tributário depende de quem é o seu inquilino:

  • Inquilino Pessoa Física: Você deve recolher o imposto mensalmente através do Carnê-Leão Web (se o valor ultrapassar a faixa de isenção). No IR 2026, você importará esses dados para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

  • Inquilino Pessoa Jurídica (Empresa): A empresa é obrigada a reter o imposto na fonte e te fornecer um Informe de Rendimentos anual. Você declara na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

2. A Estratégia para Pagar Menos: Deduções Permitidas

Muitos proprietários declaram o valor bruto do aluguel e acabam pagando imposto indevido. A lei permite que o locador deduza certas despesas antes de calcular o imposto, desde que o ônus seja do proprietário:

  1. Comissão da Imobiliária: Você pode abater os 10% (ou valor acordado) que a imobiliária cobra para administrar o imóvel.

  2. IPTU e Taxas Municipais: Se você paga o IPTU e o inquilino te reembolsa junto com o aluguel, você declara apenas o valor líquido do aluguel.

  3. Condomínio: Se o custo do condomínio estiver embutido no aluguel pago a você, esse valor também é dedutível da base de cálculo.

Exemplo: Aluguel de R$ 3.000,00. IPTU de R$ 200,00 e Comissão de R$ 300,00. Você deve tributar apenas R$ 2.500,00.

3. Para o Inquilino (Locatário): Por que declarar?

Pagar aluguel não gera restituição (não é dedutível), mas você é obrigado a informar para justificar seus gastos. Se você ganha R$ 5.000,00 e paga R$ 3.000,00 de aluguel, a Receita precisa saber para onde foi esse dinheiro, ou achará que você está omitindo bens.

  • Onde declarar: Ficha "Pagamentos Efetuados".

  • Código: 70 – Aluguéis de imóveis.

  • O que informar: O nome e o CPF do proprietário (conforme consta no contrato). Se você paga para uma imobiliária, o CPF no campo deve ser o do dono do imóvel, e não o CNPJ da imobiliária.

  • Valor: Apenas o valor do aluguel. Condomínio e IPTU não entram aqui.

4. Aluguéis por Temporada (Airbnb e similares)

Se você aluga via plataformas digitais como o Airbnb, a regra do Carnê-Leão para Pessoa Física se aplica da mesma forma. O rendimento deve ser lançado mês a mês. A plataforma costuma fornecer relatórios detalhados de ganhos que facilitam esse controle.

5. Cuidado com o Aluguel para Parentes e a "Omissão de Renda"

Deixar um parente morar "de graça" em um imóvel seu pode gerar questionamentos se houver movimentação financeira entre vocês. Se houver cobrança, declare. Se for gratuito, é prudente formalizar um contrato de comodato, para provar que não há rendimento sendo ocultado.

Conclusão

O aluguel é um dos itens mais fáceis de serem rastreados pela Receita. Se você é proprietário, mantenha os recibos da imobiliária e os comprovantes de IPTU. Se é inquilino, não deixe de informar o CPF do dono: se ele for pego omitindo renda e você não tiver declarado o pagamento, você também poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

Mas você sabia que as imobiliárias entregam um relatório anual completo para a Receita sobre o seu contrato?

No próximo artigo: DIMOB: O Que É e Por Que Ela é a Principal Causa de Malha Fina em Imóveis.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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