Advogados e Honorários de Sucumbência: Como Declarar Corretamente no IRPF 2026

Advogado, saiba como declarar honorários contratuais e de sucumbência no IR 2026. Entenda o RRA e como deduzir despesas do Livro-Caixa.

 Para o advogado que atua como profissional liberal, a declaração de Imposto de Renda não é apenas uma obrigação, mas um exercício de precisão jurídica. Entre honorários contratuais, sucumbenciais e levantamento de alvarás, a linha entre o que pertence ao cliente e o que pertence ao causídico pode ficar tênue aos olhos da Receita Federal.

Um dos maiores riscos para o advogado no IRPF 2026 é o tratamento de rendimentos recebidos de forma acumulada (RRA). Após anos de litígio, o recebimento de uma bolada de uma só vez pode empurrar a alíquota para o teto de 27,5%, quando, na verdade, existe uma forma legal de tributar esses valores mês a mês, retroativamente.

Neste guia, detalhamos como declarar as diferentes fontes de renda da advocacia e como proteger seus honorários da tributação excessiva.

1. Honorários Contratuais vs. Sucumbenciais

A primeira distinção necessária é a origem do recurso:

  • Honorários Contratuais: São pagos pelo seu cliente. Se o cliente for Pessoa Física, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão. Se for Pessoa Jurídica, a empresa retém o imposto na fonte e fornece o Informe de Rendimentos.

  • Honorários de Sucumbência: São pagos pela parte vencida no processo. Geralmente, esses valores são levantados via alvará judicial.

O Alerta do Alvará: Quando um alvará é expedido, o banco (Banco do Brasil ou Caixa) informa à Receita que aquele valor foi pago ao seu CPF. Se você não declarar esse montante, o cruzamento de dados será imediato.

2. A Estratégia do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

Se você recebeu honorários referentes a um processo que durou 60 meses, você não deve tributar o valor total como se fosse renda de um único mês.

Ao preencher a ficha de RRA no programa do IR 2026:

  1. Selecione a opção "Exclusiva na Fonte".

  2. Informe o número de meses a que se refere o pagamento.

  3. O sistema calculará o imposto com base na tabela da época, o que geralmente resulta em isenção ou uma alíquota muito menor do que os 27,5%.

3. Despesas Dedutíveis: O Livro-Caixa da Advocacia

Assim como os médicos, o advogado autônomo pode e deve utilizar o Livro-Caixa para abater as despesas necessárias à manutenção do escritório.

O que você pode abater:

  • Aluguel do escritório, condomínio e IPTU.

  • Salários de secretárias, estagiários e encargos trabalhistas.

  • Anuidade da OAB e contribuições para associações de classe (AASP, por exemplo).

  • Tokens, certificados digitais e assinaturas de softwares jurídicos.

  • Compra de livros jurídicos e participação em congressos.

  • Custas processuais pagas pelo advogado e não reembolsadas pelo cliente.

4. O Rateio de Honorários com Sócios ou Parceiros

É muito comum que um advogado receba o alvará total em seu CPF e depois precise repassar a parte de um sócio ou parceiro de outra comarca.

Como fazer sem pagar imposto pelo outro: O titular do alvará deve declarar apenas a sua parcela líquida. No entanto, é fundamental que existam contratos de parceria ou recibos de repasse para comprovar a movimentação financeira, caso a Receita questione por que apenas parte do valor que saiu do banco foi tributada no seu CPF.

5. Advogado Associado vs. Autônomo

Se você é advogado associado a um escritório (PJ), sua tributação ocorre conforme o contrato de associação. O escritório deve fornecer o Informe de Rendimentos. Se a sua participação nos lucros for distribuída conforme as regras das sociedades de advogados, esse valor pode entrar como Rendimento Isento e Não Tributável, gerando uma economia tributária imensa.

Conclusão

A malha fina não poupa advogados. Pelo contrário, o Fisco sabe que os profissionais do Direito movimentam valores significativos via judicial. A organização das notas fiscais do escritório e o preenchimento correto da ficha de RRA são as suas melhores teses de defesa perante o Leão.

Saindo dos fóruns e indo para o campo: você sabia que o produtor rural tem uma das declarações mais complexas, com um livro-caixa digital próprio?

No próximo artigo: Produtor Rural no IR 2026: Obrigatoriedade, LCDPR e Receita Bruta.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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