Para o advogado que atua como profissional liberal, a declaração de Imposto de Renda não é apenas uma obrigação, mas um exercício de precisão jurídica. Entre honorários contratuais, sucumbenciais e levantamento de alvarás, a linha entre o que pertence ao cliente e o que pertence ao causídico pode ficar tênue aos olhos da Receita Federal.
Um dos maiores riscos para o advogado no IRPF 2026 é o tratamento de rendimentos recebidos de forma acumulada (RRA). Após anos de litígio, o recebimento de uma bolada de uma só vez pode empurrar a alíquota para o teto de 27,5%, quando, na verdade, existe uma forma legal de tributar esses valores mês a mês, retroativamente.
Neste guia, detalhamos como declarar as diferentes fontes de renda da advocacia e como proteger seus honorários da tributação excessiva.
1. Honorários Contratuais vs. Sucumbenciais
A primeira distinção necessária é a origem do recurso:
Honorários Contratuais: São pagos pelo seu cliente. Se o cliente for Pessoa Física, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Carnê-Leão. Se for Pessoa Jurídica, a empresa retém o imposto na fonte e fornece o Informe de Rendimentos.
Honorários de Sucumbência: São pagos pela parte vencida no processo. Geralmente, esses valores são levantados via alvará judicial.
O Alerta do Alvará: Quando um alvará é expedido, o banco (Banco do Brasil ou Caixa) informa à Receita que aquele valor foi pago ao seu CPF. Se você não declarar esse montante, o cruzamento de dados será imediato.
2. A Estratégia do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)
Se você recebeu honorários referentes a um processo que durou 60 meses, você não deve tributar o valor total como se fosse renda de um único mês.
Ao preencher a ficha de RRA no programa do IR 2026:
Selecione a opção "Exclusiva na Fonte".
Informe o número de meses a que se refere o pagamento.
O sistema calculará o imposto com base na tabela da época, o que geralmente resulta em isenção ou uma alíquota muito menor do que os 27,5%.
3. Despesas Dedutíveis: O Livro-Caixa da Advocacia
Assim como os médicos, o advogado autônomo pode e deve utilizar o Livro-Caixa para abater as despesas necessárias à manutenção do escritório.
O que você pode abater:
Aluguel do escritório, condomínio e IPTU.
Salários de secretárias, estagiários e encargos trabalhistas.
Anuidade da OAB e contribuições para associações de classe (AASP, por exemplo).
Tokens, certificados digitais e assinaturas de softwares jurídicos.
Compra de livros jurídicos e participação em congressos.
Custas processuais pagas pelo advogado e não reembolsadas pelo cliente.
4. O Rateio de Honorários com Sócios ou Parceiros
É muito comum que um advogado receba o alvará total em seu CPF e depois precise repassar a parte de um sócio ou parceiro de outra comarca.
Como fazer sem pagar imposto pelo outro: O titular do alvará deve declarar apenas a sua parcela líquida. No entanto, é fundamental que existam contratos de parceria ou recibos de repasse para comprovar a movimentação financeira, caso a Receita questione por que apenas parte do valor que saiu do banco foi tributada no seu CPF.
5. Advogado Associado vs. Autônomo
Se você é advogado associado a um escritório (PJ), sua tributação ocorre conforme o contrato de associação. O escritório deve fornecer o Informe de Rendimentos. Se a sua participação nos lucros for distribuída conforme as regras das sociedades de advogados, esse valor pode entrar como Rendimento Isento e Não Tributável, gerando uma economia tributária imensa.
Conclusão
A malha fina não poupa advogados. Pelo contrário, o Fisco sabe que os profissionais do Direito movimentam valores significativos via judicial. A organização das notas fiscais do escritório e o preenchimento correto da ficha de RRA são as suas melhores teses de defesa perante o Leão.
Saindo dos fóruns e indo para o campo: você sabia que o produtor rural tem uma das declarações mais complexas, com um livro-caixa digital próprio?
No próximo artigo: Produtor Rural no IR 2026: Obrigatoriedade, LCDPR e Receita Bruta.