Para médicos e dentistas que atuam como Pessoa Física (autônomos), o Imposto de Renda pode ser impiedoso. Sem planejamento, a alíquota de 27,5% incide sobre o faturamento bruto, corroendo uma parte significativa dos ganhos dos plantões e consultas particulares.
No entanto, a legislação tributária oferece uma ferramenta poderosa e 100% legal para abater esses custos: o Livro-Caixa.
Se você mantém um consultório, paga secretária, aluguel e compra materiais, você não precisa (e não deve) pagar imposto sobre o valor total que recebe dos pacientes. Você paga apenas sobre o lucro líquido.
Neste guia para o IRPF 2026, explicamos como blindar seu CPF da malha fina e como lançar corretamente as despesas para pagar o mínimo possível.
O Que é o Livro-Caixa?
O Livro-Caixa é o registro mensal de todas as entradas (rendimentos) e saídas (despesas de custeio) da sua atividade profissional.
Para a Receita Federal, o cálculo é simples:
Base de Cálculo do Imposto = Rendimentos Recebidos - Despesas Dedutíveis (Livro-Caixa)
Se você faturou R$ 30.000,00 no mês, mas teve R$ 10.000,00 de despesas comprovadas no Livro-Caixa, você só pagará imposto sobre R$ 20.000,00.
O Que PODE Ser Deduzido (Luz Verde)
Para abater o imposto, a despesa deve ser essencial para a manutenção do consultório e a percepção da receita. Guarde notas fiscais e recibos de:
Imóvel: Aluguel, condomínio e IPTU do consultório. (Se o imóvel for próprio, não pode deduzir "aluguel para si mesmo", apenas condomínio e IPTU).
Pessoal: Salário bruto de funcionários (recepcionista, auxiliar de consultório), INSS patronal, FGTS e férias.
Utilidades: Contas de energia elétrica, água, telefone e internet do consultório.
Materiais de Consumo: Luvas, máscaras, seringas, anestésicos, resinas, papelaria, material de limpeza e café para a recepção.
Entidades de Classe: A anuidade obrigatória paga ao CRM, CRO ou sindicatos da categoria.
Educação Continuada: Inscrições em congressos, seminários e cursos de especialização (desde que estritamente ligados à área de atuação).
Propaganda: Despesas com marketing do consultório (site, gestão de redes sociais), desde que comprovadas com nota fiscal.
Roupas Especiais: Jalecos e roupas privativas (scrubs).
O Que NÃO PODE Ser Deduzido (Luz Vermelha)
Aqui é onde muitos profissionais caem na fiscalização. A Receita entende que "investimento em patrimônio" não é despesa de custeio.
Bens Duráveis (Equipamentos): A compra de um aparelho de ultrassom, uma cadeira odontológica nova ou um ar-condicionado não deduz no Livro-Caixa. Isso é aumento de patrimônio (depreciação tem regras complexas que geralmente não se aplicam ao Carnê-Leão simplificado da PF).
Transporte e Carro: Combustível, IPVA, manutenção do veículo e estacionamento não são aceitos, a menos que o profissional prove que o trabalho exige deslocamento constante (o que é difícil para quem tem consultório fixo).
Refeições: O almoço do dia a dia não deduz.
A Importância Crítica da DMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é o "dedo-duro" da Receita. Todo ano, médicos e dentistas (equiparados a PJ ou que tenham funcionários) precisam enviar a DMED informando quem pagou e quanto pagou.
O Cruzamento: Se o paciente João declarar que pagou R$ 500,00 ao Dr. Rafael, e o Dr. Rafael não declarar esse recebimento (ou não enviar a DMED), a malha fina é automática para os dois.
Portanto, a organização deve ser impecável: emita recibo para todos os pacientes, contendo o CPF de quem pagou e do beneficiário do serviço.
CPF de Quem Pagou? (Atenção Pediatras)
Se você é pediatra ou odontopediatra, o recibo deve sair no nome do responsável financeiro (quem pagou, geralmente pai ou mãe), mas indicando o nome do paciente (filho). Isso facilita a declaração do pai lá na frente.
Carnê-Leão Web: A Obrigação Mensal
Não espere março de 2026 para fazer essa conta. O médico/dentista deve preencher o Carnê-Leão Web (no e-CAC) mês a mês. É lá que você lança os recebimentos e as despesas do Livro-Caixa. O sistema gera o DARF mensalmente se houver imposto a pagar. Na declaração anual, você apenas importa esses dados.
Conclusão: Pessoa Física ou Jurídica?
Se, mesmo usando o Livro-Caixa, o imposto continuar muito alto, pode ser hora de procurar um contador para abrir uma empresa (PJ/CNPJ). Muitas vezes, a tributação no Simples Nacional ou Lucro Presumido é menor que os 27,5% da Pessoa Física. É uma questão de matemática, não de preferência.
Falando em profissionais liberais que lidam com grandes somas... Os advogados têm uma particularidade chamada "Honorários de Sucumbência". Você sabe como declarar isso sem pagar imposto dobrado?
No próximo artigo: Advogados e Honorários de Sucumbência: Como Declarar Corretamente no IRPF 2026.