O dia 31 de maio de 2026 passou e você não enviou sua declaração. Seja por esquecimento, doença ou falta de documentos, o fato é consumado: você está em atraso com a Receita Federal.
Muitos contribuintes acreditam que, ao perder o prazo, o sistema "tranca" e só reabre no ano seguinte. Isso é um mito. O programa de transmissão continua funcionando normalmente 24 horas por dia. A diferença é que, agora, existe uma penalidade financeira a ser paga para regularizar sua situação.
Neste artigo final da nossa série, explicamos quanto custa esse esquecimento, como gerar a guia da multa e, principalmente, por que você deve resolver isso hoje para evitar o bloqueio do seu CPF.
O Valor da Multa: A Conta do Atraso
A "Multa por Atraso na Entrega da Declaração" (MAED) não é um valor fixo para todos. Ela varia de acordo com o seu perfil tributário:
Valor Mínimo (R$ 165,74): Este é o piso. Mesmo que você não tenha imposto nenhum a pagar, ou até tenha restituição a receber, se você era obrigado a declarar e atrasou, pagará no mínimo R$ 165,74.
Valor Máximo (20% do Imposto Devido): Se você tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Exemplo: Se você deve R$ 10.000,00 de imposto e atrasou 5 meses, sua multa será de 5% (R$ 500,00).
Atenção: A multa é calculada sobre o imposto devido total, e não sobre o imposto que falta pagar. Mesmo que você já tenha pago parte do imposto durante o ano, a base de cálculo da multa é o total apurado na declaração.
O Impacto no CPF: "Pendente de Regularização"
O prejuízo financeiro é o menor dos problemas. O verdadeiro transtorno é o status do seu CPF. Assim que o prazo encerra, a Receita Federal marca o CPF dos omissos como "Pendente de Regularização".
Isso causa um efeito dominó na sua vida financeira:
Bloqueio Bancário: Contas podem ser bloqueadas e cartões de crédito cancelados.
Financiamentos: Impossibilidade de contratar empréstimos ou financiar imóveis/carros.
Passaporte: Em casos extremos, pode haver travamento na emissão.
Concursos Públicos: Impedimento de assumir cargos caso seja aprovado.
Passo a Passo: Como Entregar em Atraso
O procedimento é idêntico ao da entrega normal. Não há um "programa especial" para atrasados.
Preencha a Declaração: Use o programa IRPF 2026 (ou app/online) normalmente.
Transmita: Ao clicar em "Entregar", o sistema processará o envio.
A Notificação: Imediatamente após a geração do Recibo de Entrega, o sistema emitirá uma janela extra: "Notificação de Lançamento da Multa".
Imprima o DARF: O programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa.
Como Pagar a Multa (DARF)
O DARF da multa terá vencimento para 30 dias após a entrega em atraso.
Se você tem Imposto a Pagar: O programa gerará dois DARFs: um da multa (código 5320) e outro do imposto normal (código 0211).
Se você tem Restituição: A Receita Federal fará o encontro de contas. Ela descontará o valor da multa (R$ 165,74 ou mais) do valor que você tem a receber e depositará a diferença na sua conta quando chegar o seu lote. Não é necessário pagar o boleto da multa se você tiver restituição suficiente para cobri-la.
E se eu não pagar o DARF da multa no prazo?
Se você entregou a declaração (regularizou o CPF), mas esqueceu de pagar o boleto da multa:
A multa começa a correr juros (Taxa Selic).
Você entra no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o "Serasa" do Governo.
Para pagar depois de vencido, você precisará entrar no SicalcWeb (site da Receita), calcular os juros e emitir um novo DARF atualizado.
Conclusão Final
O Imposto de Renda é uma obrigação anual inevitável. Perder o prazo gera estresse e custos desnecessários. Se você está lendo este artigo em junho, julho ou dezembro de 2026 e ainda não declarou: pare tudo e envie agora. Quanto mais tempo passa, maiores os juros.