A temporada de prestação de contas com a Receita Federal é, historicamente, um dos momentos de maior apreensão para os brasileiros. Com a chegada de 2026, iniciamos o ciclo de preparação para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário de 2025.
Este não é apenas mais um texto básico. Como especialistas contábeis, preparamos o dossiê completo do Imposto de Renda 2026. Aqui, dissecamos as regras vigentes, as armadilhas da malha fina e as novidades tecnológicas que o Fisco implementou para cruzar seus dados.
Prepare seus documentos e acompanhe a leitura.
O Cenário do IRPF 2026: O Que Mudou?
Antes de entrarmos nos números, é fundamental entender o contexto. A Receita Federal tem investido massivamente em tecnologia. O cruzamento de dados bancários, despesas médicas e movimentações em cartões de crédito é praticamente instantâneo.
Para 2026, a tendência de uso da Declaração Pré-Preenchida se consolida. O sistema do governo (gov.br) já traz grande parte das informações, cabendo ao contribuinte o papel de auditor dos seus próprios dados, conferindo se o que o Fisco importou está correto.
Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2026?
Esta é a dúvida campeã. A obrigatoriedade não recai apenas sobre quem ganha muito, mas sobre quem se enquadra em critérios específicos de patrimônio ou operações financeiras.
Você está obrigado a declarar se, em 2025:
Rendimentos Tributáveis: Recebeu salários, aposentadorias, aluguéis ou pensões acima do limite de isenção anual estipulado pela Receita (historicamente na casa dos R$ 30.639,90, ajustado conforme as novas faixas de dois salários mínimos);
Rendimentos Isentos: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS, rendimento de poupança/LCI/LCA) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens ou direitos (imóveis, carros, etc.) sujeito à incidência do imposto;
Bolsa de Valores: Realizou vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Atividade Rural: Obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido (ajustado anualmente) ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Posse de Bens: Tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (valor atualizado conforme últimas normativas);
Residentes: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Nota do Especialista: A regra da Bolsa de Valores mudou recentemente. Antigamente, qualquer operação de R$ 1,00 obrigava a declarar. Hoje, o pequeno investidor que vendeu menos de R$ 40 mil no ano (sem lucro tributável) pode estar dispensado, desde que não caia nas outras regras.
Calendário e Prazos: Evite a Multa
A Receita Federal costuma abrir o programa de declaração na primeira quinzena de março, estendendo o prazo até o final de maio.
Início Previsto: 15 de março de 2026.
Fim do Prazo: 31 de maio de 2026.
Atenção: Quem entrega com atraso paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o CPF fica "Pendente de Regularização", o que bloqueia empréstimos, emissão de passaportes e participação em concursos públicos.
Documentos Necessários: O Segredo da Organização
A diferença entre uma declaração tranquila e o desespero de última hora é a organização documental. Comece a separar agora:
Informes de Rendimentos: Das empresas onde trabalhou, do INSS (se aposentado) e dos bancos (para contas e investimentos).
Comprovantes de Despesas Médicas: Recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais e planos de saúde (com CNPJ ou CPF do prestador).
Comprovantes de Educação: Mensalidades de escola (infantil, fundamental, médio), graduação e pós-graduação. Cursos livres e de idiomas não deduzem.
Documentação de Bens: Escrituras de imóveis comprados ou vendidos em 2025, RENAVAM de veículos, notas fiscais de bens de alto valor.
Modelo Completo ou Simplificado: Qual Escolher?
O próprio programa da Receita Federal faz esse cálculo para você, mas entender a lógica é vital para o planejamento tributário.
Declaração Simplificada
Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto, historicamente em torno de R$ 16.754,34). Você abre mão de deduzir saúde e educação para usar esse desconto padrão.
Declaração Completa
Ideal para quem tem dependentes, gastos elevados com saúde (que não têm teto de limite) ou previdência privada (PGBL). Aqui, cada centavo gasto e comprovado abate a base de cálculo do imposto.
Dica de Ouro: Sempre preencha no modo Completo. Ao final, veja o "Painel de Opções" do programa. Ele mostrará, lado a lado, qual opção resulta em menos imposto a pagar ou mais a restituir.
Restituição via Pix: A Forma Mais Rápida de Receber
Desde 2022, a Receita prioriza quem opta por receber a restituição via Pix (necessário que a chave seja o CPF) e quem utiliza a Declaração Pré-Preenchida.
Se você tem direito à restituição, entrar nesses critérios pode colocá-lo nos primeiros lotes, logo após os grupos prioritários legais (idosos, professores e pessoas com deficiência).
Malha Fina: Os Erros Mais Comuns
Por que tantos brasileiros caem na malha fina? Nossa experiência em auditoria contábil aponta três vilões principais:
Omissão de Rendimentos: Esquecer de declarar um "bico", um aluguel recebido ou o salário de um dependente que também trabalha.
Divergência Médica: Declarar um valor de consulta maior do que o médico informou à Receita (na DMED dele).
Erro na Digitação: Confundir VGBL com PGBL ou errar um dígito no CNPJ da fonte pagadora.
Conclusão: Antecipe-se
O Imposto de Renda 2026 não precisa ser um pesadelo. Com as informações organizadas e o entendimento das regras que trouxemos neste guia, você transforma uma obrigação burocrática em um processo simples.
Lembre-se: a Receita Federal sabe quanto você ganhou. A declaração é, na verdade, uma confissão de dívida ou um pedido de ressarcimento. Seja transparente.
Ainda tem dúvidas sobre isenções ou investimentos? Continue navegando em nosso portal. Nos próximos artigos, vamos detalhar especificamente como declarar ações, imóveis e como funciona a isenção por doença grave.