Sou MEI: Preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física? (A confusão clássica)

 A maior dúvida do microempreendedor: "Já pago o DAS todo mês e faço a declaração anual do MEI (DASN). Preciso fazer também a do CPF?"

A resposta é: Depende do seu lucro real. Ser MEI não isenta você de ser um cidadão contribuinte. São duas obrigações distintas:

  1. Obrigações da Empresa (CNPJ): Pagar o DAS mensal e entregar a DASN-SIMEI (obrigatório para todos).

  2. Obrigações da Pessoa (CPF): Entregar o IRPF se os seus rendimentos tributáveis (o lucro que você tirou da empresa para o bolso) superarem o limite de isenção da Pessoa Física (aprox. R$ 30 mil/ano).

Se você usou o dinheiro do caixa da empresa para pagar contas pessoais (aluguel, mercado, escola), isso é distribuição de lucro. E esse lucro pode ou não ser isento.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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