A maior dúvida do microempreendedor: "Já pago o DAS todo mês e faço a declaração anual do MEI (DASN). Preciso fazer também a do CPF?"
A resposta é: Depende do seu lucro real. Ser MEI não isenta você de ser um cidadão contribuinte. São duas obrigações distintas:
Obrigações da Empresa (CNPJ): Pagar o DAS mensal e entregar a DASN-SIMEI (obrigatório para todos).
Obrigações da Pessoa (CPF): Entregar o IRPF se os seus rendimentos tributáveis (o lucro que você tirou da empresa para o bolso) superarem o limite de isenção da Pessoa Física (aprox. R$ 30 mil/ano).
Se você usou o dinheiro do caixa da empresa para pagar contas pessoais (aluguel, mercado, escola), isso é distribuição de lucro. E esse lucro pode ou não ser isento.