O Cálculo Mágico do MEI: Regra dos 32% (Serviços) e 8% (Comércio)

 Se o MEI não tem um contador que assine um balanço contábil (livro diário/razão), ele não pode distribuir todo o lucro como isento. Ele deve seguir a "Regra da Presunção":

  1. Serviços: Apenas 32% da Receita Bruta Anual é considerada Lucro Isento.

  2. Comércio/Indústria: Apenas 8% da Receita Bruta Anual é considerada Lucro Isento.

O Exemplo Prático: Você é MEI de Serviços e faturou R$ 80.000,00 no ano.

  • Parcela Isenta (32%): R$ 25.600,00. (Vai na ficha de Isentos).

  • Parcela Tributável: (Faturamento - Despesas Comprovadas - Parcela Isenta). Se o valor que sobrar na "Parcela Tributável" for superior ao limite de isenção do IR, você é obrigado a declarar e pagar imposto sobre essa diferença.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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