Atividade Rural: Quem é obrigado a declarar em 2026?

 O agronegócio tem regras próprias no Imposto de Renda, muito mais flexíveis que as do trabalhador urbano, mas com fiscalização igualmente rígida. Se você planta, cria gado ou cultiva a terra, precisa saber se atingiu os gatilhos de obrigatoriedade.

Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o produtor rural é obrigado a declarar se:

  1. Obteve Receita Bruta total da atividade rural superior a R$ 153.199,50 (valor base sujeito a atualização anual).

  2. Pretende compensar, no ano atual ou nos próximos, prejuízos de anos anteriores (mesmo que tenha faturado menos que o limite).

  3. Possui bens ou propriedades rurais (terras, maquinário) com valor total superior a R$ 300 mil (ou R$ 800 mil, conforme novas regras de atualização de bens).

Se você se enquadra, precisa preencher o anexo específico de Atividade Rural. Não misture isso com seus rendimentos urbanos (aluguel, salário), pois a tributação é separada.


Artigo 92

Categoria: Atividade Rural Palavra-Chave Foco: Imposto de renda rural simplificado ou livro caixa Slug: /atividade-rural-modelo-simplificado-20-porcento-ou-livro-caixa

Rural: 20% Simplificado ou Livro Caixa? A escolha que define seu imposto

Por [Seu Nome/Redação]

O produtor rural tem um privilégio fiscal único: ele pode escolher como quer ser tributado sobre o resultado da sua fazenda. Existem dois caminhos:

1. O Modelo Simplificado (Arbitrado)

Se você não tem muitas despesas para comprovar ou se sua margem de lucro é muito alta (acima de 20%), esta opção é mágica.

  • A Receita presume que seu lucro é de 20% da Receita Bruta.

  • O imposto é calculado apenas sobre esses 20%. Os outros 80% são isentos tacitamente.

  • Exemplo: Faturou R$ 1 milhão. A base de cálculo será R$ 200 mil. O imposto incide sobre os R$ 200 mil.

2. O Livro Caixa (Resultado Real)

Se você investiu muito na safra (comprou trator, adubo, sementes), sua margem de lucro real pode ter sido pequena ou até negativa.

  • Aqui, você declara Receitas menos Despesas.

  • Se o resultado for menor que 20% da receita, vale a pena.

  • Exemplo: Faturou R$ 1 milhão, mas gastou R$ 900 mil. Lucro real de R$ 100 mil. Você paga imposto só sobre R$ 100 mil (metade do que pagaria no simplificado).

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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