O Day Trade — compra e venda de um ativo no mesmo dia — é a "Fórmula 1" do mercado financeiro: exige rapidez, técnica e, acima de tudo, uma disciplina fiscal impecável. Se você operou mini-índice, minidólar ou ações no curtíssimo prazo em 2025, a Receita Federal já sabe disso através do imposto "dedo-duro".
A maior armadilha do Day Trade é acreditar que a declaração anual resolve tudo. Na verdade, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente. Se você teve lucro em março e só for declarar em maio do ano seguinte, pagará uma multa salgada sobre o valor devido.
Neste guia, explicamos as regras de alíquotas, como compensar perdas e como preencher a ficha de Renda Variável no IRPF 2026.
1. As Regras de Ouro do Day Trade
Diferente do Swing Trade (compras e vendas em dias diferentes), o Day Trade possui regras rígidas:
Alíquota de 20%: O imposto incide sobre o lucro líquido (lucro bruto menos taxas de corretagem e emolumentos da B3).
Sem Isenção: Não existe isenção de R$ 20 mil. Lucrou R$ 1,00? Paga 20% de imposto.
Imposto Dedo-Duro: A corretora retém 1% do lucro de cada operação vencedora. Esse valor não é o imposto final, é apenas um aviso para a Receita. Você deve descontar esse 1% do valor total do DARF que irá pagar.
2. O DARF Mensal: Código 6015
Se você fechou o mês com lucro líquido total (somando todos os seus trades), deve emitir o DARF.
Cálculo: (Lucro do Mês x 20%) - Imposto Retido na Fonte (Dedo-Duro).
Pagamento: Através do código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Mínimo: O DARF só pode ser pago se o valor for superior a R$ 10,00. Se der menos, acumule para o mês seguinte.
3. Compensação de Prejuízos: O Seu Escudo Fiscal
Perder dinheiro no Day Trade é comum, mas o prejuízo tem uma utilidade: ele reduz seu imposto futuro.
Você pode abater o prejuízo de um mês nos lucros dos meses seguintes.
Regra Importante: Prejuízo de Day Trade só abate lucro de Day Trade. Você não pode usar um prejuízo de "segurar ação por meses" para abater o lucro do seu trade diário.
Lançamento: Informe o prejuízo com o sinal de menos (-) no programa do IR para que o sistema transporte o saldo para o mês seguinte.
4. Como Preencher a Ficha de Renda Variável no IR 2026
No programa do IRPF 2026, você deve ir na aba "Renda Variável" > "Operações Comuns / Day Trade".
Mês a Mês: Você deve preencher os dados de janeiro a dezembro.
Mercado à Vista: Informe o resultado das operações com ações na coluna "Day Trade".
Mercado Futuro: Se operou mini-índice (WIN) ou minidólar (WDO), informe em "Mercado Futuro".
Consolidação: No final de cada mês, o programa calcula o imposto devido. Você deve preencher manualmente o campo "Imposto Pago" com o valor do DARF que você quitou durante o ano.
5. Custos Operacionais
Muitos traders esquecem de abater os custos. O imposto incide sobre o Lucro Líquido.
O que descontar: Corretagem, taxas da B3 (emolumentos e liquidação) e plataformas de trading (se pagas via nota de corretagem).
Guarde todas as suas Notas de Corretagem. Elas são os únicos documentos que comprovam seus custos perante uma fiscalização.
Conclusão
O segredo para não ter problemas com o Day Trade no Imposto de Renda é o controle mensal. Se você opera com frequência, considere utilizar uma calculadora de IR integrada à sua corretora. Tentar reconstruir um ano de trades diários apenas na época da declaração é o caminho mais rápido para a Malha Fina e para erros de cálculo.
Agora que dominamos a B3, vamos atravessar a fronteira. O que acontece se você tiver conta fora do Brasil e investir diretamente em Wall Street?
No próximo artigo: Como Declarar Conta em Dólar (Nomad/Wise/Avenue) e Investimentos no Exterior.