Como Declarar Conta em Dólar (Nomad/Wise/Avenue) e Investimentos no Exterior

Tem conta na Nomad, Avenue ou Wise? Entenda as novas regras do IR 2026 para ativos no exterior, a alíquota de 15% e como declarar saldos e dividendos.

 Investir no exterior nunca foi tão fácil para o brasileiro, mas a legislação tributária resolveu "correr atrás" dessa facilidade. Se você utiliza contas como Nomad, Avenue, Inter Global, Wise ou corretoras como Charles Schwab, a sua declaração de Imposto de Renda 2026 será bem diferente das anteriores.

Com a entrada em vigor da nova Lei das Offshores e Investimentos no Exterior, as regras de isenção mudaram e a forma de apurar o lucro foi simplificada para uma alíquota única. O objetivo do governo foi unificar o tratamento, mas para o contribuinte, isso exige entender novos campos no programa do IRPF.

Neste guia, explicamos como declarar seu saldo em dólar e seus investimentos em Wall Street sem erros.

1. A Nova Regra: Adeus Isenção de R$ 35 Mil

Até pouco tempo, você podia vender até R$ 35 mil em ativos no exterior por mês sem pagar imposto. Isso acabou. A partir do ano-calendário de 2025 (IR 2026), todos os rendimentos de capital no exterior (dividendos, juros, ganhos de capital em vendas) são tributados por uma alíquota única de 15%.

A apuração agora é anual, o que significa que você não precisa mais pagar DARF todo mês. Você calculará o lucro total do ano e pagará o imposto no momento da entrega da declaração em 2026.

2. Como Declarar o Saldo (Bens e Direitos)

Dinheiro parado em conta corrente (como na Wise ou Nomad) deve ser declarado para justificar seu patrimônio.

  • Ficha: Bens e Direitos.

  • Grupo: 06 - Depósito à Vista e Numerário.

  • Código: 01 - Depósito em conta corrente.

  • Localização: Selecione o país (ex: 249 - Estados Unidos).

  • Discriminação: Informe o nome da instituição (ex: Nomad / Community Federal Savings Bank), o saldo em moeda estrangeira e o número da conta.

  • Situação em 31/12/2025: Você deve converter o saldo em dólares para Reais utilizando a cotação de compra do Banco Central (Ptax) do último dia útil do ano.

3. Declarando Ações e ETFs (Stocks e Reits)

Se você compra ações diretamente na bolsa americana (Avenue, Interactive Brokers, etc.):

  • Grupo: 03 - Participações Societárias.

  • Código: 01 - Ações.

  • Discriminação: Informe o Ticker (ex: AAPL), quantidade de ações, nome da empresa e a corretora utilizada.

  • Custo de Aquisição: Sempre em Reais, pela cotação do dólar no dia em que você fez a compra. Nunca atualize pelo valor de mercado.

4. Dividendos e Lucros (A Nova Ficha de Rendimentos no Exterior)

A partir de 2026, o programa do IR deve trazer uma ficha específica para consolidar os ganhos no exterior.

  • Dividendos: Devem ser informados pelo valor bruto. Como os EUA retêm 30% na fonte, você poderá usar esse imposto pago lá para abater os 15% devidos no Brasil (resultando em imposto zero a pagar aqui, já que a retenção americana é maior).

  • Vendas: Se você vendeu uma ação com lucro, esse valor entra na base de cálculo dos 15% anuais.

5. Variação Cambial: Quando Paga Imposto?

Uma dúvida comum: "Se o dólar subir, eu pago imposto sobre a valorização?"

  • Dinheiro em conta: A variação cambial de depósitos não remunerados (conta corrente) costuma ser isenta.

  • Investimentos: A variação cambial do valor investido faz parte do ganho de capital e é tributada junto com o lucro da venda do ativo.

6. A Opção pela Atualização de Bens (Abatimento de 8%)

A nova lei permitiu que contribuintes atualizassem o valor de seus bens no exterior para o valor de mercado pagando uma alíquota reduzida de 8%. Se você optou por isso em 2024/2025, certifique-se de que o novo custo de aquisição em Bens e Direitos reflete o valor atualizado que você informou à Receita.

Conclusão

Ter conta no exterior deixou de ser um "limbo" fiscal e passou a ter regras muito claras. A unificação da alíquota em 15% facilita o cálculo, mas a perda da isenção mensal de R$ 35 mil exige que o investidor seja mais criterioso. Guarde todos os Account Statements (extratos) fornecidos pelas corretoras; eles são sua única defesa em caso de fiscalização.

Agora que organizamos os investimentos lá fora, vamos voltar para uma dor de cabeça muito comum aqui dentro: o que fazer com os prejuízos acumulados na bolsa brasileira?

No próximo artigo: Compensação de Prejuízos na Bolsa: Como Usar Perdas Antigas para Pagar Menos Imposto.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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