Compensação de Prejuízos na Bolsa: Como Usar Perdas Antigas para Pagar Menos Imposto

Perdeu dinheiro na Bolsa? Não ignore! Aprenda a declarar e compensar prejuízos em ações e FIIs no IR 2026 para abater impostos de lucros futuros.

 No mercado financeiro, nem todos os dias são de ganhos. No entanto, o que muitos investidores iniciantes não sabem é que, para a Receita Federal, o seu prejuízo tem valor. Ele funciona como um crédito tributário que pode ser usado para abater o imposto sobre lucros futuros, sem prazo de validade.

Se você vendeu ações ou fundos imobiliários "no prejuízo" em 2025, ou se carrega perdas de anos anteriores (2024, 2023...), você deve informar esses valores no IRPF 2026. Se não declarar o prejuízo, você perde o direito de usá-lo para reduzir o imposto quando voltar a lucrar.

Neste guia, explicamos as regras de compensação e como preencher a ficha de Renda Variável para não dar dinheiro de graça ao Leão.

1. A Regra das "Gavetas Separadas"

O primeiro passo é entender que você não pode misturar alhos com bugalhos. A Receita separa as operações em três "gavetas" que não se comunicam para fins de prejuízo:

  1. Operações Comuns (Swing Trade): Ações, ETFs, BDRs e Opções (vendas em dias diferentes).

  2. Day Trade: Compra e venda no mesmo dia.

  3. Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros: Possuem uma ficha própria.

O que isso significa? Se você teve prejuízo em Day Trade, só pode abater de lucro em Day Trade. Se teve prejuízo em FIIs, só abate lucro de FIIs. A única exceção é que o prejuízo de Ações (Swing Trade) pode abater lucro de ETFs e vice-versa, pois estão na mesma gaveta.

2. Como Declarar Prejuízo de Anos Anteriores

Se você chegou em 1º de janeiro de 2025 com um prejuízo acumulado de 2024, você deve informar esse saldo inicial.

  • Onde: Ficha "Renda Variável" > "Operações Comuns / Day Trade".

  • Campo: Procure o mês de Janeiro e o campo "Prejuízo a compensar de meses anteriores".

  • Atenção: Coloque o valor que constava no campo "Prejuízo a compensar" em dezembro da sua declaração do ano passado.

3. Lançando Prejuízos do Ano Atual (2025)

Sempre que você fechar um mês com saldo negativo (considerando todas as vendas do mês), você deve informar esse valor no programa.

  1. Vá ao mês correspondente ao prejuízo.

  2. Informe o resultado líquido negativo. O programa do IR colocará automaticamente um sinal de menos (-) na frente do valor.

  3. O sistema transportará esse valor para o mês seguinte. Se no mês seguinte você tiver lucro, o programa subtrairá o prejuízo antigo antes de calcular o imposto.

4. O Prejuízo não Expira (Mas precisa ser declarado)

Diferente de outras deduções, o prejuízo na bolsa não tem prazo de validade. Você pode carregar um prejuízo de 2018 para abater um lucro de 2026.

O requisito absoluto: Você deve ter declarado esse prejuízo todos os anos, consecutivamente, na ficha de Renda Variável. Se você esqueceu de declarar o prejuízo em um ano, terá que retificar as declarações passadas para "reativar" esse crédito.

5. Exemplo Prático de Compensação

  • Janeiro: Você lucrou R$ 2.000,00 em ações.

  • Fevereiro: Você teve prejuízo de R$ 5.000,00.

  • Março: Você lucrou R$ 4.000,00.

Como fica o imposto? Em Fevereiro, você ficou com um saldo negativo de R$ 5.000,00. Em Março, ao lucrar R$ 4.000,00, o sistema abate o prejuízo e mostra que você ainda tem R$ 1.000,00 de prejuízo a compensar para Abril. Resultado: Imposto Zero em Março.

6. E a Isenção dos R$ 20 mil?

Lembre-se: a isenção de R$ 20 mil em vendas de ações só vale para o lucro. Se você vendeu R$ 10 mil e teve prejuízo, esse prejuízo deve ser declarado para abater lucros de meses em que você vender mais de R$ 20 mil.

Conclusão

Declarar prejuízo é a melhor forma de proteger seu patrimônio no longo prazo. Muitos investidores pagam imposto indevido porque não organizam seus saldos negativos. Mantenha uma planilha de controle ou utilize calculadoras de IR para garantir que cada centavo de perda seja transformado em desconto de imposto no futuro.

Saindo do mercado financeiro e voltando para o patrimônio físico: você sabia que o Consórcio tem uma forma muito específica de ser declarado, dependendo se você já foi contemplado ou não?

No próximo artigo: Consórcios no Imposto de Renda: Como Declarar Contemplados e Não Contemplados.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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