O consórcio é uma das formas de autofinanciamento mais populares no Brasil para a aquisição de imóveis e veículos. No entanto, na hora de prestar contas ao Leão no IRPF 2026, muitos contribuintes ficam em dúvida: "Devo declarar o valor do carro ou o valor das parcelas? E se eu dei um lance?".
A regra de ouro aqui é entender que, para a Receita Federal, o consórcio não é uma dívida (como um empréstimo bancário), mas sim um investimento em um bem que ainda será adquirido. Por isso, você nunca deve lançar o consórcio na ficha de "Dívidas e Ônus Reais".
Neste guia, explicamos como declarar o consórcio em cada fase: da primeira parcela até a compra do bem.
1. Consórcio Não Contemplado (Apenas pagando parcelas)
Se você passou todo o ano de 2025 pagando as parcelas, mas ainda não foi sorteado nem deu lance vencedor, você deve declarar apenas o montante financeiro acumulado.
Ficha: Bens e Direitos.
Grupo: 99 - Outros Bens e Direitos.
Código: 05 - Consórcio não contemplado.
Discriminação: Nome da administradora do consórcio, CNPJ, número do grupo e da cota, e o tipo de bem (ex: imóvel ou veículo).
Situação em 31/12/2024: Repita o valor acumulado que constava na declaração anterior. Se começou em 2025, deixe em branco.
Situação em 31/12/2025: Some o valor que já tinha com todas as parcelas pagas ao longo de 2025 (incluindo taxas de administração e fundo de reserva).
2. Consórcio Contemplado em 2025 (Com compra do bem)
Se você foi contemplado em 2025 e já adquiriu o bem (carro ou casa), você precisa dar "baixa" no consórcio e "alta" no bem.
Na ficha de Consórcio (Código 05): No campo "Situação em 31/12/2025", deixe o valor como R$ 0,00. Na discriminação, informe que a cota foi contemplada e o bem foi adquirido.
Abra um novo item em Bens e Direitos: Escolha o código do bem (Ex: 01 para Veículo ou 11 para Apartamento).
No novo item: Na discriminação, informe que o bem foi adquirido via consórcio.
Valor do Bem: O valor a ser declarado no campo "Situação em 31/12/2025" será a soma de tudo o que você pagou no consórcio até então (parcelas anteriores + lance + parcelas pagas após a contemplação em 2025).
Importante: Assim como no financiamento de veículos, você não declara o valor de tabela do bem, mas sim o montante que efetivamente saiu do seu bolso.
3. Lance: Como declarar o valor pago?
Se você deu um lance para antecipar a contemplação, esse valor deve ser somado ao custo de aquisição do bem.
Se o lance foi pago com dinheiro próprio, some-o ao total das parcelas no campo "Situação em 31/12/2025".
Se o lance foi "embutido" (usando parte da própria carta de crédito), você só declara o que efetivamente pagou do seu bolso.
4. Venda de Cota de Consórcio
Se você vendeu sua cota (contemplada ou não) para outra pessoa:
Dê baixa no item em "Bens e Direitos", deixando o saldo em 31/12/2025 como zero.
Na discriminação, informe o CPF do comprador e o valor da venda.
Atenção: Se você vendeu a cota por um valor maior do que o que pagou, essa diferença é Ganho de Capital e pode ser tributada se o valor da venda for superior a R$ 35 mil.
5. Consórcio Contemplado, mas sem uso do crédito
Se você foi sorteado no final de 2025, mas ainda não escolheu o carro ou o imóvel (o dinheiro está parado na administradora):
Mantenha o item no código 05 (Consórcio não contemplado).
Continue somando as parcelas pagas.
Só mude para o código do bem quando a nota fiscal de compra for emitida ou a escritura for lavrada.
Conclusão
Declarar consórcio é, essencialmente, controlar o fluxo de caixa. O maior erro é tentar adivinhar valores. Use o demonstrativo anual enviado pela administradora do consórcio; ele separa exatamente o que foi amortização, taxa e fundo de reserva.
Seguindo no tema de movimentações financeiras entre pessoas: você sabia que emprestar dinheiro para um amigo ou parente também precisa ser declarado para evitar que a Receita ache que é renda oculta?
No próximo artigo: Empréstimos entre Familiares e Amigos: Como Declarar Quem Empresta e Quem Recebe.