Empréstimos entre familiares e amigos: Como declarar quem empresta e quem recebe

Emprestou dinheiro para um parente ou recebeu de um amigo? Saiba como declarar empréstimos no IR 2026, os códigos corretos e como evitar a malha fina.

 É muito comum que pais ajudem filhos na compra do primeiro imóvel ou que amigos emprestem valores para uma emergência. No entanto, para o Leão, "dinheiro não nasce do nada". Se o seu patrimônio cresceu (você comprou um carro) mas sua renda declarada não justifica esse aumento, a Receita Federal vai investigar.

Para evitar que um gesto de ajuda vire uma dor de cabeça tributária, é obrigatório declarar empréstimos entre pessoas físicas sempre que o valor for superior a R$ 5.000,00.

Neste guia, mostramos como o credor (quem emprestou) e o devedor (quem recebeu) devem preencher o IRPF 2026 para manter a simetria dos dados.

1. Para Quem Empresta (O Credor)

Se você tirou dinheiro da sua conta para emprestar a alguém, seu patrimônio não diminuiu; ele apenas mudou de forma: deixou de ser dinheiro em banco e passou a ser um direito de crédito.

  • Ficha: Bens e Direitos.

  • Grupo: 05 – Créditos.

  • Código: 01 – Empréstimos concedidos.

  • Discriminação: Nome completo e CPF da pessoa que recebeu o dinheiro. Informe a data, o valor e, se houver, as condições de pagamento (ex: "Empréstimo de R$ 50.000,00 para João da Silva, a ser pago em 10 parcelas").

  • Situação em 31/12/2025: O valor que você ainda tem a receber. Se emprestou R$ 50 mil e ele não pagou nada até o fim do ano, o saldo é R$ 50 mil. Se ele já pagou R$ 10 mil, o saldo é R$ 40 mil.

2. Para Quem Recebe (O Devedor)

Se você recebeu o dinheiro, precisa justificar essa entrada para que a Receita não ache que é um salário "por fora".

  • Ficha: Dívidas e Ônus Reais.

  • Código: 14 – Pessoas Físicas.

  • Discriminação: Nome completo e CPF de quem te emprestou o dinheiro. Informe o motivo do empréstimo.

  • Situação em 31/12/2025: O saldo devedor. Informe quanto você ainda deve em 31 de dezembro. Se você já pagou uma parte, o valor aqui deve ser o saldo atualizado (valor total menos o que já foi pago).

3. Empréstimo com Juros: Tem Imposto?

Muitos empréstimos entre familiares são feitos "com juros zero". Mas, se você decidiu cobrar juros do seu amigo, a regra muda:

  • Para quem recebe os juros (Credor): O valor dos juros (não o principal) é considerado rendimento tributável. Você deve recolher o imposto mensalmente via Carnê-Leão e informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

  • Para quem paga os juros (Devedor): Os juros pagos não são dedutíveis. Você apenas abate o valor do principal na ficha de dívidas.

4. Empréstimo ou Doação?

Cuidado para não confundir as duas coisas.

  • Empréstimo: Existe a intenção de devolução. Não há imposto sobre o valor principal.

  • Doação: O dinheiro não volta. Nesse caso, não se usa a ficha de dívidas. O doador declara em "Doações Efetuadas" e o donatário em "Rendimentos Isentos".

  • O Risco da Doação: Doações estão sujeitas ao ITCMD (Imposto estadual), que tem alíquotas que variam conforme o estado. Por isso, muitas famílias preferem registrar como empréstimo para evitar o imposto estadual, mas lembre-se: se for empréstimo, o dinheiro precisa ser devolvido de fato.

5. Precisa de Contrato?

Embora a Receita não exija o upload de um contrato no momento da declaração, é altamente recomendável ter um Instrumento Particular de Mútuo assinado (mesmo que simples). Se você cair na malha fina, esse documento será a prova de que a movimentação financeira foi um empréstimo legítimo e não uma ocultação de renda ou doação não tributada.

Conclusão

A palavra-chave para empréstimos entre pessoas físicas é concordância. Combine com a outra parte exatamente o valor que será declarado. Se os CPFs não baterem ou os valores forem divergentes, a malha fina será o destino certo para ambos.

Infelizmente, a vida também traz situações tristes onde o patrimônio precisa ser dividido por motivos de força maior. Como fica a declaração quando alguém falece?

No próximo artigo: Espólio: Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda de Falecidos (Inicial e Final).

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

Postar um comentário