O falecimento de um familiar é um momento de dor, mas que exige atenção a obrigações práticas, inclusive com o Fisco. Enquanto o processo de inventário (divisão de bens) não for finalizado e a decisão judicial ou escritura pública de partilha não for lavrada, a pessoa falecida continua sendo um contribuinte para a Receita Federal. Esse conjunto de bens e direitos deixados é chamado de Espólio.
Para o IRPF 2026, é responsabilidade do inventariante garantir que o CPF do falecido permaneça regular. Caso contrário, os bens podem ser bloqueados e a partilha impedida.
Existem três tipos de declaração de espólio. Saiba qual delas você deve entregar este ano.
1. Declaração Inicial de Espólio
Deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento. Se a pessoa faleceu em 2025, a declaração de 2026 será a Inicial.
Como fazer: No programa do IR, você usa o mesmo CPF do falecido, mas deve alterar a natureza da ocupação para o código 81 - Espólio.
Quem assina: O inventariante, informando seu nome e CPF na ficha específica de "Espólio".
2. Declaração Intermediária de Espólio
Se o inventário demorar mais de um ano para ser concluído (o que é comum na justiça comum), você deve entregar a Declaração Intermediária anualmente, enquanto o processo durar.
As regras de preenchimento são as mesmas de uma declaração comum. Rendimentos de aluguéis ou aplicações financeiras do falecido continuam sendo tributados normalmente.
3. Declaração Final de Espólio (A mais importante)
Esta deve ser entregue apenas quando o inventário chegar ao fim (trânsito em julgado da decisão judicial ou lavratura da escritura pública de partilha em cartório).
O Prazo: Deve ser entregue no prazo normal do IR se o inventário terminou em 2025.
A Baixa do CPF: É nesta declaração que o CPF é cancelado definitivamente. Nela, o inventariante informa como os bens foram divididos entre os herdeiros.
4. O Valor dos Bens na Partilha (Atenção aqui!)
Aqui reside uma decisão estratégica que pode custar caro ou economizar muito imposto. Ao transferir os bens para os herdeiros, existem dois caminhos:
Pelo Valor da Declaração (Custo de Aquisição): Se um imóvel estava declarado por R$ 200 mil e os herdeiros o recebem por R$ 200 mil, não há imposto de renda a pagar na partilha (apenas o ITCMD estadual).
Pelo Valor de Mercado: Se o imóvel vale R$ 500 mil e o inventariante decidir transferir por esse valor, o espólio terá que pagar 15% de Ganho de Capital sobre a diferença (R$ 300 mil).
Dica: Geralmente, transfere-se pelo valor da declaração para evitar o imposto imediato. O imposto de ganho de capital só será pago pelos herdeiros no futuro, se e quando eles venderem o imóvel.
5. E se o falecido não tinha bens?
Se a pessoa não deixou bens (inventário negativo) e não se enquadrava nas regras de obrigatoriedade, não é necessário entregar declarações de espólio. O CPF será cancelado automaticamente com a certidão de óbito.
6. Restituição do Falecido
Se o falecido tinha imposto a restituir, os herdeiros podem receber. Se houver inventário, o valor entra na partilha. Se não houver bens a inventariar, os herdeiros podem solicitar o saque via alvará judicial ou autorização administrativa, dependendo do valor.
Conclusão
A declaração de espólio é o último acerto de contas de um cidadão com o seu país. Ignorar essa etapa pode travar a venda de imóveis da família e gerar dívidas que serão descontadas da própria herança. Se o processo de inventário está em curso, certifique-se de que o advogado ou o contador da família está acompanhando o status do CPF do de cujus.
Após o encerramento do espólio, os herdeiros recebem seu quinhão. Mas como declarar o recebimento de uma casa ou dinheiro vindo de uma herança sem que a Receita ache que é renda tributável?
No próximo artigo: Heranças e Doações: A Diferença entre ITCMD e Imposto de Renda (E como declarar).