Receber uma herança ou uma doação em dinheiro é um evento que altera significativamente o seu patrimônio. Mas surge a dúvida: "Vou ter que pagar imposto para o governo sobre esse valor?". A resposta curta é: no Imposto de Renda, não.
Heranças e doações são consideradas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para fins de IRPF. Isso acontece porque esses valores já estão sujeitos a um imposto específico de competência estadual: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No entanto, o fato de ser isento não significa que você não precise declarar. Pelo contrário, é essa declaração que evitará que você caia na malha fina por "enriquecimento sem causa".
Neste guia, explicamos como registrar essa entrada de patrimônio no IRPF 2026.
1. A Diferença entre os Impostos (ITCMD vs. IR)
ITCMD (Estadual): É o imposto que você paga ao Estado (em Pernambuco, por exemplo, a alíquota varia conforme o valor). Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura de doação ou da finalização do inventário.
Imposto de Renda (Federal): Você não paga IR sobre o valor recebido, desde que o bem seja transferido pelo valor que constava na declaração do doador/falecido. Se houver atualização para o valor de mercado, o doador (ou o espólio) paga o imposto sobre o ganho de capital, mas quem recebe continua isento.
2. Como Declarar Herança Recebida
Se o inventário foi concluído em 2025 e você recebeu sua parte (quinhão):
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Selecione o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Informe o CPF e o nome do falecido, além do valor total recebido.
Ficha Bens e Direitos: Você deve cadastrar cada bem recebido (imóveis, veículos, ações).
Discriminação: Escreva algo como: "X% do imóvel situado na Rua Y, recebido via herança conforme Escritura de Partilha do Espólio de [Nome do Falecido], CPF [000.000.000-00]".
Situação em 31/12/2025: Lance o valor proporcional à sua parte na herança.
3. Como Declarar Doação Recebida (Dinheiro ou Bens)
Se você recebeu uma doação (ex: um pai doou R$ 50 mil para um filho):
Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças. Informe o CPF do doador e o valor.
Ficha Bens e Direitos: Se a doação foi em dinheiro, o valor deve constar no saldo da sua conta bancária em 31/12/2025. Se foi um bem, abra o item correspondente e descreva a doação no campo de discriminação.
4. O Lado de Quem Doa (Doações Efetuadas)
Quem deu o dinheiro ou o bem também precisa declarar, mas em uma ficha diferente para que a Receita cruze os dados:
Ficha Doações Efetuadas: Use o código 80 – Doações em espécie ou o código específico para o bem doado.
Importante: Quem doa não deduz esse valor do imposto (exceto em doações para fundos da criança ou idoso), mas precisa informar para justificar a redução do seu patrimônio.
5. A Regra do "Valor de Custo"
A maior pegadinha está no valor do bem. Se você recebe um apartamento que valia R$ 100 mil na declaração do seu pai, mas hoje vale R$ 500 mil, você deve lançar R$ 100 mil na sua declaração. Se você lançar R$ 500 mil logo de cara:
O sistema entenderá que houve um ganho de capital de R$ 400 mil.
O doador (ou espólio) será cobrado em 15% de imposto sobre esse lucro.
Dica: Receba sempre pelo valor histórico. Você só pagará imposto sobre a valorização se e quando decidir vender o imóvel no futuro.
Conclusão
Declarar heranças e doações é a melhor forma de "limpar" o seu aumento patrimonial perante a Receita Federal. O cruzamento entre o que o doador informa e o que o donatário recebe é uma das bases de dados mais monitoradas pelo Fisco. Certifique-se de que os valores e CPFs coincidem exatamente.
A divisão de bens não acontece apenas em heranças; em casos de divórcio, a partilha também exige cuidados extremos para não gerar impostos inesperados.
No próximo artigo: Divórcio e Partilha de Bens: Como Atualizar o Patrimônio na Declaração.