O fim de um casamento ou união estável traz consigo uma série de reorganizações, e a vida fiscal não fica de fora. No Imposto de Renda 2026, o casal que se separou ao longo de 2025 precisa refletir essa nova realidade para evitar que a partilha de bens seja tributada como se fosse uma venda comum.
A regra fundamental aqui é a transparência: o que sai da ficha de Bens e Direitos de um ex-cônjuge deve entrar na do outro de forma simétrica, respeitando o que foi definido na sentença judicial ou na escritura pública de divórcio.
Neste guia, explicamos como lidar com a partilha, os dependentes e a mudança de status civil.
1. A Partilha de Bens: Custo de Aquisição vs. Valor de Mercado
Assim como na herança, a forma como os bens são divididos no divórcio define se haverá imposto a pagar:
Pelo Valor da Declaração (Isento): Se o casal possuía um imóvel declarado por R$ 300 mil e, na separação, cada um ficou com 50% (R$ 150 mil cada), não há imposto. Basta cada um lançar sua metade pelo valor histórico.
Pelo Valor de Mercado (Tributado): Se o imóvel for atualizado para o valor de mercado (ex: R$ 800 mil) no momento da partilha, a Receita Federal entende que houve ganho de capital. O cônjuge que "cedeu" sua parte terá que pagar 15% de imposto sobre o lucro da valorização.
Dica: Para evitar o imposto imediato, o ideal é realizar a transferência dos bens pelo valor que já constava na última declaração do casal.
2. Quem Declara o Quê?
Até 2024, vocês podiam declarar em conjunto. A partir do divórcio em 2025, cada um deve entregar sua própria declaração:
Cônjuge A: Retira os bens que ficaram com o B e mantém os seus. Na "Discriminação", escreve: "O bem X passou a pertencer exclusivamente ao ex-cônjuge conforme escritura de divórcio". Deixe o valor em 31/12/2025 como zero.
Cônjuge B: Inclui os bens que recebeu. Na "Discriminação", informa: "Bem recebido por partilha amigável/judicial em virtude de divórcio com [Nome do Ex], CPF [000.000.000-00]".
3. A Batalha pelos Dependentes
Este é o erro campeão de malha fina: pai e mãe declarando o mesmo filho como dependente.
Regra de Ouro: O filho só pode ser dependente de quem detém a guarda judicial.
Guarda Compartilhada: Mesmo na guarda compartilhada, apenas um dos pais pode lançar o filho como dependente (geralmente aquele com quem o filho mora a maior parte do tempo ou quem arca com a maior parte das despesas fixas). O outro pai, se pagar pensão, deve declarar o filho como Alimentando.
4. Pensão Alimentícia e Imóveis com Usufruto
Pensão: Lembre-se que, conforme decisão recente do STF, quem recebe a pensão não paga mais imposto sobre esse valor (lança em Rendimentos Isentos). Quem paga, continua deduzindo o valor total em Pagamentos Efetuados.
Imóveis: Se o divórcio determinou que a casa fica para os filhos com usufruto da mãe, essa informação deve ser detalhada na ficha de Bens e Direitos de todos os envolvidos, usando os códigos de usufruto (cláusulas de restrição).
5. Mudança de Nome e Status Civil
Não esqueça de atualizar seus dados cadastrais na ficha "Identificação do Contribuinte". Se houve mudança de nome (retorno ao nome de solteiro), informe à Receita. O campo "Estado Civil" deve ser alterado para "Divorciado".
Conclusão
O divórcio é uma transição complexa. A Receita Federal cruza os CPFs dos ex-cônjuges para garantir que o patrimônio de um não "desapareça" sem aparecer no outro. Mantenha uma cópia da escritura de divórcio ou da sentença judicial sempre à mão; ela é o seu documento de defesa caso a partilha seja questionada.
Para quem decidiu seguir a vida em outro país após a separação, existe um procedimento específico que "encerra" sua relação com o Leão brasileiro.
No próximo artigo: Saída Definitiva do País: Quando e Como Entregar a Declaração de Saída.