Divórcio e Partilha de Bens: Como Atualizar o Patrimônio na Declaração

Separou-se? Saiba como declarar o divórcio no IR , como dividir os bens na partilha e quem fica com os dependentes na declaração.

 O fim de um casamento ou união estável traz consigo uma série de reorganizações, e a vida fiscal não fica de fora. No Imposto de Renda 2026, o casal que se separou ao longo de 2025 precisa refletir essa nova realidade para evitar que a partilha de bens seja tributada como se fosse uma venda comum.

A regra fundamental aqui é a transparência: o que sai da ficha de Bens e Direitos de um ex-cônjuge deve entrar na do outro de forma simétrica, respeitando o que foi definido na sentença judicial ou na escritura pública de divórcio.

Neste guia, explicamos como lidar com a partilha, os dependentes e a mudança de status civil.

1. A Partilha de Bens: Custo de Aquisição vs. Valor de Mercado

Assim como na herança, a forma como os bens são divididos no divórcio define se haverá imposto a pagar:

  • Pelo Valor da Declaração (Isento): Se o casal possuía um imóvel declarado por R$ 300 mil e, na separação, cada um ficou com 50% (R$ 150 mil cada), não há imposto. Basta cada um lançar sua metade pelo valor histórico.

  • Pelo Valor de Mercado (Tributado): Se o imóvel for atualizado para o valor de mercado (ex: R$ 800 mil) no momento da partilha, a Receita Federal entende que houve ganho de capital. O cônjuge que "cedeu" sua parte terá que pagar 15% de imposto sobre o lucro da valorização.

Dica: Para evitar o imposto imediato, o ideal é realizar a transferência dos bens pelo valor que já constava na última declaração do casal.

2. Quem Declara o Quê?

Até 2024, vocês podiam declarar em conjunto. A partir do divórcio em 2025, cada um deve entregar sua própria declaração:

  • Cônjuge A: Retira os bens que ficaram com o B e mantém os seus. Na "Discriminação", escreve: "O bem X passou a pertencer exclusivamente ao ex-cônjuge conforme escritura de divórcio". Deixe o valor em 31/12/2025 como zero.

  • Cônjuge B: Inclui os bens que recebeu. Na "Discriminação", informa: "Bem recebido por partilha amigável/judicial em virtude de divórcio com [Nome do Ex], CPF [000.000.000-00]".

3. A Batalha pelos Dependentes

Este é o erro campeão de malha fina: pai e mãe declarando o mesmo filho como dependente.

  • Regra de Ouro: O filho só pode ser dependente de quem detém a guarda judicial.

  • Guarda Compartilhada: Mesmo na guarda compartilhada, apenas um dos pais pode lançar o filho como dependente (geralmente aquele com quem o filho mora a maior parte do tempo ou quem arca com a maior parte das despesas fixas). O outro pai, se pagar pensão, deve declarar o filho como Alimentando.

4. Pensão Alimentícia e Imóveis com Usufruto

  • Pensão: Lembre-se que, conforme decisão recente do STF, quem recebe a pensão não paga mais imposto sobre esse valor (lança em Rendimentos Isentos). Quem paga, continua deduzindo o valor total em Pagamentos Efetuados.

  • Imóveis: Se o divórcio determinou que a casa fica para os filhos com usufruto da mãe, essa informação deve ser detalhada na ficha de Bens e Direitos de todos os envolvidos, usando os códigos de usufruto (cláusulas de restrição).

5. Mudança de Nome e Status Civil

Não esqueça de atualizar seus dados cadastrais na ficha "Identificação do Contribuinte". Se houve mudança de nome (retorno ao nome de solteiro), informe à Receita. O campo "Estado Civil" deve ser alterado para "Divorciado".

Conclusão

O divórcio é uma transição complexa. A Receita Federal cruza os CPFs dos ex-cônjuges para garantir que o patrimônio de um não "desapareça" sem aparecer no outro. Mantenha uma cópia da escritura de divórcio ou da sentença judicial sempre à mão; ela é o seu documento de defesa caso a partilha seja questionada.

Para quem decidiu seguir a vida em outro país após a separação, existe um procedimento específico que "encerra" sua relação com o Leão brasileiro.

No próximo artigo: Saída Definitiva do País: Quando e Como Entregar a Declaração de Saída.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

Postar um comentário