Mudar para o exterior é um projeto de vida que envolve vistos, passagens e malas, mas também exige um "divórcio" fiscal com o Brasil. Para a Receita Federal, enquanto você não formalizar que não é mais um residente no país, você continuará obrigado a declarar sua renda mundial (ganhos no Brasil e no exterior) por aqui.
Se você saiu do Brasil em 2025 para morar fora permanentemente, ou se completou 12 meses consecutivos de ausência, você precisa realizar o processo de Saída Definitiva. Caso contrário, corre o risco de ser bitributado e ter seu CPF bloqueado por omissão de declaração.
Neste guia, explicamos os dois passos fundamentais: a Comunicação e a Declaração de Saída.
1. Passo 1: A Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)
Este é o primeiro aviso. Ele deve ser feito no site da Receita Federal assim que você sai do país ou quando decide que não voltará mais.
Prazo: Desde a data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
O que ela faz: Avisa ao Fisco que, a partir daquela data, você deixa de ser residente fiscal. Isso permite que você informe às fontes pagadoras (bancos e empresas) que agora é um "não residente", mudando a forma como o imposto é retido na fonte.
2. Passo 2: A Declaração de Saída Definitiva (DSDP)
Esta é a "declaração final". Ela é feita no mesmo programa do IRPF 2026, mas você deve marcar a opção específica de "Declaração de Saída Definitiva do País".
O que declarar: Você informará todos os rendimentos recebidos no período em que ainda era residente (ex: de 1º de janeiro de 2025 até o dia em que saiu).
Bens e Direitos: Você deve listar seu patrimônio no Brasil e no exterior na data da saída.
Pagamento de Imposto: Se houver imposto a pagar, ele deve ser quitado em cota única até o prazo final da entrega da declaração.
3. Quando a Saída se Torna Obrigatória?
Você é considerado não residente quando:
Sai do país em caráter definitivo (com visto de residência em outro lugar, por exemplo).
Sai do país em caráter temporário, mas permanece mais de 12 meses consecutivos fora. Nesse caso, a residência fiscal cessa no 13º mês.
4. O Que Acontece com o Seu Dinheiro no Brasil?
Ao se tornar um não residente:
Contas Bancárias: Você deve informar ao seu banco que saiu do país. O banco converterá sua conta para uma "Conta de Domiciliado no Exterior" (CDE). Algumas instituições fecham a conta de quem sai, por isso é importante pesquisar bancos que aceitem não residentes.
Investimentos: A tributação muda. Investimentos em Bolsa de Valores, por exemplo, podem ter alíquotas diferentes para não residentes.
Imóveis Alugados: Se você deixou um imóvel alugado no Brasil, o inquilino ou a imobiliária deverá reter o imposto de renda (geralmente 15%) e recolher via DARF mensalmente, já que você não faz mais o Carnê-Leão.
5. Posso continuar com o CPF Ativo?
Sim! Fazer a Saída Definitiva não cancela o seu CPF. Ele continua ativo e regularizado, permitindo que você mantenha imóveis, receba aluguéis ou heranças no Brasil. O que muda é apenas a sua obrigação de fazer a declaração anual e a forma como seus ganhos aqui são tributados.
6. O Perigo de Não Declarar a Saída
Se você mora nos EUA ou Europa, ganha em moeda forte e não fez a saída definitiva, a Receita Federal brasileira pode exigir que você pague imposto sobre esse salário estrangeiro. Como o Brasil possui acordos para evitar a bitributação com muitos países, você até poderia compensar o que pagou lá fora, mas a burocracia e as multas pelo atraso na declaração no Brasil não valem o risco.
Conclusão
A Saída Definitiva é o "ponto final" burocrático para quem busca novos horizontes. Regularizar sua situação fiscal antes de partir (ou logo após) garante que você possa voltar ao Brasil para visitar ou investir sem surpresas desagradáveis na alfândega ou nos seus ativos financeiros.
Agora que encerramos as situações de vida, vamos voltar para o mercado imobiliário brasileiro, focando na fonte de renda de muitos: o aluguel.
No próximo artigo: Aluguel no Imposto de Renda: O Guia para Proprietários (Locadores) e Inquilinos.