ETFs e BDRs: Como Declarar Investimentos no Exterior via Bolsa Brasileira

Investe em IVVB11 ou BDRs da Apple e Google? Saiba como declarar ETFs e BDRs no IR 2026, a tributação de dividendos e as regras de venda.

 Para quem quer diversificar o patrimônio em dólar ou em índices globais sem abrir conta fora do Brasil, os ETFs (como o IVVB11 ou BOVA11) e os BDRs (como os da Apple, Amazon e Tesla) são as ferramentas ideais. No entanto, o que é simples de comprar no Home Broker da corretora, pode ser complexo de declarar no Imposto de Renda 2026.

Muitos investidores cometem o erro de aplicar as mesmas regras das ações brasileiras a esses ativos. A má notícia? ETFs e BDRs não possuem a isenção de R$ 20 mil nas vendas. Se você lucrou R$ 1,00, deve imposto. Além disso, os dividendos de BDRs vêm de fora e exigem um tratamento especial.

Neste guia, explicamos como evitar a malha fina ao investir globalmente via B3.

1. Como Declarar a Posse (Bens e Direitos)

Ambos são declarados pelo seu custo de aquisição (total pago incluindo taxas), nunca pelo valor atual de mercado.

Para BDRs:

  • Grupo: 03 - Participações Societárias.

  • Código: 01 - Ações (inclusive BDRs).

  • Discriminação: Informe o ticker (ex: AAPL34), a quantidade, a empresa (ex: Apple Inc.), a corretora e o preço médio.

Para ETFs:

  • Grupo: 07 - Fundos.

  • Código: 09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).

  • Discriminação: Informe o ticker (ex: IVVB11), quantidade de cotas, nome do fundo, administrador e corretora.

2. Dividendos de BDRs: A Armadilha do Carnê-Leão

Diferente das ações brasileiras, os dividendos pagos por empresas americanas (via BDRs) não são isentos. Eles são tributados no Brasil como rendimentos recebidos do exterior.

  • A Regra: O banco depositário do BDR no Brasil recebe o dividendo, retém o imposto nos EUA (geralmente 30%) e repassa o valor líquido para você.

  • A Obrigação: Se o valor recebido for superior ao limite de isenção mensal, você deve declarar no Carnê-Leão Web.

  • No IR 2026: Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

  • Compensação: Como o imposto já foi retido nos EUA, você pode compensar esse valor no Brasil para não pagar em duplicidade, graças ao acordo de reciprocidade entre os países.

3. Venda com Lucro: Não Existe Isenção

Este é o erro mais comum. Nas ações comuns, se você vende até R$ 20 mil no mês, o lucro é isento. Para ETFs e BDRs, essa regra NÃO existe.

  • Alíquota: 15% sobre o lucro líquido para operações comuns (Swing Trade) e 20% para Day Trade.

  • Pagamento: O imposto deve ser pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda.

  • Onde declarar no IR 2026: Na ficha "Renda Variável", em "Operações Comuns / Day Trade". Informe os ganhos ou perdas mês a mês.

4. Compensação de Prejuízos

Assim como nas ações, se você vendeu um ETF com prejuízo, pode abater esse valor do lucro de outros ETFs ou ações no futuro (e vice-versa), desde que a alíquota seja a mesma (15% para comum, 20% para day trade).

  • Nota: Prejuízos de FIIs continuam sendo exclusivos para FIIs.

5. ETFs de Renda Fixa (Ex: B5P211)

Atenção! ETFs de Renda Fixa têm uma tributação diferente. O imposto é retido na fonte pela corretora no momento da venda (alíquota regressiva de acordo com o prazo). Você não precisa pagar DARF, apenas declarar o saldo em Bens e Direitos e o rendimento em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

Conclusão

Investir em ativos globais via B3 exige que você esqueça a "regra dos 20 mil". O controle do preço médio e o acompanhamento mensal dos dividendos via Carnê-Leão são fundamentais. Se você opera com frequência, o uso de calculadoras de IR de investimentos pode ser um grande aliado para evitar erros manuais.

Agora que falamos de operações normais, vamos entrar na "fórmula 1" do mercado financeiro. Onde o imposto é maior e a fiscalização é implacável.

No próximo artigo: Day Trade: O Guia Completo para Calcular e Pagar o DARF Mensal (Código 6015).

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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