Para o pequeno produtor, o Livro Caixa pode ser uma planilha ou anotações organizadas. Mas para o "Barão do Agro", a regra mudou.
Quem obteve receita bruta rural superior a R$ 4,8 milhões no ano é obrigado a entregar o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural).
O que é: Um arquivo digital (XML) contendo detalhadamente todas as notas fiscais de venda, compra de insumos, pagamentos a fornecedores e folha de pagamento.
O Prazo: Deve ser enviado junto com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O Risco: Se você faturou R$ 5 milhões e não enviar o LCDPR, ou enviar com dados divergentes da nota fiscal eletrônica, a multa é pesada e o cruzamento de dados é automático.