LCDPR: O "Big Brother" da Receita para quem fatura acima de R$ 4,8 milhões

 Para o pequeno produtor, o Livro Caixa pode ser uma planilha ou anotações organizadas. Mas para o "Barão do Agro", a regra mudou.

Quem obteve receita bruta rural superior a R$ 4,8 milhões no ano é obrigado a entregar o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural).

  • O que é: Um arquivo digital (XML) contendo detalhadamente todas as notas fiscais de venda, compra de insumos, pagamentos a fornecedores e folha de pagamento.

  • O Prazo: Deve ser enviado junto com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

  • O Risco: Se você faturou R$ 5 milhões e não enviar o LCDPR, ou enviar com dados divergentes da nota fiscal eletrônica, a multa é pesada e o cruzamento de dados é automático.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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