Na atividade urbana, prejuízo não abate imposto futuro (exceto na Bolsa). Na atividade rural, o Prejuízo Fiscal é um ativo valioso.
Se em 2025 você gastou mais do que arrecadou (por exemplo, comprou uma colheitadeira nova de R$ 500 mil), você gerou um "prejuízo contábil".
Esse valor não caduca. Você pode carregá-lo para 2026, 2027, 2030... até que tenha lucro suficiente para abatê-lo.
Como declarar: É obrigatório informar o prejuízo na ficha de Atividade Rural do ano em que ele ocorreu. Se você esquecer de declarar o prejuízo agora, perde o direito de usá-lo no futuro.