Como Declarar Veículos Financiados, Quitados ou Vendidos no IR 2026

Financiamento de carro vai em Dívidas? Não! Saiba como declarar veículos financiados, quitados ou vendidos no IR 2026 da forma correta.

O brasileiro é apaixonado por carros, e a Receita Federal é apaixonada por saber como você pagou por eles. A declaração de veículos no Imposto de Renda 2026 traz detalhes que, se ignorados, podem fazer seu patrimônio parecer "incompatível" com a sua renda.

A maior pegadinha acontece com os veículos financiados. Diferente de um empréstimo bancário comum, o financiamento de veículo (CDC/Leasing) segue uma regra própria de preenchimento que contradiz o senso comum.

Neste guia prático, vamos te ensinar a lançar seu carro, moto ou caminhão, seja ele pago à vista, parcelado ou vendido durante o ano de 2025.

Regra Geral: Onde Declarar?

Veículos são considerados patrimônio. Portanto, o lugar deles é sempre na ficha de "Bens e Direitos".

  • Grupo: 02 - Bens Móveis.

  • Código: 01 - Veículo automotor terrestre (caminhão, automóvel, moto, etc.).

  • Número do RENAVAM: Campo obrigatório. Tenha o documento em mãos.

Cenário 1: Veículo Quitado (Comprado à vista ou pago antes de 2025)

Este é o cenário mais simples. Se você já tinha o carro quitado antes de 2025 e continuou com ele:

  1. Discriminação: Informe marca, modelo, ano de fabricação, placa e de quem comprou (se foi loja ou pessoa física).

  2. Situação em 31/12/2024: Repita o valor que estava na declaração anterior (Custo de Aquisição).

  3. Situação em 31/12/2025: Repita o mesmo valor.

Atenção: Jamais atualize o valor do carro pela Tabela FIPE. Carros desvalorizam, mas para a Receita, o valor fiscal é sempre o preço que você pagou na compra. Mantenha o valor histórico.

Cenário 2: Veículo Financiado (A Grande Dúvida)

Aqui reside o erro de 90% dos contribuintes. Não declare o financiamento do carro na ficha de "Dívidas e Ônus Reais".

Para a Receita, o veículo financiado é um bem que você vai adquirindo "aos pedacinhos". Você deve declarar apenas o que efetivamente pagou até aquela data.

Como fazer: Imagine que você comprou um carro de R$ 60.000,00 em 2025. Deu R$ 10.000,00 de entrada e pagou 10 parcelas de R$ 1.000,00 no ano.

  • Total pago em 2025: R$ 20.000,00.

  1. Na ficha "Bens e Direitos", deixe o campo "Situação em 31/12/2024" em branco (pois você não tinha o carro).

  2. No campo "Situação em 31/12/2025", coloque R$ 20.000,00 (a soma da entrada + parcelas pagas no ano).

  3. Na Discriminação, conte a história completa: "Veículo adquirido da Concessionária X, valor total R$ 60 mil, financiado pelo Banco Y em 48x, sendo pagos R$ 20 mil em 2025".

Nos anos seguintes, você vai somando as parcelas pagas ao saldo anterior, até atingir o valor total ao final do financiamento.

Cenário 3: Veículo Comprado em 2025

Se você comprou à vista em 2025:

  • Situação em 31/12/2024: R$ 0,00.

  • Situação em 31/12/2025: O valor total pago (ex: R$ 80.000,00).

  • Informe o CPF/CNPJ do vendedor na discriminação.

Cenário 4: Veículo Vendido em 2025

Se você tinha um carro e o vendeu no ano passado, precisa dar baixa nele.

  1. Discriminação: Escreva "Veículo vendido para Fulano (CPF XXX) na data XX/XX/2025 pelo valor de R$ XX".

  2. Situação em 31/12/2024: O valor que constava na declaração anterior (custo de aquisição).

  3. Situação em 31/12/2025: R$ 0,00 (pois você não tem mais o bem).

E se houve lucro? Se você vendeu o carro por um valor maior do que comprou (o que aconteceu muito com carros usados em 2021/2022, mas estabilizou agora), esse lucro é tributável se a venda superou R$ 35.000,00. Se houve ganho de capital, ele deve ser apurado no GCAP (veja nosso artigo anterior sobre GCAP). Se vendeu por menos do que pagou (prejuízo), não há imposto, basta zerar o saldo.

Cenário 5: Perda Total (PT) ou Roubo

Se o carro foi roubado ou sofreu perda total e você recebeu o seguro:

  1. Na Discriminação, relate o fato: "Veículo roubado/sinistrado em XX/XX, com indenização recebida da Seguradora X".

  2. Situação em 31/12/2025: R$ 0,00.

  3. A indenização recebida deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 03 (Capital das apólices de seguros).

    • Se a indenização foi maior que o valor declarado do carro, a diferença é isenta.

    • Se você usou o dinheiro para comprar outro carro, abra um novo item em Bens e Direitos para o novo veículo.

Conclusão

Declarar veículos é um exercício de somar parcelas. Mantenha seus comprovantes de pagamento do financiamento guardados. Eles são a prova de que seu patrimônio cresceu de forma compatível com seus pagamentos mensais.

Falando em investimentos conservadores e segurança... Muitos contribuintes têm dinheiro parado na conta ou investido em CDBs. Como informar esses saldos e os rendimentos que o banco te mandou?

No próximo artigo: Tesouro Direto, CDB e Renda Fixa: Como Informar Seus Investimentos Corretamente.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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