Tesouro Direto, CDB e Renda Fixa: Como Informar Seus Investimentos Corretamente

Tesouro, CDB ou LCI? Aprenda a declarar Renda Fixa no IR 2026. Saiba onde lançar o saldo investido e os rendimentos para evitar pendências na Receita.

 Se você fugiu da volatilidade da Bolsa e deixou seu dinheiro rendendo no Tesouro Selic, num CDB de banco digital ou na boa e velha Caderneta de Poupança, você tem uma tarefa dupla no Imposto de Renda 2026.

Diferente do salário, que entra em apenas uma ficha, os investimentos em Renda Fixa precisam ser declarados em dois lugares distintos:

  1. O Principal: O dinheiro que você tem guardado (Patrimônio).

  2. O Rendimento: O lucro que esse dinheiro gerou no ano (Renda).

Se você informar um e esquecer o outro, a Receita Federal identificará uma inconsistência patrimonial. Afinal, como seu patrimônio cresceu se você não declarou a origem desse crescimento (os juros)?

Neste guia, vamos te ensinar a copiar e colar as informações do Informe de Rendimentos do seu banco para o programa do IR sem erros.

O Documento Mestre: Informe de Rendimentos

Não tente adivinhar valores olhando o extrato mensal do aplicativo do banco. Para a declaração, o único documento válido é o Informe de Rendimentos Financeiros, disponibilizado pelos bancos e corretoras até o final de fevereiro.

Ele traz os valores exatos em 31/12 e separa mastigadinho o que é tributável e o que é isento.

Passo 1: Declarando o Saldo (O Que Você Tem)

Todos os seus investimentos devem constar na ficha de "Bens e Direitos", no Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.

O que muda é o Código:

  • Código 01 - Caderneta de Poupança: Para saldos em poupança.

  • Código 02 - Títulos públicos e privados: Aqui entram Tesouro Direto, CDB, RDB, LCI e LCA.

  • Código 03 - Títulos isentos de tributação: (Menos comum, usado para debêntures incentivadas, por exemplo).

Como Preencher:

  1. CNPJ: Informe o CNPJ da instituição financeira onde o dinheiro está (conforme o Informe).

  2. Discriminação: Descreva o investimento (Ex: "CDB do Banco X", "Tesouro Selic 2029 custodiado na Corretora Y"). Não precisa detalhar taxa de juros (100% do CDI, etc.), apenas o produto e onde está.

  3. Situação em 31/12/2024: Copie o valor do Informe (ou da declaração anterior).

  4. Situação em 31/12/2025: Copie o valor do Informe atual.

Importante: Se você resgatou tudo e zerou a conta durante 2025, o saldo em 31/12/2025 será R$ 0,00, mas você ainda precisa informar os rendimentos que teve antes de sacar.

Passo 2: Declarando o Lucro (Os Rendimentos)

Aqui é onde a tributação acontece (ou não). Você deve olhar no seu Informe de Rendimentos em qual "quadro" o banco colocou os lucros.

A) Investimentos Tributados (CDB, Tesouro Direto, RDB)

O Imposto de Renda desses produtos é Retido na Fonte. O banco já descontou o imposto na hora que o rendimento caiu na sua conta ou no vencimento do título. Você não paga nada agora, só declara.

  1. Vá na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

  2. Selecione o Código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.

  3. Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos rendimentos líquidos.

  4. Dica: O valor já vem pronto no Informe do banco. Não invente contas.

B) Investimentos Isentos (LCI, LCA, Poupança)

O governo incentiva o setor imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) isentando o investidor pessoa física de imposto. A Poupança também é isenta.

  1. Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  2. Para Poupança: Use o Código 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança...

  3. Para LCI/LCA: Use o Código 13 - Rendimentos de letras hipotecárias, LCIs, LCAs...

  4. Informe o CNPJ e o valor.

Conta Corrente e Dinheiro em Espécie

Não esqueça do básico!

  • Saldo em Conta Corrente: Vai em "Bens e Direitos", Grupo 06 - Depósito à Vista, Código 01. (Só declare se o saldo for superior a R$ 140,00).

  • Dinheiro vivo (em casa): Vai em "Bens e Direitos", Grupo 63 - Dinheiro em espécie. (Cuidado ao declarar valores altos aqui sem comprovação de origem, pois chama a atenção da fiscalização).

O Erro Comum: VGBL na Renda Fixa

Como falamos no artigo sobre previdência: VGBL não é Renda Fixa para fins de declaração, é seguro de vida. Se o seu Informe de Rendimentos traz um VGBL, não o lance como CDB (Código 02). Lance no Grupo 99 - Outros Bens, Código 06. Misturar as categorias gera pendência na malha fina.

Conclusão

Declarar Renda Fixa é um exercício de transcrição. Se o papel diz "Rendimento Exclusivo", você lança na ficha de Exclusivos. Se diz "Isento", lança em Isentos. Siga o documento do banco fielmente.

Agora que organizamos o patrimônio e os investimentos, vamos entrar no mundo dos trabalhadores que não têm patrão. Você é médico, dentista, advogado ou freelancer? Sabe o que é o Carnê-Leão?

No próximo artigo: Carnê-Leão para Autônomos e Profissionais Liberais: Como Funciona e Quem Deve Pagar.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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