Carnê-Leão para Autônomos e Profissionais Liberais: Como Funciona e Quem Deve Pagar

Autônomo ou liberal? Não deixe para declarar só em 2026. Entenda o Carnê-Leão, saiba quem deve pagar mensalmente e como deduzir despesas.

 Se você é médico, dentista, advogado, psicólogo, arquiteto ou freelancer e recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas, você não pode esperar até a Declaração de Ajuste Anual em 2026 para acertar as contas com o Leão.

Para a Receita Federal, o imposto sobre esses rendimentos vence mês a mês. O mecanismo para recolher esse tributo chama-se Carnê-Leão.

Ignorar essa regra e deixar para pagar tudo de uma vez na entrega da declaração anual é financeiramente desastroso: você terá que pagar o imposto retroativo acrescido de multa e juros baseados na taxa Selic (que encarece muito a dívida).

Neste artigo, explicamos quem é obrigado a usar o Carnê-Leão, como preencher e, o mais importante: como usar o Livro-Caixa para pagar menos imposto legalmente.

Quem é Obrigado a Pagar o Carnê-Leão?

A regra é clara: o Carnê-Leão é obrigatório para Pessoas Físicas que recebem rendimentos de outras Pessoas Físicas (ou do exterior).

Os casos mais comuns são:

  1. Profissionais Liberais e Autônomos: Médicos, terapeutas e dentistas que atendem pacientes particulares (sem convênio); advogados que recebem honorários diretos do cliente; corretores de imóveis.

  2. Senhorios (Locadores): Quem recebe aluguel de imóveis pagos por inquilinos pessoa física.

  3. Pensão Alimentícia: Quem recebe pensão judicial (atenção às mudanças recentes de isenção, mas a regra de registro permanece para controle).

  4. Rendimentos do Exterior: Quem trabalha remotamente para empresas estrangeiras e recebe em dólar/euro, ou recebe dividendos de ações nos EUA.

Importante: Se você prestou serviço para uma Pessoa Jurídica (Empresa), não precisa de Carnê-Leão. A empresa é obrigada a reter o imposto na fonte e te entregar o Informe de Rendimentos. O Carnê-Leão é para quando não existe retenção na fonte.

Como Funciona o Cálculo e o Pagamento

O imposto segue a mesma Tabela Progressiva Mensal (aquela que vai de 0% a 27,5%) que mostramos nos artigos anteriores.

  • O Prazo: O imposto apurado em um mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

    • Exemplo: Recebeu R$ 10.000,00 de clientes em Janeiro/2025. O DARF deve ser pago até o final de Fevereiro/2025.

Desde 2021, o preenchimento é totalmente online, através do sistema Carnê-Leão Web, acessado pelo portal e-CAC (gov.br). Não é mais necessário baixar programas instaláveis.

O Segredo da Economia: Livro-Caixa

Se você ganha R$ 10.000,00 por mês, pagar 27,5% sobre isso dói no bolso. É aqui que entra o Livro-Caixa.

Profissionais autônomos podem deduzir as despesas essenciais para a manutenção da sua atividade profissional. Ao lançar essas despesas no sistema do Carnê-Leão, você reduz sua base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.

O que PODE deduzir no Livro-Caixa:

  • Aluguel, condomínio e IPTU do consultório ou escritório.

  • Energia elétrica, água, internet e telefone do local de trabalho.

  • Salário de funcionários (secretária, recepcionista) e encargos (INSS, FGTS).

  • Materiais de consumo (luvas, máscaras, papelaria, material odontológico).

  • Anuidades de conselhos de classe (CRM, OAB, CRC, CRP).

  • Despesas com congressos e seminários científicos da área.

O que NÃO PODE deduzir:

  • Compra de bens duráveis (móveis, ar-condicionado, computadores, equipamentos médicos). A Receita entende isso como investimento patrimonial, não despesa de custeio.

  • Despesas de locomoção (combustível, manutenção do carro), salvo para representantes comerciais com regras específicas.

  • Refeições.

Passo a Passo para Regularizar

  1. Acesse o e-CAC: Faça login com sua conta gov.br.

  2. Menu "Declarações e Demonstrativos": Escolha "Acessar Carnê-Leão".

  3. Configurações: Preencha seus dados de autônomo.

  4. Lançamentos:

    • Rendimentos: Lance cada recebimento, identificando o CPF do pagador (paciente/cliente). Isso é crucial para que o seu paciente também possa deduzir a despesa médica no imposto dele.

    • Pagamentos: Lance suas despesas dedutíveis (aluguel, luz, etc.).

  5. Demonstrativo: O sistema calcula o imposto automaticamente.

  6. Imprimir DARF: Gere a guia (código 0190) e pague no banco.

E na Declaração Anual de 2026?

Se você fez o dever de casa e pagou o Carnê-Leão mensalmente durante 2025, a Declaração Anual será um passeio no parque.

No programa do IRPF 2026, existe um botão "Importar Dados do Carnê-Leão". Ao clicar nele (logado na sua conta gov.br), o sistema puxa todos os rendimentos, todas as despesas do livro-caixa e todos os impostos pagos mês a mês.

A Declaração Anual servirá apenas para ajustar: se você pagou a mais, terá restituição; se pagou a menos (por ter outras rendas somadas), pagará a diferença.

Conclusão

O Carnê-Leão não é opcional, é obrigação tributária. Para o profissional liberal, a organização do Livro-Caixa é tão importante quanto o atendimento ao cliente, pois impacta diretamente no lucro líquido do negócio.

Mas e se você fatura até R$ 81 mil por ano e quer fugir dessa burocracia e da alíquota de 27,5%? Talvez seja a hora de virar MEI. Mas... MEI declara imposto de renda pessoa física? No próximo artigo: MEI Precisa Declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Entenda as Regras de 2026.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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