O Microempreendedor Individual (MEI) vive uma "dupla personalidade" tributária. De dia, ele é empresário (CNPJ); à noite, é cidadão (CPF). Essa dualidade gera uma das maiores confusões fiscais do Brasil: "Eu já pago o boleto do DAS todo mês e entrego a declaração anual do MEI. Ainda preciso declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física?"
A resposta curta é: Depende.
Ser MEI, por si só, não obriga nem isenta ninguém de declarar o IRPF 2026. O que define a obrigatoriedade são os seus números pessoais. Se o dinheiro que saiu da empresa e foi para o seu bolso ultrapassou os limites da Receita Federal, você precisa declarar.
Neste artigo, vamos desenhar a linha que separa o dinheiro da empresa do dinheiro do dono e ensinar o cálculo exato para você não cair na malha fina.
Diferença Vital: DASN-SIMEI x DIRPF
Antes de calcular, entenda que são duas obrigações distintas:
DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI): É obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada. Nela, você informa ao governo quanto a sua empresa faturou em 2025. O prazo geralmente vai até 31 de maio.
DIRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): É a declaração do cidadão. Você só entrega se cumprir os requisitos gerais (renda tributável acima de R$ 30.639,90 ou isenta acima de R$ 200 mil, bens acima de R$ 800 mil, etc.).
O Dinheiro do MEI: Lucro Isento ou Tributável?
Aqui está o segredo. Todo o dinheiro que sobra no caixa da empresa (Faturamento menos Despesas) é lucro. Esse lucro pode ser transferido para a conta pessoal do dono. Mas como esse lucro chega no seu bolso?
Existem duas formas de calcular isso: a Presunção (sem contabilidade) e a Contábil (com contador).
Cenário 1: Sem Contador (Regra da Presunção)
Se você não tem um contador que assine sua contabilidade mensal (Livro Diário/Caixa), a Receita Federal diz que apenas uma porcentagem do seu faturamento é isenta de imposto. O restante é considerado rendimento tributável (como se fosse um salário).
Percentuais de Isenção (Lucro Presumido):
8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
16% para Transporte de Passageiros.
32% para Serviços em geral.
O Cálculo na Prática (Exemplo de Serviço): Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 60.000,00 em 2025 e teve R$ 10.000,00 de despesas comprovadas.
Parcela Isenta: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200,00.
Onde declarar: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Lucro Real da Empresa: R$ 60.000 (Faturamento) - R$ 10.000 (Despesas) = R$ 50.000,00.
Parcela Tributável: R$ 50.000 (Lucro Real) - R$ 19.200 (Parcela Isenta) = R$ 30.800,00.
Onde declarar: Ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Conclusão do Exemplo: A Parcela Tributável foi de R$ 30.800,00. Como esse valor é superior ao limite de isenção da tabela progressiva (aprox. R$ 30.639,90), este MEI está obrigado a declarar e provavelmente pagará imposto sobre essa diferença.
Cenário 2: Com Contador (Isenção Total)
Aqui está a grande vantagem de ter um profissional. Se o MEI mantém escrituração contábil regular (comprova receitas e despesas formalmente), 100% do lucro distribuído é isento de imposto.
No mesmo exemplo acima:
Lucro Real: R$ 50.000,00.
Parcela Isenta: R$ 50.000,00.
Parcela Tributável: R$ 0,00.
Neste caso, o MEI declara os R$ 50 mil em "Rendimentos Isentos", não paga nada de imposto e dorme tranquilo.
Passo a Passo para Declarar no IRPF 2026
Calcule seus números: Separe o faturamento bruto e as despesas da empresa (água, luz, internet, compras, DAS pago).
Aplique a regra: Use a porcentagem de presunção (8% ou 32%) ou o informe de rendimentos do seu contador.
Preencha a Ficha de Tributáveis: Informe o valor da Parcela Tributável. A fonte pagadora é o CNPJ da sua própria empresa MEI.
Preencha a Ficha de Isentos: Informe o valor da Parcela Isenta (Lucro distribuído).
Bens e Direitos: Se a empresa MEI tem capital social, declare-a na ficha de bens (Código 32 - Quotas ou quinhões de capital), pelo valor do capital social registrado.
Dúvida Comum: "Sou CLT e MEI ao mesmo tempo"
Muitas pessoas têm emprego fixo e abrem um MEI para renda extra. Nesse caso, você deve somar tudo:
Salário da CLT (Tributável).
Parcela Tributável do MEI (Tributável).
A soma desses dois valores determinará sua faixa de imposto. É muito comum que a renda do MEI, somada ao salário, faça o trabalhador subir de alíquota e ter imposto a pagar na declaração anual.
Conclusão: Organização é Dinheiro
O MEI foi criado para ser simples, mas a mistura de patrimônios pode custar caro. A regra de ouro é: tenha uma conta bancária para a empresa (PJ) e outra para você (PF). Só transfira para a PF o que for lucro apurado.
Se você trabalha por conta própria, mas usa aplicativos para conseguir clientes, como Uber, 99 ou iFood, as regras mudam um pouco (e a isenção é maior!).
No próximo artigo: Imposto de Renda para Motoristas de App (Uber/99): Como Declarar seus Ganhos.