Imposto de Renda para Motoristas de App (Uber/99): Como Declarar seus Ganhos

Motorista de Uber e 99 declara IR? Saiba como aplicar a regra dos 60%, preencher o Carnê-Leão e evitar a malha fina no IRPF 2026.

 Se você roda por aplicativos como Uber, 99 ou InDrive, você provavelmente recebe um informe anual da plataforma mostrando que faturou um valor alto, por exemplo, R$ 60.000,00 no ano.

O susto é imediato: "Vou ter que pagar 27,5% de imposto sobre tudo isso? Mas eu gastei metade em gasolina e manutenção!".

Calma. A Receita Federal entende que o seu faturamento bruto não é o seu lucro real. Para transportadores autônomos de passageiros, existe uma regra específica que permite isentar uma parte significativa dos ganhos, presumindo que esse dinheiro foi usado para manter o carro rodando.

Neste guia, vamos ensinar a matemática exata para o motorista de app declarar no IRPF 2026 sem pagar um centavo a mais do que o devido.

O Grande Vigia: As Plataformas Informam Tudo

Antes de começar, um alerta: não caia na tentação de omitir rendimentos. As plataformas digitais são obrigadas a enviar para a Receita Federal relatórios (como a DIMOF/e-Financeira) detalhando quanto repassaram para cada CPF.

Se a Uber diz que te pagou R$ 50 mil e você declara zero, o cruzamento de dados é automático e a Malha Fina é certa.

A Regra de Ouro: 60% Tributável vs. 40% Isento

Como motorista de transporte de passageiros, você tem um benefício legal. A legislação do Imposto de Renda presume que 40% do seu rendimento bruto é gasto com manutenção, combustível e depreciação do veículo. Portanto, esse valor é Isento.

Isso significa que você só paga imposto sobre os 60% restantes (que é considerado seu rendimento tributável).

Exemplo Prático:

Imagine que o Informe de Rendimentos da Uber mostre um ganho bruto anual de R$ 50.000,00.

  1. Parcela Isenta (40%): R$ 50.000 x 40% = R$ 20.000,00.

    • Onde vai: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 24 (Rendimento Bruto, sem vínculo empregatício, de serviços de transporte...).

  2. Parcela Tributável (60%): R$ 50.000 x 60% = R$ 30.000,00.

    • Onde vai: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".

O Resultado: No exemplo acima, a sua base de cálculo para o imposto é de apenas R$ 30.000,00. Como esse valor está abaixo do limite de isenção anual da tabela progressiva (aprox. R$ 30.639,90), você estaria isento de pagar imposto, mesmo tendo faturado R$ 50 mil!

Atenção: Se você faz transporte de Carga (caminhoneiro ou carreto), a regra é ainda melhor: apenas 10% é tributável e 90% é isento.

E o Carnê-Leão?

Se a sua Parcela Tributável (os 60%) ultrapassar o limite de isenção mensal (aprox. R$ 2.259,20) em algum mês de 2025, você deveria ter pago o Carnê-Leão naquele mês.

Se você só somar tudo agora em 2026 e descobrir que deveria ter pago mensalmente, o programa vai gerar o imposto com juros e multa.

Passo a Passo na Declaração (IRPF 2026)

Tenha em mãos o extrato anual fornecido pelo aplicativo (geralmente disponível no portal do parceiro).

  1. Separe os valores: Faça a conta dos 60% (Tributável) e 40% (Isento) sobre o valor total recebido.

  2. Ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior:

    • Vá na aba "Outras Informações".

    • Lance o valor dos 60% mês a mês (ou o total, dependendo do layout do programa).

    • Importante: Embora o dinheiro venha da Uber (PJ), para a Receita, quem paga o motorista é o passageiro (Pessoa Física). A Uber é apenas intermediária. Por isso, lançamos em "Recebido de PF".

  3. Ficha Rendimentos Isentos:

    • Lance o valor dos 40% no Código 24.

  4. Despesas Dedutíveis (Livro-Caixa):

    • Se você optar por usar a regra dos 60/40, não pode deduzir gasolina e oficina novamente no Livro-Caixa, pois os 40% já servem para isso.

    • Quando usar o Livro-Caixa real? Só vale a pena se suas despesas comprovadas (com nota fiscal) forem maiores que 40% do faturamento. Nesse caso, você ignora a presunção e lança as despesas reais para abater o lucro. Na maioria dos casos, a presunção de 40% é mais vantajosa e menos burocrática.

Pagamento de INSS (Previdência)

O motorista consciente paga o INSS como autônomo (Contribuinte Individual) ou MEI Caminhoneiro/Transportador.

  • O valor pago ao INSS é dedutível! Informe na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 99) ou no campo específico de Previdência Oficial na ficha de rendimentos tributáveis. Isso ajuda a reduzir ainda mais o imposto a pagar.

Conclusão

Não tenha medo de declarar. O maior risco é a omissão. Usando a regra dos 60%, a carga tributária do motorista de aplicativo cai drasticamente, muitas vezes chegando a zero. Regularize seu CPF para poder financiar seu próximo carro sem problemas com o banco.

E se você já "pendurou as chuteiras" e hoje vive de aposentadoria? As regras mudam e existe uma isenção dupla muito especial para quem tem mais de 65 anos. No próximo artigo: Aposentados e Pensionistas no IR 2026: Isenção Dupla e Cuidados Especiais.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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