Se você roda por aplicativos como Uber, 99 ou InDrive, você provavelmente recebe um informe anual da plataforma mostrando que faturou um valor alto, por exemplo, R$ 60.000,00 no ano.
O susto é imediato: "Vou ter que pagar 27,5% de imposto sobre tudo isso? Mas eu gastei metade em gasolina e manutenção!".
Calma. A Receita Federal entende que o seu faturamento bruto não é o seu lucro real. Para transportadores autônomos de passageiros, existe uma regra específica que permite isentar uma parte significativa dos ganhos, presumindo que esse dinheiro foi usado para manter o carro rodando.
Neste guia, vamos ensinar a matemática exata para o motorista de app declarar no IRPF 2026 sem pagar um centavo a mais do que o devido.
O Grande Vigia: As Plataformas Informam Tudo
Antes de começar, um alerta: não caia na tentação de omitir rendimentos. As plataformas digitais são obrigadas a enviar para a Receita Federal relatórios (como a DIMOF/e-Financeira) detalhando quanto repassaram para cada CPF.
Se a Uber diz que te pagou R$ 50 mil e você declara zero, o cruzamento de dados é automático e a Malha Fina é certa.
A Regra de Ouro: 60% Tributável vs. 40% Isento
Como motorista de transporte de passageiros, você tem um benefício legal. A legislação do Imposto de Renda presume que 40% do seu rendimento bruto é gasto com manutenção, combustível e depreciação do veículo. Portanto, esse valor é Isento.
Isso significa que você só paga imposto sobre os 60% restantes (que é considerado seu rendimento tributável).
Exemplo Prático:
Imagine que o Informe de Rendimentos da Uber mostre um ganho bruto anual de R$ 50.000,00.
Parcela Isenta (40%): R$ 50.000 x 40% = R$ 20.000,00.
Onde vai: Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 24 (Rendimento Bruto, sem vínculo empregatício, de serviços de transporte...).
Parcela Tributável (60%): R$ 50.000 x 60% = R$ 30.000,00.
Onde vai: Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".
O Resultado: No exemplo acima, a sua base de cálculo para o imposto é de apenas R$ 30.000,00. Como esse valor está abaixo do limite de isenção anual da tabela progressiva (aprox. R$ 30.639,90), você estaria isento de pagar imposto, mesmo tendo faturado R$ 50 mil!
Atenção: Se você faz transporte de Carga (caminhoneiro ou carreto), a regra é ainda melhor: apenas 10% é tributável e 90% é isento.
E o Carnê-Leão?
Se a sua Parcela Tributável (os 60%) ultrapassar o limite de isenção mensal (aprox. R$ 2.259,20) em algum mês de 2025, você deveria ter pago o Carnê-Leão naquele mês.
Se você só somar tudo agora em 2026 e descobrir que deveria ter pago mensalmente, o programa vai gerar o imposto com juros e multa.
Passo a Passo na Declaração (IRPF 2026)
Tenha em mãos o extrato anual fornecido pelo aplicativo (geralmente disponível no portal do parceiro).
Separe os valores: Faça a conta dos 60% (Tributável) e 40% (Isento) sobre o valor total recebido.
Ficha Rendimentos Recebidos de PF/Exterior:
Vá na aba "Outras Informações".
Lance o valor dos 60% mês a mês (ou o total, dependendo do layout do programa).
Importante: Embora o dinheiro venha da Uber (PJ), para a Receita, quem paga o motorista é o passageiro (Pessoa Física). A Uber é apenas intermediária. Por isso, lançamos em "Recebido de PF".
Ficha Rendimentos Isentos:
Lance o valor dos 40% no Código 24.
Despesas Dedutíveis (Livro-Caixa):
Se você optar por usar a regra dos 60/40, não pode deduzir gasolina e oficina novamente no Livro-Caixa, pois os 40% já servem para isso.
Quando usar o Livro-Caixa real? Só vale a pena se suas despesas comprovadas (com nota fiscal) forem maiores que 40% do faturamento. Nesse caso, você ignora a presunção e lança as despesas reais para abater o lucro. Na maioria dos casos, a presunção de 40% é mais vantajosa e menos burocrática.
Pagamento de INSS (Previdência)
O motorista consciente paga o INSS como autônomo (Contribuinte Individual) ou MEI Caminhoneiro/Transportador.
O valor pago ao INSS é dedutível! Informe na ficha "Pagamentos Efetuados" (código 99) ou no campo específico de Previdência Oficial na ficha de rendimentos tributáveis. Isso ajuda a reduzir ainda mais o imposto a pagar.
Conclusão
Não tenha medo de declarar. O maior risco é a omissão. Usando a regra dos 60%, a carga tributária do motorista de aplicativo cai drasticamente, muitas vezes chegando a zero. Regularize seu CPF para poder financiar seu próximo carro sem problemas com o banco.
E se você já "pendurou as chuteiras" e hoje vive de aposentadoria? As regras mudam e existe uma isenção dupla muito especial para quem tem mais de 65 anos. No próximo artigo: Aposentados e Pensionistas no IR 2026: Isenção Dupla e Cuidados Especiais.