Aposentados e Pensionistas no IR 2026: Isenção Dupla e Cuidados Especiais

Tem mais de 65 anos? Entenda a isenção dupla para aposentados no IR 2026. Saiba declarar a parcela isenta e evite erros com rendas de aluguel.

 Completar 65 anos traz alguns benefícios além da prioridade na fila do banco. Para a Receita Federal, essa idade marca o início de um tratamento tributário diferenciado.

No Imposto de Renda 2026, aposentados e pensionistas que tinham 65 anos ou mais em 31 de dezembro de 2025 (ou que completaram essa idade ao longo do ano) têm direito a uma Isenção Extra.

Isso significa que esse contribuinte possui, na prática, uma "isenção dupla": a faixa de isenção normal (que todo cidadão tem) mais uma faixa exclusiva para proventos de aposentadoria.

Porém, essa benesse tem regras estritas. Se você misturar rendimentos de aposentadoria com rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo, poderá cair na malha fina. Neste artigo, ensinamos a conta exata para você aproveitar o benefício máximo.

A "Parcela Isenta": Como Funciona?

A legislação permite que o aposentado com mais de 65 anos isente o imposto sobre uma parcela específica de seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

O limite mensal dessa isenção costuma seguir o valor da primeira faixa da tabela progressiva (historicamente R$ 1.903,98 por mês, totalizando cerca de R$ 24.751,74 no ano, incluindo o 13º salário).

O que isso significa na prática? Se você ganha R$ 4.000,00 de aposentadoria:

  1. Os primeiros R$ 1.903,98 (valor de referência) são jogados na ficha de Rendimentos Isentos.

  2. O restante (R$ 2.096,02) vai para a ficha de Rendimentos Tributáveis.

Dessa forma, sua base de cálculo diminui drasticamente, podendo zerar o imposto a pagar.

O Que Entra e O Que Não Entra

Aqui mora a confusão. A isenção extra vale apenas para:

  • Aposentadoria oficial (INSS ou RPPS).

  • Pensão por morte.

  • Resgates de Previdência Privada (PGBL/VGBL) ou Fapi.

  • Proventos de reforma (militares).

A isenção extra NÃO vale para:

  • Salários (se o aposentado continuar trabalhando).

  • Aluguéis recebidos.

  • Rendimentos de investimentos (CDB, Ações).

Exemplo de Risco: Se você tem 66 anos, é aposentado, mas continua trabalhando numa empresa, o salário dessa empresa é 100% tributável. A isenção extra só abate o valor da aposentadoria.

O Passo a Passo no Programa (Atenção ao Informe)

Geralmente, o INSS ou o órgão pagador já envia o Informe de Rendimentos com essa separação feita.

No Informe, você verá:

  • Linha 01 (Tributáveis): O valor que excedeu o limite de isenção.

  • Linha 02 (Isentos): "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais)".

Como Declarar:

  1. Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

    • Selecione o código 10 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria...).

    • Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor exato que consta no campo de isentos do Informe.

  2. Ficha Rendimentos Tributáveis de PJ:

    • Informe o restante do valor (o que sobrou), conforme a linha de rendimentos tributáveis do Informe.

A Pegadinha do 13º Salário

O 13º salário também tem direito a essa isenção, mas ele é tributado exclusivamente na fonte. Isso significa que o valor isento mensal (R$ 1.903,98) deve ser multiplicado por 13 para achar o limite anual.

Se você recebeu adiantamento do 13º, confira se o valor isento total anual não ultrapassou o teto permitido. O programa do IR faz essa verificação e avisa se você tentar declarar isenção maior do que a lei permite.

Mais de uma Aposentadoria? Cuidado!

Se você recebe duas aposentadorias (ex: INSS + Previdência Privada), a isenção não dobra. O limite de R$ 24.751,74 (anual) é por CPF, não por fonte pagadora.

Você deve somar as duas rendas e aplicar a isenção apenas até o limite do teto. O que passar disso é tributável. Se você declarar isenção total nas duas fontes, cairá na malha fina por exceder o limite global.

Conclusão

A isenção para maiores de 65 anos é um direito valioso que alivia a carga tributária na terceira idade. O segredo é copiar fielmente os dados do Informe de Rendimentos do INSS e nunca aplicar essa isenção sobre rendas de aluguel ou trabalho.

Falando em renda familiar e divisão de bens... As regras para quem paga e quem recebe Pensão Alimentícia mudaram drasticamente após uma decisão do STF. Você sabe como declarar isso agora em 2026?

No próximo artigo: Pensão Alimentícia no Imposto de Renda: Regras para Quem Paga e Para Quem Recebe.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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