O tema "Pensão Alimentícia" sofreu uma reviravolta histórica recente que beneficia milhões de famílias brasileiras. Graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal alterou seu entendimento: a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável para quem a recebe.
Isso significa o fim do Carnê-Leão para as mães e pais que administram a pensão dos filhos. O dinheiro agora entra limpo, sem mordida do Leão.
Por outro lado, para quem paga a pensão, a regra continua vantajosa: o valor pago ainda pode ser abatido do Imposto de Renda.
No IRPF 2026, declarar corretamente essa nova dinâmica é essencial. Neste guia, separamos as obrigações do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem recebe).
Para Quem Recebe (O Alimentando): A Nova Isenção
Se você tem a guarda dos filhos e recebe a pensão (ou se é o próprio filho maior de idade recebendo), a notícia é excelente.
Como era antes: O valor da pensão era somado à sua renda e tributado. Como é agora (IR 2026): O valor é 100% Isento.
Como Declarar:
Não lance mais nada na ficha de "Rendimentos Tributáveis" (onde ficam os salários).
Vá direto para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Selecione o código específico 28 - Pensão Alimentícia.
Informe o CPF do pagador (Alimentante) e o valor total recebido no ano de 2025.
Dica de Ouro: Se nos últimos 5 anos você pagou imposto sobre pensão (via Carnê-Leão ou na declaração anual), você tem direito a pedir esse dinheiro de volta (Restituição Retroativa). Isso exige retificar as declarações antigas.
Para Quem Paga (O Alimentante): A Dedução Integral
Para quem desembolsa o dinheiro, a pensão funciona como uma despesa dedutível poderosa, pois, diferente da educação, não tem limite de valor. Se a sentença judicial determinou o pagamento de R$ 50.000,00 no ano, você abate os R$ 50.000,00 da sua base de cálculo.
Regras para Deduzir:
Exige Formalidade: A pensão só é dedutível se for estabelecida por Decisão Judicial ou Escritura Pública (em cartório). Acordos de boca ("pago por fora") não podem ser deduzidos.
Valores Extras: Se você paga R$ 2.000,00 obrigatórios, mas deu mais R$ 500,00 de presente por liberalidade, só pode deduzir os R$ 2.000,00. O "agrado" é considerado doação não dedutível.
Como Declarar:
Vá na ficha "Pagamentos Efetuados".
Selecione os códigos:
30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; ou
33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública.
Informe o CPF do beneficiário (o filho ou ex-cônjuge) e o valor total pago.
O Dilema: Filho Dependente ou Alimentando?
Esta é a causa número 1 de malha fina para pais divorciados.
Regra Geral: Um mesmo CPF não pode ser "Dependente" e "Alimentando" na mesma declaração.
Se você paga pensão para seu filho, você declara ele como Alimentando (para deduzir a pensão). Você não pode colocá-lo como Dependente (para deduzir despesas médicas/educação), pois ele não mora mais com você e a dedução da pensão já cobre o benefício fiscal.
A Exceção (Ano do Divórcio): A única exceção é no ano em que ocorreu a separação. Se vocês se separaram em agosto de 2025, de janeiro a julho ele foi seu dependente, e de agosto a dezembro virou alimentando. Só nesse caso específico você pode lançá-lo nas duas fichas. Nos anos seguintes, apenas como Alimentando.
Despesas Médicas e Escolares do Filho
Muitas sentenças judiciais determinam: "O pai pagará a pensão X mais o plano de saúde e a escola".
Nesse caso, o pagador pode deduzir:
O valor da pensão (em Pagamentos Efetuados - Cód 30/33).
O valor da escola e do médico (em Pagamentos Efetuados - Cód 01/02), desde que essa obrigação esteja explícita na sentença judicial. Se você paga a escola "por fora" sem o juiz mandar, é mera liberalidade e não deduz.
Conclusão
A mudança na tributação da pensão alimentícia foi uma vitória da justiça social. Para o IR 2026, lembre-se: quem recebe declara em Isentos; quem paga declara em Pagamentos Efetuados. O cruzamento de CPFs é automático, então os valores informados pelo pai e pela mãe devem bater centavo a centavo.
E se, mesmo com todos esses cuidados, você cometer um erro e cair na Malha Fina? O mundo não acaba. Existe um processo simples para resolver. No próximo artigo: Caiu na Malha Fina? Veja o Passo a Passo para Regularizar sua Situação na Receita.