Pensão Alimentícia no Imposto de Renda: Regras para Quem Paga e Para Quem Recebe

Pensão alimentícia agora é isenta para quem recebe! Saiba como declarar no IR 2026, como o pagador pode deduzir o valor e evite erros na malha fina.

 O tema "Pensão Alimentícia" sofreu uma reviravolta histórica recente que beneficia milhões de famílias brasileiras. Graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal alterou seu entendimento: a pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável para quem a recebe.

Isso significa o fim do Carnê-Leão para as mães e pais que administram a pensão dos filhos. O dinheiro agora entra limpo, sem mordida do Leão.

Por outro lado, para quem paga a pensão, a regra continua vantajosa: o valor pago ainda pode ser abatido do Imposto de Renda.

No IRPF 2026, declarar corretamente essa nova dinâmica é essencial. Neste guia, separamos as obrigações do Alimentante (quem paga) e do Alimentando (quem recebe).

Para Quem Recebe (O Alimentando): A Nova Isenção

Se você tem a guarda dos filhos e recebe a pensão (ou se é o próprio filho maior de idade recebendo), a notícia é excelente.

Como era antes: O valor da pensão era somado à sua renda e tributado. Como é agora (IR 2026): O valor é 100% Isento.

Como Declarar:

  1. Não lance mais nada na ficha de "Rendimentos Tributáveis" (onde ficam os salários).

  2. Vá direto para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  3. Selecione o código específico 28 - Pensão Alimentícia.

  4. Informe o CPF do pagador (Alimentante) e o valor total recebido no ano de 2025.

Dica de Ouro: Se nos últimos 5 anos você pagou imposto sobre pensão (via Carnê-Leão ou na declaração anual), você tem direito a pedir esse dinheiro de volta (Restituição Retroativa). Isso exige retificar as declarações antigas.

Para Quem Paga (O Alimentante): A Dedução Integral

Para quem desembolsa o dinheiro, a pensão funciona como uma despesa dedutível poderosa, pois, diferente da educação, não tem limite de valor. Se a sentença judicial determinou o pagamento de R$ 50.000,00 no ano, você abate os R$ 50.000,00 da sua base de cálculo.

Regras para Deduzir:

  1. Exige Formalidade: A pensão só é dedutível se for estabelecida por Decisão Judicial ou Escritura Pública (em cartório). Acordos de boca ("pago por fora") não podem ser deduzidos.

  2. Valores Extras: Se você paga R$ 2.000,00 obrigatórios, mas deu mais R$ 500,00 de presente por liberalidade, só pode deduzir os R$ 2.000,00. O "agrado" é considerado doação não dedutível.

Como Declarar:

  1. Vá na ficha "Pagamentos Efetuados".

  2. Selecione os códigos:

    • 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; ou

    • 33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública.

  3. Informe o CPF do beneficiário (o filho ou ex-cônjuge) e o valor total pago.

O Dilema: Filho Dependente ou Alimentando?

Esta é a causa número 1 de malha fina para pais divorciados.

Regra Geral: Um mesmo CPF não pode ser "Dependente" e "Alimentando" na mesma declaração.

  • Se você paga pensão para seu filho, você declara ele como Alimentando (para deduzir a pensão). Você não pode colocá-lo como Dependente (para deduzir despesas médicas/educação), pois ele não mora mais com você e a dedução da pensão já cobre o benefício fiscal.

A Exceção (Ano do Divórcio): A única exceção é no ano em que ocorreu a separação. Se vocês se separaram em agosto de 2025, de janeiro a julho ele foi seu dependente, e de agosto a dezembro virou alimentando. Só nesse caso específico você pode lançá-lo nas duas fichas. Nos anos seguintes, apenas como Alimentando.

Despesas Médicas e Escolares do Filho

Muitas sentenças judiciais determinam: "O pai pagará a pensão X mais o plano de saúde e a escola".

Nesse caso, o pagador pode deduzir:

  1. O valor da pensão (em Pagamentos Efetuados - Cód 30/33).

  2. O valor da escola e do médico (em Pagamentos Efetuados - Cód 01/02), desde que essa obrigação esteja explícita na sentença judicial. Se você paga a escola "por fora" sem o juiz mandar, é mera liberalidade e não deduz.

Conclusão

A mudança na tributação da pensão alimentícia foi uma vitória da justiça social. Para o IR 2026, lembre-se: quem recebe declara em Isentos; quem paga declara em Pagamentos Efetuados. O cruzamento de CPFs é automático, então os valores informados pelo pai e pela mãe devem bater centavo a centavo.

E se, mesmo com todos esses cuidados, você cometer um erro e cair na Malha Fina? O mundo não acaba. Existe um processo simples para resolver. No próximo artigo: Caiu na Malha Fina? Veja o Passo a Passo para Regularizar sua Situação na Receita.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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