Financiamento Habitacional (SFH): Como Declarar o Uso do FGTS na Compra da Casa

Comprou casa ou usou o FGTS para amortizar o financiamento? Saiba como declarar no IR 2026 e como atualizar o valor do imóvel corretamente.

 A compra da casa própria é o maior investimento da maioria dos brasileiros. Quando essa compra envolve financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o uso do FGTS, a declaração de Imposto de Renda torna-se um "quebra-cabeça" de valores.

Muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total da dívida na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". No entanto, para financiamentos com garantia do imóvel (alienação fiduciária), a regra é diferente: você declara apenas o que efetivamente pagou até agora.

Neste guia, explicamos como registrar o financiamento e como o saque do FGTS deve ser informado para não gerar malha fina.

1. Onde declarar o Financiamento?

Ao contrário de um empréstimo pessoal, o financiamento de imóvel não deve ser lançado na ficha de "Dívidas".

  • Ficha: Bens e Direitos.

  • Grupo: 01 - Bens Imóveis.

  • Código: 11 - Apartamento ou 12 - Casa.

  • Discriminação: Informe que o bem foi adquirido via financiamento no banco [Nome do Banco], o número do contrato, o valor da entrada, a quantidade de parcelas e o prazo.

  • Situação em 31/12/2024: O valor acumulado pago até aquela data.

  • Situação em 31/12/2025: O valor anterior + a soma de todas as parcelas pagas em 2025 (incluindo juros e taxas bancárias).

2. Como declarar o Saque do FGTS?

O FGTS é um rendimento Isento e Não Tributável. Ele serve para justificar de onde veio o dinheiro para dar a entrada ou amortizar a dívida.

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Código: 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho... e FGTS.

  • Valor: O montante exato que saiu da conta do fundo para a compra ou amortização.

  • Fonte Pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

3. Atualizando o Valor do Imóvel com o FGTS

Sempre que você usa o FGTS para amortizar o financiamento, esse valor deve ser somado ao custo de aquisição do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Exemplo Prático:

  • Você tinha um imóvel declarado por R$ 100.000,00 (valor pago até 2024).

  • Em 2025, você pagou R$ 20.000,00 de parcelas.

  • Usou R$ 30.000,00 do FGTS para reduzir o saldo devedor.

  • Situação em 31/12/2025: R$ 100.000 + R$ 20.000 + R$ 30.000 = R$ 150.000,00.

4. E os Juros do Financiamento?

Diferente de outros bens, no financiamento habitacional, os juros, taxas administrativas e seguros pagos ao banco podem ser incorporados ao valor total do imóvel. Isso é vantajoso: quanto maior o valor de custo declarado, menor será o seu lucro (e consequentemente o imposto) no dia em que você decidir vender o imóvel no futuro.

5. Amortização Extra e Quitação

Se você recebeu um bônus ou herança e quitou parte do financiamento, o procedimento é o mesmo: some o valor total pago ao montante anterior na ficha de Bens e Direitos. Mantenha os comprovantes do banco guardados por pelo menos 5 anos após a quitação total.

Conclusão

Declarar financiamento imobiliário é um processo cumulativo. Você nunca deve atualizar o imóvel pelo valor de mercado (quanto ele vale hoje), mas sim pelo que ele custou para o seu bolso somado ao que você paga ao banco mês a mês. O FGTS é a peça que faz esse aumento patrimonial "fazer sentido" para a Receita Federal.

Agora que fechamos o bloco de imóveis, vamos entrar na reta final com temas operacionais. Você sabe como subir de nível na sua conta gov.br para facilitar todo esse processo?

No próximo artigo: Conta gov.br Nível Prata e Ouro: Como Aumentar o Nível para Acessar a Pré-Preenchida.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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