Se você comprou, vendeu ou alugou um imóvel por meio de uma imobiliária em 2025, existe um documento invisível para você, mas cristalino para a Receita Federal, que ditará o sucesso da sua declaração no IRPF 2026: a DIMOB.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é o instrumento que torna o mercado imobiliário um dos mais vigiados do país. É através dela que o Leão faz o cruzamento de dados e identifica omissões de rendimentos de aluguel ou lucros imobiliários não declarados.
Neste artigo, explicamos como a DIMOB funciona e como você deve se preparar para que seus dados coincidam com os da imobiliária.
O Que é a DIMOB?
A DIMOB é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente (geralmente até o último dia útil de fevereiro) por:
Imobiliárias e corretores autônomos que intermediaram vendas ou locações.
Construtoras e incorporadoras que comercializaram unidades.
Administradoras de loteamentos.
Nela, essas empresas informam à Receita:
Locação: Valor do aluguel bruto, comissão da imobiliária e o imposto retido.
Venda: Dados do comprador, dados do vendedor, valor da transação e a data da venda.
Por Que Ela Causa Malha Fina?
O sistema da Receita Federal é automatizado. Assim que você envia sua declaração de Imposto de Renda 2026, o computador cruza o que você escreveu com o que a imobiliária informou na DIMOB.
Cenário de Erro: O proprietário declara que recebeu R$ 20.000,00 de aluguel no ano (valor líquido), mas a imobiliária informou na DIMOB o valor bruto de R$ 24.000,00.
Resultado: Malha fina imediata por "Divergência de Rendimentos".
Como Evitar Problemas com a DIMOB
Para não ser pego por inconsistências, siga estes três passos:
1. Peça o Informe de Rendimentos para a Imobiliária
Não tente "adivinhar" quanto recebeu de aluguel somando os extratos bancários. Peça o Informe Anual para Fins de Imposto de Renda da imobiliária. Ela é obrigada a te fornecer os mesmos dados que enviou na DIMOB.
2. Declare os Valores Brutos e a Comissão Separadamente
Se você recebeu R$ 2.000,00 de aluguel e pagou R$ 200,00 de taxa de administração:
Declare os R$ 2.000,00 como Rendimento Tributável.
Informe os R$ 200,00 pagos à imobiliária na ficha de "Pagamentos Efetuados" (Código 71 - Administradores de imóveis). Isso permite que a Receita entenda a composição dos valores e bata com o relatório da empresa.
3. Atenção à Data da Venda
Na venda de imóveis, o que vale para a DIMOB é a data da assinatura do contrato ou da escritura. Se você vendeu em dezembro de 2025, mas só recebeu em janeiro de 2026, a venda deve ser declarada no IR 2026 (ano-calendário 2025), pois a transação imobiliária ocorreu no ano anterior.
Vendi por conta própria, sem imobiliária. Estou livre?
Não. Mesmo sem a DIMOB da imobiliária, existe o DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Sempre que você registra uma escritura em cartório, o tabelião é obrigado a informar a transação para a Receita Federal em até 10 dias. O cerco é completo.
Conclusão
A DIMOB é a prova de que a informalidade no mercado imobiliário é um risco altíssimo. Se há um intermediário na sua transação, a Receita já sabe o valor antes mesmo de você abrir o programa da declaração. Use o relatório da imobiliária como sua bíblia e evite dores de cabeça.
E se você comprou um imóvel, mas não foi à vista? Como declarar o financiamento e o uso do FGTS para abater a dívida?
No próximo artigo: Financiamento Habitacional (SFH): Como Declarar o Uso do FGTS na Compra da Casa.