Guia Completo para Declarar Criptomoedas e Bitcoin no IRPF 2026 sem Medo

Tem Bitcoin ou altcoins? Saiba como declarar criptomoedas no IR 2026, os códigos corretos e quando você precisa pagar imposto sobre o lucro.

 Foi-se o tempo em que as criptomoedas eram invisíveis aos olhos do governo. Hoje, a Receita Federal monitora de perto o mercado cripto, exigindo que as corretoras (exchanges) com sede no Brasil reportem mensalmente todas as movimentações dos usuários.

Isso significa que, se você operou em uma exchange nacional, o Fisco já sabe. Se operou fora, a responsabilidade de informar é ainda maior, sob pena de multas pesadas devido às novas regras de tributação de ativos no exterior.

Neste guia prático para o IRPF 2026 (ano-base 2025), vamos te ensinar a declarar Bitcoin, Ethereum, USDT e outros ativos digitais da maneira correta.

Quem Precisa Declarar Cripto?

A obrigatoriedade de declaração de criptoativos segue uma regra de valor de aquisição.

Você é obrigado a informar na ficha de "Bens e Direitos" se o custo de aquisição de um determinado tipo de criptoativo (ex: conjunto de Bitcoins) for igual ou superior a R$ 5.000,00.

  • Exemplo: Se você comprou R$ 2.000,00 de Bitcoin e R$ 4.000,00 de Ethereum, não precisa declarar o Bitcoin (pois é < 5k), mas deve declarar o Ethereum (se somado a outras compras da mesma moeda ultrapassar 5k, ou dependendo da interpretação mais conservadora, declarar tudo é sempre mais seguro para justificar patrimônio futuro).

Dica de Contador: Mesmo que tenha menos de R$ 5 mil, recomendamos declarar. Se essa moeda valorizar 1.000% ano que vem e você vender, terá como provar a origem do dinheiro.

Passo 1: Como Declarar a Posse (O que você tem)

Não importa se sua carteira está negativa ou positiva. Na ficha de bens, declaramos quanto pagamos, não quanto vale hoje.

  1. Abra a ficha "Bens e Direitos".

  2. Selecione o Grupo 08 - Criptoativos.

  3. Escolha o código específico:

    • 01 - Bitcoin (BTC).

    • 02 - Outras criptomoedas (Altcoins: ETH, SOL, ADA, etc.).

    • 03 - Stablecoins (USDT, USDC, BUSD).

    • 10 - NFTs (Tokens Não Fungíveis).

  4. No campo Discriminação: Informe a quantidade de moedas, o nome da cripto, e onde ela está custodiada (Nome e CNPJ da Exchange ou "Carteira Própria/Ledger" se estiver em custódia própria).

  5. Situação em 31/12/2025: Informe o Custo de Aquisição (quanto dinheiro saiu do seu bolso para comprar). Nunca atualize pelo valor de mercado.

Passo 2: Vendi com Lucro. Tenho que pagar imposto?

Aqui a regra se divide. O imposto sobre criptomoedas é sobre o Ganho de Capital.

Regra Geral (Ativos no Brasil)

Para vendas de criptoativos custodiados em exchanges nacionais ou carteiras digitais, aplica-se a isenção para pequenos valores.

  • Isenção: Se o total das suas vendas no mês for inferior a R$ 35.000,00, o lucro é isento de imposto.

  • Tributação: Se vender mais de R$ 35 mil no mês, você paga imposto sobre o lucro (começando em 15%). Esse imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Regra Específica (Ativos no Exterior)

Com a Lei 14.754, criptoativos mantidos em exchanges internacionais (sem CNPJ no Brasil, como a Binance Global ou Coinbase) podem ser enquadrados como aplicações financeiras no exterior.

  • Nesse caso, a alíquota é linear de 15% sobre os rendimentos, e as regras de isenção dos R$ 35 mil podem não se aplicar da mesma forma, entrando na apuração anual de ativos no exterior. Consulte um contador especializado se você opera grandes volumes fora do país.

Como Declarar o Lucro Isento (< R$ 35k)

Se você vendeu R$ 10 mil em Bitcoin e lucrou R$ 2 mil, você não paga imposto, mas deve informar:

  1. Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  2. Código 05 (Ganho de capital na alienação de bem...).

  3. Informe o valor do lucro obtido no ano.

Como Declarar o Lucro Tributado (> R$ 35k)

Se você vendeu R$ 50 mil e lucrou R$ 10 mil:

  1. Você já deveria ter preenchido o GCAP (Programa de Ganho de Capital) no mês da venda e pago o DARF.

  2. No IRPF 2026, você apenas importará os dados do GCAP para a aba "Ganhos de Capital".

Mineração e Staking

Se você recebe criptomoedas como recompensa (mineração ou staking), a Receita entende isso como renda, não como ganho de capital.

  • Os valores recebidos devem ser lançados (pelo valor da cotação no dia do recebimento) como rendimento tributável (sujeito ao Carnê-Leão mensalmente).

Conclusão: Organização é a Chave

O universo cripto opera 24/7, mas a Receita Federal trabalha com anos-calendário. Mantenha uma planilha de controle com data, valor de compra, taxas e valor de venda. Sem isso, calcular o preço médio para a declaração será impossível.

Saindo do mundo virtual para o mundo físico: você vendeu uma casa ou apartamento em 2025? Sabia que pode estar isento de imposto se comprar outro imóvel em 180 dias? No próximo artigo: Venda de Imóveis e Ganho de Capital: Como Calcular o Lucro Imobiliário e o GCAP.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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