Como Declarar Ações e Dividendos no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo para Investidores

Investidor, atenção! Aprenda a declarar ações, dividendos e JCP no IR 2026. Saiba diferenciar Day Trade de Swing Trade e evite a Malha Fina.

 Entrar na Bolsa de Valores (B3) é emocionante, mas prestar contas à Receita Federal pode ser assustador. Se você comprou ou vendeu ações em 2025, sua Declaração de Imposto de Renda 2026 exige uma atenção especial.

Diferente da renda fixa, onde o banco faz quase tudo e te entrega um informe pronto, na Renda Variável a responsabilidade é 100% sua. É o investidor que deve calcular o lucro, emitir o DARF mensal e, agora, preencher a declaração anual corretamente.

Neste guia, vamos separar o processo em três partes: declarar a posse (o que você tem), os rendimentos (o que pingou na conta) e o lucro/prejuízo (o resultado das vendas).

Regra de Ouro: Custo de Aquisição x Valor de Mercado

Antes de abrir o programa, entenda isso: você nunca deve atualizar o valor das suas ações pela cotação atual.

Se você comprou PETR4 a R$ 30,00 e hoje ela vale R$ 50,00, na ficha de Bens e Direitos você deve manter o valor de R$ 30,00 (Custo de Aquisição). A valorização só é tributada quando você vende o papel. Se você atualizar o valor sem vender, estará criando um ganho de capital fictício e pagará imposto indevidamente no futuro.

Passo 1: Como Declarar a Posse das Ações

Você deve informar todas as ações que tinha em carteira no dia 31/12/2025, independentemente do valor.

  1. Abra a ficha "Bens e Direitos".

  2. Selecione o Grupo 03 - Participações Societárias.

  3. Selecione o Código 01 - Ações.

  4. No campo "Discriminação", detalhe: Quantidade de ações, nome da empresa, código de negociação (Ticker, ex: VALE3), nome da corretora e CNPJ da corretora.

  5. No campo "Situação em 31/12/2025", coloque o valor total pago (Quantidade x Preço Médio de compra), incluindo as taxas de corretagem.

Passo 2: Como Declarar Dividendos e JCP

Os proventos caem na conta de formas diferentes e têm tributações distintas. Tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pelo banco escriturador da ação (não é o da corretora, é o do banco que "cuida" da ação, como Itaú ou Bradesco).

Dividendos (Isentos)

São a parcela do lucro da empresa distribuída aos sócios.

  1. Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  2. Use o Código 09 - Lucros e Dividendos recebidos.

  3. Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (a empresa das ações) e o valor.

Juros Sobre Capital Próprio - JCP (Tributados)

O JCP já tem imposto retido na fonte, então você não paga de novo, mas declara em lugar diferente.

  1. Vá na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

  2. Use o Código 10 - Juros sobre capital próprio.

  3. Informe o CNPJ da fonte pagadora e o valor líquido.

Passo 3: Como Declarar Vendas e Lucros (A Ficha de Renda Variável)

Se você vendeu ações em 2025, precisa preencher a aba "Renda Variável" -> "Operações Comuns / Day Trade". Aqui, a Receita separa os meninos dos lobos.

Swing Trade (Operações Comuns)

São vendas de ações compradas em dias anteriores.

  • Isenção dos R$ 20 mil: Para ações (apenas ações, não ETFs ou FIIs), se você vendeu menos de R$ 20.000,00 no mês, o lucro é isento.

    • Onde declarar o lucro isento: Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 20.

  • Vendas acima de R$ 20 mil: Se vendeu mais de 20k e teve lucro, o imposto é de 15%. Você já deveria ter pago via DARF no mês seguinte à venda. Agora, você apenas informa o lucro no mês correspondente na aba Renda Variável para a Receita abater o imposto pago.

Day Trade (Compra e Venda no mesmo dia)

  • Não tem isenção: Lucrou R$ 1,00? Tem que pagar 20% de imposto.

  • Informe o lucro líquido (já descontando taxas) na coluna "Day Trade" do mês correspondente.

Prejuízo: O Seu Melhor Amigo

Se você teve prejuízo em alguma venda (vendeu mais barato do que comprou), declare-o! O prejuízo de um mês pode ser usado para abater o lucro de meses seguintes, reduzindo seu imposto a pagar. Nunca esconda um prejuízo; ele é um crédito fiscal valioso. O sistema transporta o saldo negativo automaticamente mês a mês.

O "Dedo-Duro"

A Receita sabe que você operou porque as corretoras retêm uma minúscula fatia de imposto (0,005% no Swing Trade e 1% no Day Trade) a cada venda. Isso é o imposto "dedo-duro".

Ao preencher a ficha de Renda Variável, verifique no final da página o campo "Imposto Pago/Retido". Lance ali os valores do dedo-duro para abater do seu imposto final.

Conclusão

Declarar ações exige organização mensal. Se você deixou para calcular seu preço médio e seus lucros apenas agora em 2026, terá trabalho dobrado para resgatar as notas de corretagem de 2025.

Para o investidor moderno, as ações são apenas o começo. E quanto às moedas digitais que não têm banco central nem informe de rendimentos? No próximo artigo: Guia Completo para Declarar Criptomoedas e Bitcoin no IRPF 2026 sem Medo.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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