Imposto de Renda para Militares: Reserva, Reforma e a Isenção Adicional

Entenda as regras do IR 2026 para militares, como declarar ajudas de custo e quem tem direito à isenção por doença.

 A carreira militar possui uma estrutura de remuneração única, composta por soldos, gratificações e indenizações que podem confundir o contribuinte na hora de preencher o IRPF 2026. Além disso, a transição da ativa para a reserva ou para a reforma altera significativamente a forma como os rendimentos são tributados.

Muitos militares pagam imposto a mais por não saberem diferenciar o que é rendimento tributável do que é verba indenizatória (isenta). Além disso, existe um direito pouco divulgado: a isenção total para militares reformados portadores de determinadas doenças.

Neste guia, desbravamos as fichas da declaração para os militares brasileiros.

1. Militares da Ativa: O Que é Isento?

Para o militar da ativa, o Informe de Rendimentos fornecido pela respectiva Força (ou Estado, no caso de PM/BM) é o guia definitivo. No entanto, é preciso estar atento às verbas indenizatórias, que não sofrem retenção de IR:

  • Ajuda de Custo: Valores recebidos para custear despesas de locomoção e instalação em caso de transferência.

  • Auxílio-Fardamento: Verba para aquisição de uniforme.

  • Diárias: Recebidas por missões fora da sede.

  • Indenização de Transporte: Quando o militar usa meios próprios para cumprir ordens.

Onde declarar: Esses valores devem constar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26 (Outros).

2. Reserva Remunerada vs. Reforma

Para a Receita Federal, existe uma diferença crucial entre esses dois estados:

  • Reserva Remunerada: O militar ainda pertence à reserva da força e pode ser convocado. Seus rendimentos são tributados normalmente como os de qualquer trabalhador (Tabela Progressiva).

  • Reforma: O militar está definitivamente dispensado do serviço. A reforma pode ser por idade limite ou por incapacidade.

3. A Isenção para Militares Reformados (Doença Grave)

Este é o ponto mais importante para veteranos. De acordo com a Lei 7.713/88, militares reformados portadores de doenças graves (como cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, entre outras) têm direito à Isenção Total do Imposto de Renda sobre seus proventos.

  • Requisito: A isenção só vale para quem já está na Reforma. Militares na ativa que possuem as mesmas doenças não gozam desse benefício sobre o soldo, apenas sobre a aposentadoria futura.

  • Como proceder: É necessário passar por uma junta médica oficial da Força para obter o laudo pericial. Uma vez concedida, o militar deve declarar seus rendimentos na ficha de "Rendimentos Isentos", e não mais em "Tributáveis".

4. Pensões Militares

As pensionistas de militares também possuem regras específicas. Com a reforma da previdência militar, houve mudanças nas alíquotas de contribuição.

  • A pensão militar é tributada pelo IR, exceto se a pensionista também se enquadrar nas regras de isenção por doença grave.

  • Atenção: Se a pensionista recebe mais de uma pensão ou acumula com aposentadoria do INSS, os valores são somados e a tributação pode ser elevada.

5. Missões no Exterior

Militares que participam de missões de paz da ONU ou representações diplomáticas recebem parte da remuneração em dólares (indenização de representação no exterior).

  • Essa parcela recebida no exterior costuma ser isenta de imposto de renda no Brasil. Confira atentamente o informe de rendimentos específico fornecido pela pagadoria da Força sobre os valores recebidos fora do país.

6. Gastos com FUSEX, FuSma e FUNSA

As contribuições para o fundo de saúde das forças (FUSEX, FuSma, FUNSA) e para a assistência médico-hospitalar são dedutíveis como despesa médica.

  • Onde declarar: Ficha "Pagamentos Efetuados", código 21 (Hospitais, clínicas e casas de saúde no Brasil) ou o código específico indicado pelo informe da força. Essas deduções ajudam muito a aumentar a restituição.

Conclusão

O militar deve ser tão rigoroso com sua declaração quanto é com sua farda. O erro no lançamento de uma ajuda de custo como rendimento tributável pode custar caro. Se você é reformado e possui alguma condição crônica de saúde, consulte a legislação e peça a isenção: é um direito garantido que traz um alívio financeiro imediato.

Agora que fechamos o bloco de profissões específicas, vamos mergulhar no mundo dos investimentos detalhados. Começando pelo favorito de quem busca renda mensal: os Fundos Imobiliários.

No próximo artigo: Como Declarar Fundos Imobiliários (FIIs) e seus Rendimentos Mensais Isentos.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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