O mercado de produtos digitais explodiu, mas a legislação tributária brasileira ainda exige atenção aos detalhes para quem vive de vender cursos, e-books ou mentorias. Se você é um infoprodutor (dono do conteúdo) ou um afiliado (quem promove o link e ganha comissão) nas plataformas Hotmart, Eduzz, Kiwify ou Monetizze, sua declaração de 2026 precisa refletir essa realidade.
As plataformas digitais funcionam como intermediárias, mas o Leão enxerga o dinheiro saindo do consumidor final e chegando até você. O grande desafio aqui é entender se você deve declarar como Pessoa Física (Carnê-Leão) ou se já passou da hora de profissionalizar seu negócio com um CNPJ.
1. O Momento da Venda: Quando Declarar?
Este é o ponto onde muitos erram. O Imposto de Renda segue o regime de caixa. Muitos afiliados acreditam que só precisam declarar o valor que transferem da plataforma para sua conta bancária.
A regra real: Você deve declarar o rendimento no mês em que a venda foi realizada e a comissão ficou disponível para você na plataforma (mesmo que você ainda não tenha feito o saque para o banco). A Receita Federal entende que houve "disponibilidade econômica" do recurso.
2. Afiliado Pessoa Física: O Carnê-Leão
Se você atua como Pessoa Física, suas comissões são consideradas rendimentos recebidos de outras pessoas físicas (os compradores dos cursos).
Obrigação: Você deve preencher o Carnê-Leão Web mensalmente.
Imposto: Se o total de comissões no mês superar o limite de isenção, você deve emitir e pagar o DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte.
No IR 2026: No momento da declaração anual, você importará todos esses lançamentos para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
3. Infoprodutor: Coprodução e Divisão de Lucros
Se você tem um sócio (coprodutor), a divisão do dinheiro feita automaticamente pela plataforma facilita a vida, mas exige cuidado. Cada um deve declarar apenas a sua parte.
Dica: Certifique-se de que o contrato de coprodução esteja bem redigido. Se a plataforma repassa 50% para cada um, a Receita cruzará os dados e cada CPF responderá pela sua metade da receita.
4. Despesas Dedutíveis (Tráfego Pago e Ferramentas)
Quem trabalha no digital tem custos altos com anúncios (Facebook Ads, Google Ads) e ferramentas (e-mail marketing, plataformas de área de membros).
Para Pessoa Física: Você pode deduzir essas despesas no Livro-Caixa, desde que sejam essenciais para a realização das vendas. Guarde todas as invoices (faturas) de anúncios, mesmo que venham em dólar de empresas como Meta ou Google.
Para Pessoa Jurídica: Esses valores entram como despesas operacionais da empresa, reduzindo o lucro tributável ou servindo para a contabilidade.
5. Quando abrir um CNPJ (PJ)?
No mercado de afiliados, a barreira dos R$ 1.900,00 a R$ 2.200,00 mensais é o sinal de alerta. Como Pessoa Física, a partir desse valor, você já começa a entrar nas garras da tabela progressiva.
Muitos infoprodutores e afiliados migram para o MEI (se a atividade for permitida) ou para uma Microempresa (Simples Nacional). A economia pode ser brutal: enquanto no CPF você pode pagar até 27,5%, no Simples Nacional a alíquota inicial para venda de e-books (comercialização) ou cursos pode ser muito menor.
6. Vendas para o Exterior
Se você vende seu curso para alguém fora do Brasil e recebe em dólar ou euro através da plataforma, esses valores entram como "Rendimentos Recebidos do Exterior" no Carnê-Leão. A regra de conversão é a mesma dos YouTubers: cotação do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Conclusão
Vender no digital não é desculpa para informalidade. As plataformas de infoprodutos são transparentes para o Fisco. Mantenha um controle rigoroso dos seus relatórios de vendas e não confunda "saldo na plataforma" com "dinheiro isento".
Saindo do mundo dos negócios digitais e indo para a carreira militar: você sabia que militares da reserva e reformados têm regras específicas, inclusive com isenções por doenças graves?
No próximo artigo: Imposto de Renda para Militares: Reserva, Reforma e a Isenção Adicional.