O Pulo do Gato: Como Fazer uma Retificadora para Corrigir Erros Sem Pagar Multa

Errou no Imposto de Renda? Saiba como fazer a declaração retificadora, os prazos permitidos e como corrigir falhas sem pagar multa à Receita Federal.

 Errar é humano, e a Receita Federal sabe disso. Seja um dígito trocado em uma conta bancária, o esquecimento de um rendimento de dependente ou a omissão de uma venda de ações, a solução é a mesma: a Declaração Retificadora.

A retificadora tem o mesmo valor jurídico da declaração original e a substitui integralmente. A grande vantagem é que, enquanto você não for intimado oficialmente pela fiscalização (o que acontece quando você cai na malha fina e recebe uma notificação), você pode corrigir seus dados sem pagar nenhuma multa por erro ou omissão.

Neste guia final, ensinamos como consertar sua declaração e manter seu CPF limpo.

1. O Prazo para Retificar

Você tem até 5 anos para retificar uma declaração, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização. No entanto, existe uma regra de ouro sobre o modelo de tributação:

  • Até o prazo final de entrega (Abril/Maio): Você pode retificar e mudar de "Descontos Simplificados" para "Deduções Legais" (Completa) e vice-versa.

  • Após o prazo final: Você ainda pode retificar por 5 anos, mas não pode mais mudar o modelo. Se entregou simplificada, terá que retificar no modelo simplificado.

2. Passo a Passo para Retificar

O processo é feito no mesmo programa (ou app) que você usou para enviar a original:

  1. Abra o programa IRPF 2026.

  2. Na aba "Início", selecione a declaração que deseja corrigir.

  3. Clique na opção "Declaração Retificadora".

  4. O sistema pedirá o número do recibo da declaração que você quer corrigir (aquele que ensinamos a recuperar no Artigo 47).

  5. O programa abrirá uma cópia idêntica da sua declaração anterior.

  6. Faça as correções necessárias (inclua o bem esquecido, corrija o valor, etc.).

  7. Verifique o novo resultado (se há imposto a restituir ou a pagar) e clique em "Entregar Declaração".

3. O Que Acontece com o Imposto a Pagar/Restituir?

  • Se a restituição aumentar: Você entra em uma nova fila de espera. A data que vale para a fila é a da entrega da retificadora, e não da original.

  • Se o imposto a pagar aumentar: Você deve gerar um novo DARF da diferença. Como o vencimento original já passou, o sistema calculará juros e multa sobre essa diferença.

  • Se você já pagou imposto a mais: Você poderá solicitar a restituição do valor pago indevidamente via PER/DCOMP no portal e-CAC.

4. Evitando a "Malha Fina de Retificação"

Retificar muitas vezes seguidas o mesmo ano pode acender um alerta no sistema de inteligência da Receita. Por isso:

  • Antes de enviar a retificadora, confira todos os campos novamente.

  • Verifique se as notas fiscais de médicos e dentistas que você incluiu agora são verídicas e têm comprovante de pagamento.

  • Certifique-se de que o cruzamento com a e-Financeira (que vimos no artigo anterior) agora faz sentido com os novos dados.

5. Quando NÃO é possível retificar?

Uma vez que você recebe uma Intimação Fiscal ou um Termo de Início de Fiscalização (geralmente via correio ou caixa postal do e-CAC), o seu direito de "auto-correção" é suspenso. A partir daí, qualquer erro encontrado pelo fiscal resultará em multa de ofício, que começa em 75% e pode chegar a 150% do valor do imposto. Portanto, o segredo é: retifique assim que perceber o erro.

Conclusão

A Declaração Retificadora é a prova de que a transparência é o melhor caminho. O Fisco prefere que você corrija o erro espontaneamente do que ter que gastar recursos humanos para te fiscalizar. 

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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