Errar é humano, e a Receita Federal sabe disso. Seja um dígito trocado em uma conta bancária, o esquecimento de um rendimento de dependente ou a omissão de uma venda de ações, a solução é a mesma: a Declaração Retificadora.
A retificadora tem o mesmo valor jurídico da declaração original e a substitui integralmente. A grande vantagem é que, enquanto você não for intimado oficialmente pela fiscalização (o que acontece quando você cai na malha fina e recebe uma notificação), você pode corrigir seus dados sem pagar nenhuma multa por erro ou omissão.
Neste guia final, ensinamos como consertar sua declaração e manter seu CPF limpo.
1. O Prazo para Retificar
Você tem até 5 anos para retificar uma declaração, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização. No entanto, existe uma regra de ouro sobre o modelo de tributação:
Até o prazo final de entrega (Abril/Maio): Você pode retificar e mudar de "Descontos Simplificados" para "Deduções Legais" (Completa) e vice-versa.
Após o prazo final: Você ainda pode retificar por 5 anos, mas não pode mais mudar o modelo. Se entregou simplificada, terá que retificar no modelo simplificado.
2. Passo a Passo para Retificar
O processo é feito no mesmo programa (ou app) que você usou para enviar a original:
Abra o programa IRPF 2026.
Na aba "Início", selecione a declaração que deseja corrigir.
Clique na opção "Declaração Retificadora".
O sistema pedirá o número do recibo da declaração que você quer corrigir (aquele que ensinamos a recuperar no Artigo 47).
O programa abrirá uma cópia idêntica da sua declaração anterior.
Faça as correções necessárias (inclua o bem esquecido, corrija o valor, etc.).
Verifique o novo resultado (se há imposto a restituir ou a pagar) e clique em "Entregar Declaração".
3. O Que Acontece com o Imposto a Pagar/Restituir?
Se a restituição aumentar: Você entra em uma nova fila de espera. A data que vale para a fila é a da entrega da retificadora, e não da original.
Se o imposto a pagar aumentar: Você deve gerar um novo DARF da diferença. Como o vencimento original já passou, o sistema calculará juros e multa sobre essa diferença.
Se você já pagou imposto a mais: Você poderá solicitar a restituição do valor pago indevidamente via PER/DCOMP no portal e-CAC.
4. Evitando a "Malha Fina de Retificação"
Retificar muitas vezes seguidas o mesmo ano pode acender um alerta no sistema de inteligência da Receita. Por isso:
Antes de enviar a retificadora, confira todos os campos novamente.
Verifique se as notas fiscais de médicos e dentistas que você incluiu agora são verídicas e têm comprovante de pagamento.
Certifique-se de que o cruzamento com a e-Financeira (que vimos no artigo anterior) agora faz sentido com os novos dados.
5. Quando NÃO é possível retificar?
Uma vez que você recebe uma Intimação Fiscal ou um Termo de Início de Fiscalização (geralmente via correio ou caixa postal do e-CAC), o seu direito de "auto-correção" é suspenso. A partir daí, qualquer erro encontrado pelo fiscal resultará em multa de ofício, que começa em 75% e pode chegar a 150% do valor do imposto. Portanto, o segredo é: retifique assim que perceber o erro.
Conclusão
A Declaração Retificadora é a prova de que a transparência é o melhor caminho. O Fisco prefere que você corrija o erro espontaneamente do que ter que gastar recursos humanos para te fiscalizar.