Plano de Saúde Empresarial: Como declarar a coparticipação

Trabalha em empresa e tem plano de saúde? Aprenda a declarar a coparticipação no IR 2026 e evite declarar valores pagos pela empresa.

 Se você trabalha em uma empresa que oferece plano de saúde como benefício, precisa ter muito cuidado na hora de preencher o IRPF 2026. A regra é simples, mas gera milhares de retenções em malha fina todos os anos: você só pode deduzir o que você efetivamente pagou.

Muitas empresas pagam 100% da mensalidade do plano para o funcionário. Nesse caso, o valor dedutível para o empregado é zero. No entanto, se o seu contrato prevê a coparticipação (taxa paga por cada consulta ou exame realizado) ou se você paga uma parte da mensalidade mensal (desconto em folha), esses valores são dedutíveis.

Saiba como identificar esses valores e onde lançá-los.

1. Onde encontrar o valor correto?

Não tente somar os descontos dos seus 12 contracheques (holerites). O valor exato que deve constar na sua declaração está no Informe de Rendimentos fornecido pelo RH da sua empresa ao final de fevereiro.

  • Linha Específica: Procure a ficha de "Informações Complementares". Lá, a empresa detalha o valor total que foi descontado do seu salário ao longo do ano referente ao plano de saúde.

  • Dependentes: Se você paga o plano de saúde para seus filhos ou cônjuge através do desconto em folha da sua empresa, esses valores também estarão detalhados e podem ser deduzidos, desde que eles constem como seus dependentes na declaração.

2. Como declarar no IRPF 2026

  • Ficha: Pagamentos Efetuados.

  • Código: 26 – Planos de saúde no Brasil.

  • CNPJ da Operadora: Atenção aqui! O CNPJ a ser informado não é o da sua empresa (empregadora), mas o da operadora do plano de saúde (Ex: SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde).

  • Valor Pago: Informe o valor total da sua coparticipação e mensalidade que foi descontado de você (conforme o informe da empresa).

3. Reembolsos: O que fazer?

Se você foi a um médico particular fora da rede credenciada, pagou a consulta e a empresa (via plano) te devolveu uma parte do dinheiro:

  1. Informe o valor total da consulta no campo "Valor Pago".

  2. Informe o valor que o plano te devolveu no campo "Parcela não dedutível/Reembolso". O programa fará a conta automaticamente e deduzirá apenas a diferença que você realmente gastou.

4. O Erro Comum: Declarar o valor pago pela empresa

Este é o gatilho número 1 de malha fina para funcionários CLT. Se o plano de saúde custa R$ 500,00 por mês, mas a empresa paga R$ 400,00 e você paga R$ 100,00, você só pode declarar os R$ 100,00. Se você declarar os R$ 500,00, a Receita Federal cruzará os dados com a declaração da empresa e verá que você está tentando deduzir um gasto que não foi seu.

5. E se eu pagar o plano para um dependente que declara em separado?

Cuidado! Se você paga o plano de saúde do seu filho via empresa, mas ele faz a própria declaração de IR (ou é dependente da mãe), você não pode deduzir esse gasto. A dedução de saúde só é permitida quando o beneficiário do plano é dependente na mesma declaração de quem paga.

Conclusão

A coparticipação é um gasto legítimo de saúde e deve ser aproveitada para reduzir seu imposto. O segredo é seguir fielmente o que está escrito no Informe de Rendimentos da sua empresa. Se houver divergência entre o que você pagou e o que está no informe, procure o RH antes de enviar a declaração.

Encerramos aqui nosso bloco sobre saúde. Agora, vamos entrar em um terreno que mistura família e finanças: os dependentes. Quem realmente pode ser incluído?

No próximo artigo: Guia Completo de Dependentes: Quem você pode (e quem não pode) incluir em 2026.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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