Offshores e Trusts: A transparência obrigatória para grandes patrimônios

 Chegamos ao topo da pirâmide. Para quem possui empresas de investimento (PICs) em paraísos fiscais ou Trusts, a "caixa preta" foi aberta.

A nova legislação obriga a Declaração de Bens e Direitos da Entidade Controlada.

  • Você não declara mais apenas "Tenho cotas da empresa X nas Ilhas Virgens".

  • Você deve "abrir" a empresa na declaração: informar o caixa, as ações, os títulos que a empresa possui, como se fossem seus (Transparência Fiscal).

  • Tributação Automática: Mesmo que você não traga o dinheiro para o Brasil, o lucro que a sua offshore teve lá fora será tributado em 15% no dia 31 de dezembro de cada ano. Acabou o diferimento fiscal eterno.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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