Chegamos ao topo da pirâmide. Para quem possui empresas de investimento (PICs) em paraísos fiscais ou Trusts, a "caixa preta" foi aberta.
A nova legislação obriga a Declaração de Bens e Direitos da Entidade Controlada.
Você não declara mais apenas "Tenho cotas da empresa X nas Ilhas Virgens".
Você deve "abrir" a empresa na declaração: informar o caixa, as ações, os títulos que a empresa possui, como se fossem seus (Transparência Fiscal).
Tributação Automática: Mesmo que você não traga o dinheiro para o Brasil, o lucro que a sua offshore teve lá fora será tributado em 15% no dia 31 de dezembro de cada ano. Acabou o diferimento fiscal eterno.