Durante décadas, a pensão alimentícia foi tratada como uma renda tributável pelo Fisco. Quem recebia valores acima da faixa de isenção era obrigado a pagar o Carnê-Leão mensalmente. Essa realidade mudou definitivamente com a decisão histórica do STF (ADI 5422), que entendeu que a pensão não é aumento de patrimônio, mas apenas uma entrada para a subsistência.
Para o Imposto de Renda 2026, a regra está consolidada, mas o preenchimento no programa mudou de lugar e muitos contribuintes ainda erram por hábito.
Confira o guia definitivo para Alimentantes (quem paga) e Alimentandos (quem recebe).
1. Para quem RECEBE (O Alimentando)
A grande vitória é esta: Você não paga mais nem um centavo de imposto sobre a pensão recebida.
Onde declarar: Antigamente, lançava-se na ficha de "Rendimentos Tributáveis". Agora, isso é um erro grave.
O Novo Local: Você deve lançar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Tipo de Rendimento: Selecione o código específico para "26 - Pensão Alimentícia" (ou similar, conforme atualização do layout 2026).
Beneficiário: Informe se a pensão é do Titular ou do Dependente (geralmente é do dependente, o filho). Informe o CPF e o nome de quem pagou (o ex-cônjuge).
Atenção: Se você lançar na ficha errada (Tributáveis), o programa vai calcular imposto a pagar indevidamente. Fique atento!
2. Para quem PAGA (O Alimentante)
Para quem paga a pensão, a notícia continua boa: O valor pago é 100% dedutível da base de cálculo do seu imposto.
Regra de Ouro: Só é dedutível a pensão estabelecida por Decisão Judicial ou Escritura Pública (feita em cartório).
Acordo de Boca: Se você dá dinheiro ao seu ex-cônjuge por acordo verbal, sem documento oficial, isso é considerado doação e não pode ser deduzido no IR.
Onde declarar: Na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos de pensão alimentícia judicial (30 a 34). Você deve informar o CPF de quem recebe (o filho ou ex-cônjuge).
3. Quem é o "Alimentando" na declaração?
Quem paga a pensão deve cadastrar o filho na ficha de "Alimentandos" e não na ficha de "Dependentes".
A Regra: Uma pessoa não pode ser dependente e alimentando na mesma declaração (exceto no ano em que ocorreu a separação).
Consequência: Ao colocar o filho como "Alimentando", você deduz o valor da pensão paga, mas perde o direito de deduzir as despesas médicas e de educação dele (a menos que a sentença judicial obrigue você a pagar especificamente escola e médico além da pensão).
4. Recuperação de Impostos do Passado (Retroativo)
Se você pagou imposto sobre pensão alimentícia nos anos anteriores a 2022/2023 e ainda não pediu a restituição, corra! Você tem direito a retificar as declarações dos últimos 5 anos.
Retifique os anos anteriores mudando a pensão de "Tributável" para "Isento".
O sistema vai gerar um crédito de imposto pago a mais.
Solicite a devolução via PER/DCOMP Web.
5. Pensão "In Natura" (Pagamento direto de boletos)
Muitas sentenças determinam que o pai pague a escola e o plano de saúde diretamente, em vez de depositar dinheiro na conta da mãe.
Esses valores também contam como pensão alimentícia dedutível, desde que estejam discriminados na sentença judicial.
Como lançar: Você lança o valor da escola e do médico na ficha "Pagamentos Efetuados" como despesa do Alimentando (não do Dependente).
Conclusão
A isenção da pensão alimentícia corrigiu uma distorção histórica. Agora, o dinheiro que serve para o leite e a escola da criança chega integralmente, sem a mordida do Leão. Se você recebe pensão, certifique-se de usar a ficha de "Rendimentos Isentos" no IR 2026.
Saindo das relações familiares em vida, vamos entrar em um tema delicado e burocrático: como declarar o imposto de quem já faleceu?
No próximo artigo: Espólio: Como fazer a declaração de um contribuinte falecido.