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Pensão Alimentícia: Quem paga deduz, mas quem recebe paga imposto?

Pensão alimentícia paga imposto de renda? Não mais! Entenda a decisão do STF.

 Durante décadas, a pensão alimentícia foi tratada como uma renda tributável pelo Fisco. Quem recebia valores acima da faixa de isenção era obrigado a pagar o Carnê-Leão mensalmente. Essa realidade mudou definitivamente com a decisão histórica do STF (ADI 5422), que entendeu que a pensão não é aumento de patrimônio, mas apenas uma entrada para a subsistência.

Para o Imposto de Renda 2026, a regra está consolidada, mas o preenchimento no programa mudou de lugar e muitos contribuintes ainda erram por hábito.

Confira o guia definitivo para Alimentantes (quem paga) e Alimentandos (quem recebe).

1. Para quem RECEBE (O Alimentando)

A grande vitória é esta: Você não paga mais nem um centavo de imposto sobre a pensão recebida.

  • Onde declarar: Antigamente, lançava-se na ficha de "Rendimentos Tributáveis". Agora, isso é um erro grave.

  • O Novo Local: Você deve lançar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

  • Tipo de Rendimento: Selecione o código específico para "26 - Pensão Alimentícia" (ou similar, conforme atualização do layout 2026).

  • Beneficiário: Informe se a pensão é do Titular ou do Dependente (geralmente é do dependente, o filho). Informe o CPF e o nome de quem pagou (o ex-cônjuge).

Atenção: Se você lançar na ficha errada (Tributáveis), o programa vai calcular imposto a pagar indevidamente. Fique atento!

2. Para quem PAGA (O Alimentante)

Para quem paga a pensão, a notícia continua boa: O valor pago é 100% dedutível da base de cálculo do seu imposto.

  • Regra de Ouro: Só é dedutível a pensão estabelecida por Decisão Judicial ou Escritura Pública (feita em cartório).

  • Acordo de Boca: Se você dá dinheiro ao seu ex-cônjuge por acordo verbal, sem documento oficial, isso é considerado doação e não pode ser deduzido no IR.

  • Onde declarar: Na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos de pensão alimentícia judicial (30 a 34). Você deve informar o CPF de quem recebe (o filho ou ex-cônjuge).

3. Quem é o "Alimentando" na declaração?

Quem paga a pensão deve cadastrar o filho na ficha de "Alimentandos" e não na ficha de "Dependentes".

  • A Regra: Uma pessoa não pode ser dependente e alimentando na mesma declaração (exceto no ano em que ocorreu a separação).

  • Consequência: Ao colocar o filho como "Alimentando", você deduz o valor da pensão paga, mas perde o direito de deduzir as despesas médicas e de educação dele (a menos que a sentença judicial obrigue você a pagar especificamente escola e médico além da pensão).

4. Recuperação de Impostos do Passado (Retroativo)

Se você pagou imposto sobre pensão alimentícia nos anos anteriores a 2022/2023 e ainda não pediu a restituição, corra! Você tem direito a retificar as declarações dos últimos 5 anos.

  1. Retifique os anos anteriores mudando a pensão de "Tributável" para "Isento".

  2. O sistema vai gerar um crédito de imposto pago a mais.

  3. Solicite a devolução via PER/DCOMP Web.

5. Pensão "In Natura" (Pagamento direto de boletos)

Muitas sentenças determinam que o pai pague a escola e o plano de saúde diretamente, em vez de depositar dinheiro na conta da mãe.

  • Esses valores também contam como pensão alimentícia dedutível, desde que estejam discriminados na sentença judicial.

  • Como lançar: Você lança o valor da escola e do médico na ficha "Pagamentos Efetuados" como despesa do Alimentando (não do Dependente).

Conclusão

A isenção da pensão alimentícia corrigiu uma distorção histórica. Agora, o dinheiro que serve para o leite e a escola da criança chega integralmente, sem a mordida do Leão. Se você recebe pensão, certifique-se de usar a ficha de "Rendimentos Isentos" no IR 2026.

Saindo das relações familiares em vida, vamos entrar em um tema delicado e burocrático: como declarar o imposto de quem já faleceu?

No próximo artigo: Espólio: Como fazer a declaração de um contribuinte falecido.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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