Um dos momentos mais delicados para a família é lidar com as obrigações burocráticas após a perda de um ente querido. Entre inventários e partilhas, surge uma dúvida fiscal obrigatória: o CPF de quem faleceu precisa ser declarado no Imposto de Renda?
A resposta é sim. Enquanto o processo de inventário (a divisão dos bens) não for concluído judicialmente ou em cartório, a pessoa falecida continua existindo para a Receita Federal como um Espólio. Durante esse período, as obrigações fiscais se mantêm, e cabe ao inventariante (representante da família) prestar contas ao Fisco.
Neste guia, explicamos as três fases da declaração de espólio e como evitar pendências no CPF do falecido.
1. O que é o Espólio para a Receita?
O Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Para fins tributários, o espólio é tratado como um contribuinte comum. Se a pessoa falecida tinha rendimentos ou bens que a obrigariam a declarar se estivesse viva, o espólio deve declarar.
2. As Três Etapas da Declaração
O ciclo fiscal do falecido só se encerra com a partilha dos bens. Até lá, existem três tipos de declaração:
Declaração Inicial de Espólio
É feita no ano seguinte ao falecimento.
Exemplo: Se a pessoa faleceu em maio, a declaração referente a esse ano (entregue no ano seguinte) será a Inicial. Ela segue as mesmas regras de uma declaração comum.
Declaração Intermediária de Espólio
Se o inventário demorar anos para ser concluído (casos judiciais complexos), o inventariante deve entregar essa declaração todos os anos, informando os rendimentos que os bens do falecido geraram (ex: aluguéis de imóveis do espólio).
Declaração Final de Espólio
Esta é a mais importante. Ela deve ser entregue quando o processo de inventário é encerrado (transitado em julgado ou escritura lavrada).
O Prazo: Deve ser enviada até o último dia útil de abril do ano seguinte ao término do inventário (ou conforme o prazo geral vigente).
O Efeito: É nesta declaração que se informa quem ficou com qual bem (a partilha). Após o processamento da Declaração Final, o CPF da pessoa falecida é finalmente cancelado por "óbito" na base de dados da Receita Federal.
3. Quem é o Responsável?
O Inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz ou pela escritura pública para administrar os bens.
É o inventariante quem deve acessar o programa do Imposto de Renda, preencher os dados em nome do falecido e transmitir a declaração.
Atenção: O inventariante responde pessoalmente por multas caso deixe de entregar a declaração do espólio no prazo.
4. Restituição de Imposto: Quem recebe?
Se a declaração do falecido apurar imposto a restituir, o valor pode ser resgatado? Sim.
Se houver bens a inventariar: A restituição entra no bolo da herança e é dividida na partilha.
Se não houver bens: A restituição pode ser liberada aos herdeiros mediante alvará judicial ou escritura pública, dependendo das regras bancárias vigentes.
5. E se o falecido não deixou bens?
Se a pessoa faleceu sem deixar bens a inventariar e não se enquadrava nas regras de obrigatoriedade (como renda alta), não é necessário enviar a declaração de espólio. O cônjuge ou parente deve apenas solicitar o cancelamento do CPF diretamente em uma unidade da Receita Federal apresentando a certidão de óbito.
Conclusão
A morte não encerra o ano fiscal. Manter as declarações de espólio em dia é crucial para que o inventário corra sem travas e para que os herdeiros recebam os bens sem dívidas tributárias ocultas. Lembre-se: enquanto não houver a Declaração Final, o CPF continua ativo e sujeito a multas.
Outra forma de encerrar a vida fiscal no Brasil, mas em vida, é quando decidimos morar fora. Como avisar a Receita que você não mora mais aqui?
No próximo artigo: Saída Definitiva do País: O passo a passo para não ser bitributado.