Para a Receita Federal, o casamento ou a união estável permite que o casal escolha como quer ser tributado: como dois indivíduos independentes ou como uma única unidade familiar. Essa escolha deve ser feita anualmente e não precisa ser a mesma do ano anterior.
A dúvida "junto ou separado?" não tem resposta única. Ela depende puramente da matemática. Em geral, a declaração conjunta beneficia famílias onde apenas um dos cônjuges trabalha, enquanto a separada é melhor para casais onde ambos possuem renda.
No IRPF 2026, com as faixas de isenção atualizadas, essa conta precisa ser refeita com cuidado. Entenda as regras.
1. Quem pode declarar em conjunto?
A opção pela declaração conjunta é permitida para:
Casados: Oficialmente no civil.
União Estável: Casais que vivem juntos há mais de 5 anos OU que tenham filhos em comum (neste caso, o tempo de convivência não importa).
2. A Matemática da Declaração Conjunta
Ao optar pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será o Titular e o outro entrará como Dependente.
O benefício: Você ganha a dedução fixa de dependente (R$ 2.275,08) e pode somar todas as despesas dedutíveis do cônjuge (plano de saúde, faculdade, médicos).
O risco (Soma de Rendas): Você é obrigado a somar 100% da renda tributável do cônjuge na sua.
O "Efeito Bumerangue"
Imagine que você ganha R$ 40.000,00 no ano (alíquota de 7,5%) e sua esposa ganha R$ 40.000,00 (alíquota de 7,5%). Separados, ambos pagam pouco imposto. Se declararem juntos, a renda familiar sobe para R$ 80.000,00. Esse valor joga o casal para a alíquota de 27,5%. Resultado: O desconto de dependente não compensa o aumento brutal da alíquota de imposto.
3. Quando a Declaração Conjunta VALE A PENA?
A declaração conjunta é vantajosa em dois cenários clássicos:
Um dos cônjuges não tem renda (ou renda muito baixa): Se o marido trabalha e a esposa é dona de casa (ou vice-versa), incluí-la como dependente garante o desconto padrão e permite abater todos os gastos médicos dela, sem aumentar a renda tributável.
Muitas Despesas Dedutíveis: Se o cônjuge tem uma renda baixa, mas tem altíssimas despesas médicas (ex: uma cirurgia cara ou tratamento contínuo), pode valer a pena somar as rendas para aproveitar essas deduções gigantes que abaterão o imposto do titular.
4. Bens e Direitos: Como declarar separado?
Se o casal optar por declarar separadamente, como ficam os bens comuns (imóvel financiado pelo casal, carro da família)?
A Receita orienta que todos os bens comuns sejam informados na declaração de apenas um dos cônjuges (geralmente o que tem maior patrimônio ou renda).
Na declaração deste cônjuge, lança-se o bem pelo valor total e, na discriminação, informa-se que o bem pertence ao casal.
Na declaração do outro cônjuge, deve-se criar um item na ficha de Bens com o Código 99 (Outros), com valor R$ 0,00, apenas informando na descrição: "Bens comuns declarados no CPF do cônjuge Fulano de Tal".
Essa estratégia evita que a soma do patrimônio do casal pareça duplicada aos olhos do Fisco.
5. Alerta: A Nova Isenção de R$ 5.000,00 vale agora?
Muito se fala sobre a nova isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000,00. Atenção: Esta regra (Lei 15.270/25) vale para os rendimentos recebidos em 2026 (que serão declarados só em 2027). Para a declaração que você está fazendo agora (IRPF 2026, ano-base 2025), as regras de faixas e alíquotas seguem a tabela de 2025. Não faça suas contas baseadas em notícias futuras para não cair na malha fina hoje.
Conclusão
A regra de bolso é: simule as duas situações. O programa da Receita Federal permite que você preencha os dados e veja o resultado no "quadro comparativo". Se ambos trabalham, a chance de a declaração separada ser mais econômica é de 90%.
Falando em separação, um tema que gera ainda mais dúvidas (e conflitos) é o dinheiro que transita entre ex-cônjuges. A pensão alimentícia é renda ou despesa? Mudou alguma coisa?
No próximo artigo: Pensão Alimentícia: Quem paga deduz, mas quem recebe paga imposto?