Menor Pobre: As regras para dedução de crianças sob sua criação e educação

Entenda as regras para incluir como dependente no IR. Saiba por que a guarda judicial é obrigatória e até qual idade a dedução é permitida.

 O termo "menor pobre" pode parecer datado, mas ele ainda consta no Regulamento do Imposto de Renda para definir uma situação específica de dependência. Refere-se a crianças e adolescentes de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, mas que não são seus filhos biológicos ou adotivos "de fato" ainda.

Muitas famílias brasileiras acolhem sobrinhos, filhos de amigos ou crianças em situação de vulnerabilidade. No entanto, para o Leão, o suporte financeiro espontâneo não é suficiente para gerar dedução. Para incluir um menor nessas condições como dependente no IRPF 2026, existe um requisito legal inegociável.

1. A Exigência da Guarda Judicial

Diferente de um filho, cuja certidão de nascimento basta para provar a dependência, o "menor pobre" só pode ser incluído na declaração se o contribuinte detiver a sua guarda judicial.

  • Acordos de Boca: Se você sustenta uma criança porque os pais não têm condições, mas não formalizou isso na Justiça, você não pode deduzi-la.

  • Guarda para fins de IR: O documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude é a sua única proteção contra a malha fina.

2. Limite de Idade e Condições

Diferente dos filhos universitários, a regra do "menor pobre" tem uma trava mais rígida de idade:

  • O benefício vale até que o jovem complete 21 anos.

  • Diferente da regra para filhos, a legislação do menor pobre não menciona explicitamente a extensão até os 24 anos para universitários, o que torna essa dedução mais segura apenas até os 21 anos.

3. O que pode ser deduzido?

Uma vez que a criança é legalmente sua dependente sob esta categoria, você tem direito a:

  • Dedução Padrão: O desconto fixo de R$ 2.275,08 na base de cálculo.

  • Gastos com Instrução: Abatimento de mensalidades escolares e cursos técnicos (até o limite de R$ 3.561,50).

  • Gastos com Saúde: Dedução integral de planos de saúde, dentistas e hospitais.

4. Cuidado com o Rendimento do Menor

Se o menor que você cria recebe algum tipo de auxílio, pensão estatal ou possui algum bem em seu nome que gere renda, esses valores devem ser somados à sua declaração.

  • Muitas vezes, incluir o menor gera o desconto, mas a renda dele "empurra" o contribuinte para uma alíquota de imposto maior. Sempre simule antes de enviar.

5. Menor Pobre vs. Adoção em Curso

Se você está em processo de adoção e já possui a guarda provisória, você já pode incluir a criança como dependente. A guarda provisória tem o mesmo valor jurídico para fins de Imposto de Renda que a guarda definitiva.

Conclusão

O acolhimento de um menor é um gesto de enorme responsabilidade social. No Imposto de Renda, esse gesto é reconhecido com o direito à dedução, mas o Fisco exige que o vínculo seja formalizado perante o Estado. Se você exerce esse papel, regularize a guarda judicial para que o suporte financeiro que você oferece também retorne em forma de benefício fiscal.

Saindo do campo da proteção de menores, vamos entrar no tema de quem divide a vida (e os boletos) com você. Como declarar cônjuges e companheiros?

No próximo artigo: Cônjuges e Companheiros: Quando vale a pena declarar em conjunto ou separado?

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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