Ao preencher o IRPF 2026, muitos contribuintes perdem a oportunidade de aumentar sua restituição por desconhecerem o que a Receita Federal considera como "Despesa Médica". Entre os itens mais valiosos e frequentemente esquecidos estão as próteses e as órteses.
Ao contrário de medicamentos, que só podem ser deduzidos se estiverem na fatura do hospital, os aparelhos ortopédicos e as próteses podem ser deduzidos mesmo se comprados separadamente, desde que sirvam para recuperar ou manter a saúde do paciente e que haja documentação correta.
Neste artigo, detalhamos o que entra nessa lista e como declarar sem cair na malha fina.
1. O que pode ser deduzido?
A legislação permite a dedução de aparelhos e objetos destinados a suprir perdas de funções orgânicas ou a corrigir deficiências físicas. Veja os principais exemplos:
Aparelhos Ortopédicos: Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores e muletas.
Próteses Dentárias: Dentaduras, coroas, pontes e implantes (incluindo o material e o serviço do dentista).
Órteses: Coletes ortopédicos, botas gessadas, palmilhas especiais e aparelhos para correção de coluna.
Marca-passos e Stents: Quando o custo do dispositivo está incluído na conta do hospital ou do cirurgião.
Aparelhos Auditivos: Também são dedutíveis, desde que acompanhados de prescrição médica.
2. A Documentação Exigida: O Seguro contra a Malha Fina
Para que o valor seja aceito pela Receita Federal, você deve possuir:
Nota Fiscal em nome do beneficiário: A nota deve ser emitida pela empresa vendedora ou pelo profissional de saúde.
Receituário Médico: É obrigatório ter a prescrição do médico ou dentista justificando a necessidade do uso daquela prótese ou aparelho. Guarde esse documento por 5 anos.
3. Onde declarar no IRPF 2026?
Esses gastos não possuem um campo específico com o nome "Próteses". Eles devem ser inseridos na ficha de saúde geral.
Ficha: Pagamentos Efetuados.
Código: Se foi um serviço médico com o material incluso, use o código do profissional (Ex: 10 - Médicos no Brasil ou 11 - Dentistas no Brasil). Se foi a compra do aparelho em uma loja especializada, use o código 26 - Estabelecimentos hospitalares (usado para clínicas e laboratórios) ou detalhe no código 99 - Outros, especificando na "Descrição" que se trata de uma prótese/órtese conforme NF nº XXX.
4. O que NÃO pode ser deduzido?
Cuidado para não confundir itens de "conforto" ou "bem-estar" com aparelhos médicos:
Óculos e Lentes de Contato: Infelizmente, a Receita Federal não permite a dedução de óculos de grau ou lentes, mesmo com prescrição médica.
Camas Hospitalares e Colchões Especiais: Se comprados para uso doméstico, também não costumam ser aceitos, a menos que façam parte de uma estrutura de Home Care devidamente documentada como internação domiciliar.
5. Próteses de Silicone: Pode declarar?
As próteses de silicone seguem uma regra específica:
Se for estética: Não é dedutível.
Se for reparadora: (Ex: após uma mastectomia por câncer de mama), o valor da prótese e da cirurgia é integralmente dedutível. A comprovação da natureza reparadora deve estar clara no laudo médico.
Conclusão
Declarar próteses e órteses é um direito que pode gerar uma economia de milhares de reais no seu imposto. O valor desses itens costuma ser alto, por isso, tenha um cuidado redobrado com a guarda dos recibos e prescrições. Na dúvida, peça ao seu médico que descreva detalhadamente a necessidade do aparelho no prontuário.
Aproveitando o gancho das próteses de silicone, vamos entrar em um tema que gera muitas notificações de malha fina: os procedimentos estéticos.
No próximo artigo: Cirurgia Plástica é dedutível do Imposto de Renda? Conheça as regras.