O diagnóstico de doenças crônicas e degenerativas como a Esclerose Múltipla ou a Doença de Parkinson exige um planejamento financeiro rigoroso. O tratamento contínuo, as terapias de suporte e as adaptações na rotina geram custos elevados. Para mitigar esse impacto, a legislação brasileira oferece a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para quem possui essas condições.
Diferente de outras doenças que exigem prova de "gravidade", o Parkinson e a Esclerose Múltipla são consideradas moléstias graves por definição legal. Se você é aposentado ou pensionista, este direito é garantido, independentemente do estágio da doença.
1. O Direito à Isenção sobre a Inatividade
É fundamental separar o tipo de renda que você recebe. A isenção por Parkinson ou Esclerose Múltipla funciona assim:
Aposentadoria e Pensão (INSS ou Público): 100% isento.
Previdência Privada (VGBL/PGBL): Isento se o contribuinte já estiver recebendo o benefício mensal ou realizar resgates por motivo da doença.
Salário de Ativa: Não há isenção. Se o portador continua trabalhando em regime CLT ou como autônomo, esses rendimentos continuam sendo tributados na tabela progressiva.
2. Como formalizar o pedido para 2026
Para que a fonte pagadora pare de reter o imposto e você possa declarar como isento no IR 2026, o processo deve ser oficial:
Laudo de Serviço Médico Oficial: Procure a perícia do seu órgão pagador (União, Estado, Município ou INSS). O laudo deve conter o CID da doença e a data do diagnóstico inicial.
Validade do Laudo: Em doenças degenerativas, o laudo costuma ser definitivo. Caso a perícia estipule um prazo de validade (ex: 2 anos), lembre-se que o Judiciário entende que a isenção deve ser mantida mesmo após controle dos sintomas (Súmula 627 do STJ).
3. Preenchimento no IRPF 2026
Com a isenção ativa, os valores devem ser migrados:
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Código: 11 – Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão por moléstia grave...
Atenção: Confira o Informe de Rendimentos enviado pelo banco ou órgão previdenciário. Se eles ainda listarem como "Tributável", você precisará retificar a declaração após a concessão administrativa para reaver os valores.
4. O Uso das Despesas Médicas como Dedução
Mesmo que sua aposentadoria seja isenta, o portador de Parkinson ou Esclerose Múltipla costuma ter altos gastos com fisioterapia, fonoaudiologia e adaptações médicas.
Se você tiver outras rendas tributáveis (como aluguel), use esses gastos na ficha de "Pagamentos Efetuados" para reduzir a base de cálculo desse imposto extra.
Lembre-se: Gastos com medicamentos (comprados em farmácia comum) não são dedutíveis, a menos que façam parte da conta hospitalar.
5. Retroatividade de 5 Anos
Se o diagnóstico foi feito há três anos, mas você só descobriu o direito à isenção agora, você pode solicitar a restituição de todo o imposto pago desde a data do diagnóstico no laudo, respeitando o limite dos últimos 5 anos. Isso é feito através da retificação das declarações passadas.
Conclusão
Garantir a isenção do IR é um passo essencial para preservar o patrimônio de quem enfrenta doenças degenerativas. O processo administrativo é um direito e deve ser exercido assim que o diagnóstico for confirmado.
Saindo do campo das isenções e entrando nas deduções gerais de saúde, um tema que gera muita dúvida é o gasto com equipamentos de mobilidade e suporte.
No próximo artigo: Como declarar Despesas com Próteses e Órteses no Imposto de Renda.