Esclerose Múltipla e Parkinson: Como garantir a isenção do IR em 2026

Portadores de Parkinson ou Esclerose Múltipla têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria. Veja as regras e como declarar no IR 2026

 O diagnóstico de doenças crônicas e degenerativas como a Esclerose Múltipla ou a Doença de Parkinson exige um planejamento financeiro rigoroso. O tratamento contínuo, as terapias de suporte e as adaptações na rotina geram custos elevados. Para mitigar esse impacto, a legislação brasileira oferece a isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para quem possui essas condições.

Diferente de outras doenças que exigem prova de "gravidade", o Parkinson e a Esclerose Múltipla são consideradas moléstias graves por definição legal. Se você é aposentado ou pensionista, este direito é garantido, independentemente do estágio da doença.

1. O Direito à Isenção sobre a Inatividade

É fundamental separar o tipo de renda que você recebe. A isenção por Parkinson ou Esclerose Múltipla funciona assim:

  • Aposentadoria e Pensão (INSS ou Público): 100% isento.

  • Previdência Privada (VGBL/PGBL): Isento se o contribuinte já estiver recebendo o benefício mensal ou realizar resgates por motivo da doença.

  • Salário de Ativa: Não há isenção. Se o portador continua trabalhando em regime CLT ou como autônomo, esses rendimentos continuam sendo tributados na tabela progressiva.

2. Como formalizar o pedido para 2026

Para que a fonte pagadora pare de reter o imposto e você possa declarar como isento no IR 2026, o processo deve ser oficial:

  1. Laudo de Serviço Médico Oficial: Procure a perícia do seu órgão pagador (União, Estado, Município ou INSS). O laudo deve conter o CID da doença e a data do diagnóstico inicial.

  2. Validade do Laudo: Em doenças degenerativas, o laudo costuma ser definitivo. Caso a perícia estipule um prazo de validade (ex: 2 anos), lembre-se que o Judiciário entende que a isenção deve ser mantida mesmo após controle dos sintomas (Súmula 627 do STJ).

3. Preenchimento no IRPF 2026

Com a isenção ativa, os valores devem ser migrados:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Código: 11 – Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão por moléstia grave...

  • Atenção: Confira o Informe de Rendimentos enviado pelo banco ou órgão previdenciário. Se eles ainda listarem como "Tributável", você precisará retificar a declaração após a concessão administrativa para reaver os valores.

4. O Uso das Despesas Médicas como Dedução

Mesmo que sua aposentadoria seja isenta, o portador de Parkinson ou Esclerose Múltipla costuma ter altos gastos com fisioterapia, fonoaudiologia e adaptações médicas.

  • Se você tiver outras rendas tributáveis (como aluguel), use esses gastos na ficha de "Pagamentos Efetuados" para reduzir a base de cálculo desse imposto extra.

  • Lembre-se: Gastos com medicamentos (comprados em farmácia comum) não são dedutíveis, a menos que façam parte da conta hospitalar.

5. Retroatividade de 5 Anos

Se o diagnóstico foi feito há três anos, mas você só descobriu o direito à isenção agora, você pode solicitar a restituição de todo o imposto pago desde a data do diagnóstico no laudo, respeitando o limite dos últimos 5 anos. Isso é feito através da retificação das declarações passadas.

Conclusão

Garantir a isenção do IR é um passo essencial para preservar o patrimônio de quem enfrenta doenças degenerativas. O processo administrativo é um direito e deve ser exercido assim que o diagnóstico for confirmado.

Saindo do campo das isenções e entrando nas deduções gerais de saúde, um tema que gera muita dúvida é o gasto com equipamentos de mobilidade e suporte.

No próximo artigo: Como declarar Despesas com Próteses e Órteses no Imposto de Renda.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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