Portadores de HIV: Isenção de Imposto de Renda e Direitos Fiscais

Portadores de HIV têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão. Entenda como solicitar e garantir seus direitos no IR 2026.

 A legislação brasileira (Lei 7.713/88) lista uma série de condições que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão. Entre elas está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). No entanto, o entendimento jurídico evoluiu para garantir que todos os portadores do vírus HIV, mesmo os assintomáticos, tenham acesso a esse benefício fiscal.

O fundamento é claro: o tratamento exige disciplina, exames frequentes e, muitas vezes, o manejo de efeitos colaterais, o que gera custos extras ao longo da vida. A isenção é uma forma de garantir a manutenção da saúde e da qualidade de vida do contribuinte.

Confira como funciona o processo de isenção e declaração para 2026.

1. HIV ou AIDS: O que diz a lei?

Embora o texto original da lei fale em "AIDS", o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificaram que a isenção deve ser estendida ao portador do vírus HIV.

  • Não é necessário que o paciente desenvolva infecções oportunistas ou esteja em estágio avançado da doença.

  • O direito nasce com o diagnóstico positivo e a condição de aposentado, pensionista ou reformado militar.

2. Como obter a isenção no IRPF 2026

O processo segue o rito das demais doenças graves:

  1. Laudo Pericial Oficial: Você deve agendar uma perícia no órgão responsável pelo seu benefício (INSS, União, Estado ou Município). O laudo deve ser emitido por um médico de um serviço público.

  2. Sigilo Médico: O contribuinte tem direito ao sigilo. No laudo, o médico pode utilizar o código da doença (CID), e o órgão pagador deve processar a isenção respeitando a privacidade do beneficiário.

  3. Pedido Administrativo: Com o laudo, solicita-se a interrupção do desconto de IR na fonte diretamente no portal "Meu INSS" ou no RH do órgão público correspondente.

3. Preenchimento da Declaração

Se você obteve a isenção em 2025:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Código: 11 – Proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão por moléstia grave...

  • O que declarar: Informe o valor total anual recebido. O Informe de Rendimentos fornecido pelo banco ou pelo INSS já deve trazer esses valores no campo de "Rendimentos Isentos".

4. E os valores retroativos?

Se você é aposentado desde 2021 e o diagnóstico de HIV ocorreu em 2022, mas você só pediu a isenção agora, você pode recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos anos.

  • Basta retificar as declarações passadas informando a data do início da doença conforme o laudo pericial. Os valores serão restituídos com correção pela taxa Selic.

5. Rendimentos de Trabalho Ativo

É vital reforçar: a isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando. Se você é portador de HIV e recebe um salário mensal de uma empresa, esse rendimento continua sendo tributado normalmente. A isenção é exclusiva para a inatividade (aposentadoria/pensão).

Conclusão

Garantir a isenção do IR é um passo importante para a segurança financeira do portador de HIV. Caso o pedido administrativo seja negado por "falta de sintomas", saiba que a justiça brasileira garante o direito apenas com a comprovação da sorologia positiva. Busque orientação jurídica se necessário.

Avançando no nosso bloco de saúde, como fica a situação de doenças degenerativas que afetam a mobilidade e o cotidiano, como o Parkinson e a Esclerose Múltipla?

No próximo artigo: Esclerose Múltipla e Parkinson: Como garantir a isenção do IR em 2026.

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

Postar um comentário