Deduções no Imposto de Renda 2026: O Que a Receita Federal Realmente Aceita?

Descubra quais despesas reduzem seu imposto em 2026. Saúde, educação e dependentes: saiba o que a Receita aceita e aumente sua restituição legalmente.

 Você sabia que o Governo Federal "patrocina" parte dos seus gastos com saúde, educação e previdência? Esse é o conceito básico das deduções legais.

Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual de 2026 (referente a 2025) utilizando o modelo Completo, a Receita Federal permite que você abata certos gastos essenciais da sua base de cálculo. O resultado matemático é simples: quanto mais deduções válidas você comprovar, menos imposto você paga (ou maior será a sua restituição).

Porém, nem tudo o que sai do seu bolso pode ser abatido. Existem regras rígidas e limites específicos. Declarar despesas não permitidas é o caminho mais rápido para a Malha Fina.

Neste artigo, listamos o que é aceito, o que tem limite e o que deve ficar de fora.

1. Despesas Médicas: O "Super Trunfo" (Sem Limite)

Esta é a categoria mais poderosa da declaração. Diferente da educação, as despesas médicas não possuem teto. Se você gastou R$ 50 mil em uma cirurgia necessária e tem como comprovar, você pode abater os R$ 50 mil integralmente da sua base de cálculo.

O que a Receita aceita:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade.

  • Dentistas e tratamentos odontológicos (implantes, canais, aparelhos).

  • Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

  • Exames laboratoriais e radiológicos.

  • Despesas hospitalares (internação, UTI).

  • Planos de saúde (mensalidade do titular e dependentes).

  • Próteses ortopédicas e dentárias (com receituário).

O que NÃO entra (Cuidado!):

  • Remédios comprados na farmácia (mesmo com receita), a menos que integrem a conta hospitalar.

  • Enfermeiros e massagistas (salvo casos muito específicos de internação domiciliar).

  • Vacinas (se fora de conta hospitalar).

  • Óculos e lentes de contato.

2. Despesas com Educação (Com Limite)

Aqui a Receita Federal impõe um freio. Existe um limite anual individual de dedução. Historicamente, esse valor gira em torno de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente).

Se você paga uma escola de R$ 2.000,00 por mês (R$ 24.000,00 por ano), você deve declarar o valor total gasto no campo de "Pagamentos Efetuados" para fins de cruzamento de dados, mas o sistema só vai utilizar o valor do teto para abater o seu imposto.

O que a Receita aceita:

  • Educação Infantil (creches e pré-escolas).

  • Ensino Fundamental e Médio.

  • Ensino Superior (Graduação, Pós-graduação, Mestrado, Doutorado).

  • Ensino Técnico e Tecnológico.

O que NÃO entra:

  • Cursos de idiomas (inglês, espanhol).

  • Cursos livres (dança, natação, corte e costura).

  • Cursinhos preparatórios para vestibular ou concursos.

  • Material escolar, uniforme e transporte.

3. Dependentes (Valor Fixo)

Ter dependentes legais reduz seu imposto. Para cada dependente incluído na declaração, há um abatimento fixo na base de cálculo (valor histórico de R$ 2.275,08 anuais por cabeça).

Mas atenção à matemática: ao incluir um dependente, você soma as despesas dele (que abatem o imposto), mas também soma as rendas dele (que aumentam o imposto). Faça a simulação antes de enviar.

4. Previdência Privada (PGBL)

Para quem tem visão de longo prazo, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma excelente ferramenta tributária.

A Receita permite que você deduza as contribuições feitas ao PGBL até o limite de 12% da sua Renda Bruta Tributável Anual.

  • Exemplo: Se você ganha R$ 100 mil por ano, pode investir R$ 12 mil em um PGBL e abater esse valor do imposto. Na prática, você deixa de pagar 27,5% sobre esses R$ 12 mil agora, postergando o imposto para o futuro (resgate).

  • Atenção: Planos tipo VGBL não são dedutíveis.

5. Pensão Alimentícia (Judicial)

Quem paga pensão alimentícia (o alimentante) pode deduzir 100% do valor pago, desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou escritura pública (em cartório). Acordos de boca não valem para a Receita.

Quem recebe a pensão (o alimentando) deve declarar o valor, e as regras de tributação sobre quem recebe mudaram recentemente (fique atento às decisões do STF sobre a não incidência de IR sobre pensão recebida, mas a dedução para quem paga permanece).

6. Livro-Caixa (Para Autônomos)

Se você é médico, dentista, advogado ou outro profissional liberal que recebe de pessoas físicas, pode deduzir as despesas essenciais para a manutenção do seu trabalho (aluguel do consultório, luz, telefone, folha de pagamento de funcionários, CRM/OAB). Isso é feito mês a mês no Carnê-Leão e importado para a declaração anual.

Conclusão: Organização é Dinheiro no Bolso

A lógica é simples: o Governo cobra imposto sobre o seu lucro (Renda - Despesas Necessárias). Se você esquece de declarar uma despesa permitida, seu "lucro" parece maior do que realmente foi, e você paga mais imposto indevidamente.

Agora que você tem o panorama geral, vamos mergulhar nos detalhes para não cometer erros. As despesas médicas são as campeãs de fiscalização. Um erro no recibo do médico pode custar caro.

No próximo artigo, detalhamos: Despesas Médicas no IR: O Que Pode e O Que Não Pode Ser Deduzido (Guia Antierro).

Sobre o autor

Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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