Isenção de Ganho de Capital na Venda de Imóveis: As 3 regras de ouro para não pagar imposto

Conheça as 3 regras de isenção de Ganho de Capital: compra em 180 dias, imóvel de pequeno valor e bens antigos.

 Pagar 15% (ou mais) sobre o lucro da venda de um imóvel pode significar dezenas de milhares de reais a menos no seu bolso. No entanto, a Receita Federal oferece caminhos legais para isentar esse lucro, desde que o contribuinte cumpra requisitos rigorosos.

O segredo para não pagar esse imposto chama-se Planejamento Tributário. Conheça as três principais situações onde o Leão abre mão da sua parte.

1. A Regra dos 180 Dias (Lei do Bem)

Esta é a isenção mais utilizada no mercado imobiliário residencial. Você fica totalmente isento do imposto sobre o ganho de capital se utilizar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil.

  • O Prazo: A compra do novo imóvel deve ocorrer em até 180 dias (6 meses) contados da data da celebração do contrato de venda.

  • O Requisito: A isenção só vale para imóveis residenciais. Venda de terreno, sala comercial, vaga de garagem ou sítio de lazer não entra nessa regra.

  • Aplica-se ao valor: Para ter isenção total, você deve usar todo o valor da venda na compra do novo imóvel. Se usar apenas metade, pagará imposto proporcional sobre a outra metade.

  • Frequência: Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos.

Dica: Você pode usar o dinheiro para quitar ou amortizar um financiamento de outro imóvel residencial que você já possua, desde que respeite o prazo de 180 dias.

2. Imóvel Único de Pequeno Valor

Esta regra protege o pequeno proprietário. O lucro da venda é isento se o valor da venda for igual ou inferior a R$ 440.000,00.

Para ter direito, você precisa cumprir três condições cumulativas:

  1. O valor da venda não pode passar de R$ 440 mil (não importa o quanto de lucro você teve).

  2. Deve ser o único imóvel que você possui (em condomínio ou individualmente).

  3. Você não pode ter realizado outra alienação de imóvel (tributada ou não) nos últimos 5 anos.

3. Imóveis Antigos (Antes de 1969)

A Receita Federal oferece um benefício temporal.

  • Adquiridos até 1969: Isenção total (100%) de Ganho de Capital, não importa o valor da venda.

  • Adquiridos entre 1970 e 1988: Existe uma tabela de redução progressiva. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto no imposto. O próprio programa GCAP calcula esse percentual automaticamente.

4. Como informar a isenção no GCAP?

Mesmo sendo isento, você é obrigado a preencher o programa GCAP (Ganho de Capital) para formalizar a isenção.

  • No programa, haverá perguntas específicas como: "O imóvel vendido é residencial?", "Você pretende utilizar o valor para adquirir outro residencial no Brasil?".

  • Ao responder "SIM", o programa zera o imposto a pagar e gera um demonstrativo que deve ser importado para a sua Declaração Anual no ano seguinte.

Conclusão

Vender um imóvel sem conhecer essas regras é rasgar dinheiro. Se você não se enquadra em nenhuma isenção (ex: vendeu uma sala comercial ou não vai comprar outro imóvel), existe apenas mais uma forma de reduzir o imposto: aumentar o custo de aquisição através de reformas.

Como declarar obras para pagar menos imposto no futuro?

No próximo artigo: Reformas e Benfeitorias: A única forma legal de atualizar o valor do seu imóvel.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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