Recebimento do Exterior: Como declarar ganhos em Dólar e Euro (Carnê-Leão)

Recebe salário ou pagamentos do exterior? Saiba como calcular o Carnê-Leão mensal, converter valores e declarar ganhos em Dólar.

 A internet derrubou fronteiras, e hoje é comum morar no Brasil e trabalhar para empresas nos EUA, Europa ou receber monetização de plataformas como Google AdSense, Twitch e OnlyFans. Embora o dinheiro entre na sua conta muitas vezes já convertido em Reais (pelas plataformas de remessa), a regra tributária exige um cálculo específico.

O ponto principal é: Rendimentos recebidos de fontes no exterior não têm retenção de imposto na fonte. O governo estrangeiro não retém imposto para o Brasil, e a empresa lá fora não paga DARF para a Receita Federal. Portanto, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto é 100% sua, e isso deve ser feito mês a mês.

1. A Regra do Carnê-Leão (Mensal)

Se você recebe dinheiro do exterior (seja salário, freelance, aluguel de imóvel lá fora ou pensão), você está sujeito ao Carnê-Leão Web.

  • Como funciona: Você deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal, preencher o valor recebido no mês e gerar o DARF (código 0190).

  • Vencimento: O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

  • O Perigo: Se você deixar para declarar tudo apenas na Declaração de Ajuste Anual, a Receita cobrará multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros Selic sobre cada mês atrasado.

2. A Conversão Correta (O Pulo do Gato)

Muitos pegam o valor que caiu na conta do banco brasileiro e usam como base de cálculo. Isso está tecnicamente errado. A Receita Federal exige uma conversão baseada na PTAX oficial, não na taxa do seu banco.

A Regra de Conversão:

  1. Converta para Dólar: Se você recebeu em Euro ou Libras, converta o valor para Dólares dos EUA pela cotação do dia do recebimento.

  2. Converta para Real: Pegue o valor em Dólares e converta para Reais utilizando a cotação do Dólar PTAX (Compra) do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

Exemplo: Recebeu em Março? Use a PTAX de compra do dia 15 de Fevereiro (ou último dia útil anterior a 15).

3. Deduções Permitidas: Taxas e Previdência

Para não pagar imposto sobre um dinheiro que você não embolsou, você pode deduzir:

  • Taxas Bancárias/Remessa: As tarifas cobradas pelo banco, PayPal, Wise ou Payoneer para trazer o dinheiro podem ser descontadas do valor bruto recebido. Lance o valor líquido no Carnê-Leão ou lance a despesa na coluna "Livro Caixa" (se for trabalho autônomo).

  • Imposto Pago no Exterior: Se o país de origem já reteve imposto e esse país tem acordo de reciprocidade com o Brasil (como EUA, Reino Unido, Alemanha), você pode abater esse valor do imposto devido aqui, evitando a bitributação.

4. Exportação de Serviços e ISS

Se você emite Nota Fiscal de Serviços (como MEI ou ME) para o exterior, a regra muda. Empresas (Pessoa Jurídica) pagam impostos pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, que costumam ser bem menores que os 27,5% da Pessoa Física.

  • Dica: Se seus ganhos mensais ultrapassam R$ 4.000,00 ou R$ 5.000,00, geralmente vale mais a pena abrir um CNPJ e receber como empresa (PJ) do que pagar o Carnê-Leão na Pessoa Física.

5. Como Declarar no Ajuste Anual

Chegando a época da declaração (Março/Abril):

  1. No programa do IRPF, vá na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

  2. Clique no botão "Importar Dados do Carnê-Leão".

  3. Faça o login com sua conta gov.br e o programa puxará automaticamente todos os valores que você informou mês a mês, sem precisar digitar tudo de novo.

Conclusão

Ganhar em moeda forte é o sonho de muitos, mas exige disciplina fiscal. Organize seus recebimentos, faça o Carnê-Leão mensalmente e avalie a abertura de um CNPJ para reduzir a carga tributária legalmente.

Agora, vamos falar de um tipo de ganho que explodiu no Brasil e gera dúvidas diárias: as apostas esportivas. Dinheiro de "Bet" paga imposto?

No próximo artigo: Apostas Esportivas e Bets: Como declarar ganhos e prêmios.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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