O Brasil vive a era das "Bets". Milhões de brasileiros fazem sua "fezinha" semanal em aplicativos de apostas esportivas. Com a regulamentação recente do setor, a Receita Federal passou a olhar para esse mercado com lupa, estabelecendo regras específicas de tributação.
Se você teve sorte e lucrou com apostas em 2025, precisa saber que o Leão quer a parte dele. A regra geral agora é uma tributação de 15% sobre o prêmio líquido.
Neste guia, explicamos o que é tributado, o que é isento e onde lançar esses valores no IRPF 2026.
1. A Regra dos 15% (Casas Regulamentadas)
Para as casas de apostas que operam legalmente no Brasil (com licença e sede), a regra fiscal facilita a vida do apostador, pois funciona de forma semelhante à loteria:
Retenção na Fonte: O imposto de 15% deve ser retido pela própria casa de apostas no momento em que o prêmio é pago ou creditado na conta do usuário.
Base de Cálculo: O imposto incide sobre o Prêmio Líquido. Ou seja: (Valor do Prêmio - Valor Apostado).
Isenção: Prêmios líquidos que fiquem abaixo da primeira faixa da tabela do IR (atualmente na casa dos R$ 2.259,20) são isentos de imposto de renda.
2. Casas de Apostas do Exterior (Offshore)
Aqui mora o perigo. Se você aposta em sites que não se regularizaram no Brasil (não têm CNPJ nem licença nacional), a regra da retenção na fonte não se aplica, pois a empresa não obedece à lei brasileira.
Nesse caso, a responsabilidade fiscal recai totalmente sobre você:
Esses ganhos são considerados rendimentos recebidos de fonte no exterior.
Devem ser tributados via Carnê-Leão mensal (tabela progressiva de até 27,5%) e não pela alíquota fixa de 15%.
Você deve preencher o Carnê-Leão Web no mês do ganho e pagar o DARF.
3. Como Declarar no IRPF 2026
Na hora de preencher a declaração anual, você terá dois caminhos, dependendo do valor do prêmio:
Cenário A: Prêmios Isentos (Abaixo do limite)
Se seus ganhos líquidos por aposta foram baixos e não sofreram retenção:
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Código: 05 - Ganho de capital na alienação de bem... ou 99 - Outros (especificando "Prêmios de Apostas Esportivas Isentos").
Cenário B: Prêmios Tributados (Acima do limite)
Se você ganhou prêmios altos e o imposto de 15% já foi descontado pelo site:
Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Código: 12 - Outros.
Descrição: "Ganhos líquidos em apostas de quota fixa - Site X (CNPJ XX)".
Valor: Informe o valor líquido (já descontado o imposto).
4. Posso deduzir as perdas?
Esta é a maior dúvida dos apostadores: "Posso abater os R$ 5 mil que perdi dos R$ 5 mil que ganhei?"
Pela regra atual para a declaração anual de ajuste: Não. A tributação ocorre sobre o prêmio positivo de cada aposta vencedora (ou sessão). A legislação brasileira ainda não permite o encontro de contas anual (compensação de perdas) para abater o imposto de renda, diferentemente do que ocorre na Bolsa de Valores. Portanto, se você ganhou em janeiro e perdeu tudo em fevereiro, o imposto de janeiro continua sendo devido.
5. Saldo em Conta na Plataforma
Não esqueça de declarar o dinheiro que ficou "parado" na conta do site de apostas na virada do ano (31/12/2025).
Ficha: Bens e Direitos.
Grupo: 99 - Outros Bens e Direitos.
Código: 99 - Outros.
Discriminação: "Saldo em conta na plataforma de apostas X".
Conclusão
O cerco fechou para as apostas. A melhor estratégia é apostar em casas regulamentadas no Brasil, onde a tributação é automática e a alíquota é menor (15%) do que a tabela progressiva (27,5%) aplicada aos sites estrangeiros. Guarde os extratos anuais da plataforma, pois eles serão seu comprovante em caso de malha fina.
Saindo do mundo das apostas e entrando no universo das dívidas entre pessoas: quando você empresta dinheiro para um amigo ou parente, isso precisa ser declarado?
No próximo artigo: Empréstimos entre Amigos e Familiares: Como declarar quem empresta e quem recebe.