Empréstimos entre Amigos e Familiares: Como declarar quem empresta e quem recebe

Emprestou ou pegou dinheiro com amigos ou parentes? Saiba como declarar empréstimos entre pessoas físicas no Imposto de Renda e evite a malha fina.

 Ajudar um familiar em apuros ou pegar dinheiro emprestado com um amigo para completar a entrada de um imóvel são práticas comuns no Brasil. O que muitos ignoram é que essas transações informais, quando envolvem valores relevantes, precisam ser informadas à Receita Federal.

Para o Fisco, toda movimentação financeira precisa ter uma origem e um destino justificados. Se você não declara o empréstimo, cria um fenômeno chamado "Variação Patrimonial a Descoberto": você gastou mais do que ganhou, e o Leão vai querer saber de onde veio o dinheiro.

Para evitar problemas, a declaração deve ser um espelho: quem emprestou declara o crédito, e quem recebeu declara a dívida.

1. Quem precisa declarar?

A Receita Federal obriga a discriminação de qualquer dívida ou ônus real cujo valor seja superior a R$ 5.000,00. Se o empréstimo foi de R$ 2.000,00, a declaração é opcional (mas recomendada para organização). Se passou de R$ 5.000,00, é obrigatória.

2. Como declara QUEM PEDIU EMPRESTADO (O Devedor)

Para quem recebeu o dinheiro, a quantia entra como uma dívida que justifica o aumento do seu patrimônio ou seus gastos naquele ano.

  • Ficha: Dívidas e Ônus Reais.

  • Código: 14 – Pessoas físicas.

  • Discriminação: Escreva algo como: "Empréstimo recebido de Fulano de Tal, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ XX.XXX,XX, sem cobrança de juros".

  • Situação em 31/12: Informe o saldo da dívida que ainda restava pagar no último dia do ano. Se você pagou tudo no mesmo ano, o saldo final será R$ 0,00, mas o empréstimo deve constar lá para justificar a entrada do dinheiro.

3. Como declara QUEM EMPRESTOU (O Credor)

Para quem tirou o dinheiro do bolso, o valor não é uma despesa, mas um ativo (um direito de receber de volta).

  • Ficha: Bens e Direitos.

  • Grupo: 05 - Créditos.

  • Código: 01 - Empréstimos concedidos.

  • Discriminação: "Empréstimo concedido a Beltrano, CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, no valor de R$ XX.XXX,XX".

  • Situação em 31/12: Informe o valor que você ainda tinha a receber no final do ano.

4. O Cruzamento de Dados (Malha Fina)

O sistema da Receita cruza os CPFs informados.

  • Se João declara que deve R$ 50 mil a Maria, mas Maria não declara que tem R$ 50 mil a receber de João, a Receita pode intimar Maria para explicar se ela omitiu bens ou se João está mentindo para justificar patrimônio.

  • Regra de Ouro: Antes de enviar a declaração, ligue para o amigo ou parente e combine os valores exatos e os CPFs. Os centavos devem bater.

5. Empréstimo com ou sem Juros?

  • Sem Juros: Na maioria dos casos familiares, o empréstimo é apenas para ajudar, sem lucro. Nesse caso, basta declarar o principal.

  • Com Juros: Se você cobrou juros do seu amigo, cuidado! O valor dos juros é considerado ganho de capital para quem emprestou e deve ser tributado (sujeito ao recolhimento mensal via Carnê-Leão se for habitual ou ganho de capital). A maioria prefere formalizar como "sem juros" para evitar essa complexidade tributária, desde que isso reflita a realidade da transação.

Conclusão

A informalidade do "acordo de boca" funciona na amizade, mas não no Imposto de Renda. A transparência cruzada é a única forma de proteger o patrimônio de ambos os lados.

Falando em formas de adquirir bens sem ter todo o dinheiro na mão, uma modalidade muito popular no Brasil é o Consórcio. Mas como declarar um consórcio que ainda não foi contemplado? E o lance?

No próximo artigo: Consórcios: Como declarar cotas contempladas e não contempladas.

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Rafael Santos
Rafael Santos é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com CRC Ativo no Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o número PE-033763/O. Com mais de 5 anos de experiência em gestão financeira e contab…

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