Entrar na Bolsa de Valores é fácil, mas sair ileso da tributação exige conhecimento. A Receita Federal monitora todas as operações através do "imposto dedo-duro" (uma minúscula retenção na fonte de 0,005% ou 1% que serve apenas para avisar o Fisco que você operou).
Para declarar corretamente, você precisa separar suas operações em duas caixas distintas: Swing Trade (operações comuns) e Day Trade. As regras, alíquotas e isenções são completamente diferentes para cada uma.
1. A Diferença Crucial
Swing Trade (Operação Comum): É quando você compra uma ação em um dia e a vende em qualquer dia posterior (seja no dia seguinte ou 10 anos depois). O objetivo é carregar a posição.
Day Trade: É quando você compra e vende o mesmo ativo, na mesma quantidade, no mesmo dia e pela mesma corretora. Para a Receita, isso é pura especulação.
2. Regras para Swing Trade (Ações)
Esta é a modalidade mais vantajosa para o pequeno investidor devido à isenção.
Alíquota: 15% sobre o lucro líquido.
A Isenção de R$ 20 mil: Se o valor total das vendas (não do lucro) de ações no mês for inferior a R$ 20.000,00, o lucro obtido é isento de Imposto de Renda.
Exemplo: Vendeu R$ 15.000,00 em ações e lucrou R$ 5.000,00. Imposto Zero.
Atenção: Se vender R$ 20.000,01, você paga imposto sobre o lucro todo.
Cuidado: A isenção de R$ 20 mil vale apenas para AÇÕES. Ela não se aplica a ETFs, BDRs ou Fundos Imobiliários (FIIs).
3. Regras para Day Trade
No Day Trade, a Receita Federal é mais rígida. Não existe perdão para pequenos valores.
Alíquota: 20% sobre o lucro líquido.
Isenção: Não existe. Teve R$ 1,00 de lucro no Day Trade? Tem que pagar imposto.
Compensação: Você pode descontar do lucro os custos operacionais (corretagem e taxas da B3) para chegar ao lucro líquido real.
4. Como e Quando Pagar (O DARF)
Você não paga o imposto na hora da Declaração Anual. Você deve pagar mensalmente.
Apurar: No final do mês, pegue suas Notas de Corretagem e calcule: (Lucros - Prejuízos - Taxas).
Emitir: Se o resultado for positivo, entre no SicalcWeb (site da Receita) e gere um DARF com o código 6015 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa).
Pagar: O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao das operações.
5. Prejuízo é Dinheiro
Essa é a melhor dica de planejamento tributário na Bolsa. Se você teve prejuízo em um mês (vendeu ações mais barato do que comprou), você deve declarar esse prejuízo.
Por quê? O prejuízo de um mês pode ser abatido do lucro dos meses seguintes, sem prazo de validade.
Regra de Caixas: Prejuízo de Day Trade só abate lucro de Day Trade. Prejuízo de Swing Trade só abate lucro de Swing Trade (e de FIIs, em alguns entendimentos, mas o ideal é separar).
6. Declaração Anual (O Ajuste)
Na declaração que entregamos entre março e maio, você apenas informa o que aconteceu no ano passado.
Ficha: Renda Variável -> Operações Comuns / Day Trade.
Preenchimento: Você deve informar, mês a mês, o valor do lucro ou prejuízo líquido.
Bens e Direitos: Não esqueça de declarar as ações que você tinha em custódia no dia 31/12 pelo custo de aquisição (preço médio de compra), e não pela cotação do dia.
Conclusão
Organização é tudo. Mantenha uma planilha de controle mensal. Se você misturar Swing Trade com Day Trade na hora de calcular o imposto, cairá na malha fina, pois a Receita recebe os "dedos-duros" separados por tipo de operação.
E por falar em Bolsa, existe um "queridinho" dos brasileiros que tem uma regra tributária própria e perigosa: os Fundos Imobiliários (FIIs). Sabia que eles não têm a isenção dos R$ 20 mil?
No próximo artigo: Fundos Imobiliários (FIIs): Como declarar rendimentos e lucro na venda.