Muitos investidores ainda tratam o Bitcoin e outras criptomoedas como uma "terra sem lei" fiscal. Esse é um erro perigoso. A Receita Federal possui códigos específicos para declarar esses ativos e cruza dados com as corretoras (exchanges) nacionais.
Declarar criptoativos não significa necessariamente pagar imposto. Na verdade, a declaração correta serve para justificar seu aumento patrimonial caso essas moedas valorizem no futuro.
Entenda o limite de obrigatoriedade e como funciona a isenção de vendas.
1. Quem é obrigado a declarar?
Você não precisa declarar se comprou R$ 100,00 de Bitcoin apenas para testar. A obrigatoriedade começa quando o Custo de Aquisição de um determinado tipo de criptoativo supera R$ 5.000,00.
Atenção: O limite é por categoria de ativo. Se você tem R$ 4.000,00 em Bitcoin e R$ 2.000,00 em Ethereum, você não é obrigado a declarar nenhum dos dois (pois nenhum atingiu R$ 5 mil individualmente). Mas, se tiver R$ 6.000,00 em Bitcoin, a declaração deste ativo torna-se obrigatória.
Recomendação: Mesmo que tenha menos de R$ 5 mil, declarar é uma boa prática para criar um histórico de aquisição.
2. Como declarar a POSSE (Bens e Direitos)
Assim como imóveis e carros, você declara o valor que pagou, e não o valor que a moeda vale hoje.
Ficha: Bens e Direitos.
Grupo: 08 – Criptoativos.
Códigos:
01: Bitcoin (BTC).
02: Altcoins (Ether, Litecoin, Solana, etc.).
03: Stablecoins (USDT, USDC).
10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
Discriminação: Informe a quantidade da moeda, o nome da Exchange (Corretora) onde está custodiado (com CNPJ, se for brasileira) ou se está em carteira própria (Wallet).
Situação em 31/12: Informe o Custo de Aquisição (quanto você gastou em Reais para comprar aquelas moedas). Nunca atualize pelo valor de mercado.
3. Venda com Lucro: A Isenção de R$ 35 mil
Aqui está o grande benefício. Lucros obtidos com a venda de criptomoedas são isentos de Imposto de Renda se o valor total das vendas no mês for de até R$ 35.000,00.
O Limite é Global: Os R$ 35 mil somam todas as criptos vendidas no mês. Se você vendeu R$ 20 mil de Bitcoin e R$ 20 mil de Ethereum no mesmo mês (Total R$ 40 mil), você ultrapassou o limite e pagará imposto sobre o lucro de ambas.
Como declarar o isento: O lucro das vendas abaixo de 35 mil vai para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (Código 05).
4. Vendas acima de R$ 35 mil (Tributação)
Se você vendeu mais de R$ 35 mil no mês e teve lucro, você deve pagar imposto sobre o ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte.
Alíquota: Geralmente 15% sobre o lucro (para ganhos até R$ 5 milhões).
Como pagar: Através do programa GCAP (Ganho de Capital). Você preenche os dados da venda, o programa calcula o imposto e gera o DARF.
Permuta (Trade): Trocar Bitcoin por Ethereum é considerado uma venda seguida de compra. Se o valor da troca superar R$ 35 mil, há apuração de lucro tributável.
5. Criptos no Exterior vs. Brasil
Exchanges Brasileiras: Informam tudo à Receita (IN 1.888). O cruzamento é automático.
Exchanges Estrangeiras (Binance Global, Coinbase, etc.): A Receita não recebe o informe automático, mas a obrigação do contribuinte é a mesma.
Atenção à Lei das Offshores (Lei 14.754): Novas regras podem tributar criptoativos em exchanges no exterior como "aplicações financeiras" (alíquota fixa de 15% sem a isenção dos 35k) em situações específicas de variação cambial. Porém, para a declaração de bens direta, o critério de custo de aquisição se mantém. Consulte sempre a regra vigente do ano para carteiras no exterior.
Conclusão
Não tenha medo de declarar suas criptomoedas. O problema não é ter o ativo, é esconder o patrimônio. Se você enriqueceu com Bitcoin, a declaração correta é o único jeito de usar esse dinheiro para comprar bens reais (casas, carros) sem cair na malha fina por "variação patrimonial a descoberto".
Saindo do mercado digital e indo para o mercado tradicional: a Bolsa de Valores. As regras lá são diferentes e a isenção de vendas é menor (R$ 20 mil).
No próximo artigo: Ações e Bolsa de Valores: Como declarar Day Trade e Swing Trade.